TRT1 - 0100798-24.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:29
Arquivados os autos definitivamente
-
07/07/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17f261c proferido nos autos.
DESPACHO A sentença de #id:be113f8 condenou a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, observando-se a gratuidade de justiça já deferida e as decisões com eficácia vinculativa proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766/DF e pelo E.
TRT da 1ª Região no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 0102282-40.2018.5.01.0000.
Assim, não havendo comprovação de alteração da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, impõe-se o ARQUIVAMENTO COM BAIXA, cabendo ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença para execução por título judicial na hipótese de alteração da situação de hipossuficiência da parte autora no prazo de dois anos a partir do trânsito em julgado.
Nesse sentido, vale atentar para a Recomendação n° 03/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: “Art. 1º Nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo, observado o seguinte: § 1º Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. § 2º Nas hipóteses em que remanescer apenas condenação a obrigação de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, a Vara do Trabalho deverá movimentar o processo para a fase seguinte, nos termos do art. 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, na qual deverá permanecer até que o magistrado condutor do processo entenda estar satisfeito o comando judicial, de forma a autorizar o seu arquivamento definitivo. § 3º Na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios no cumprimento de sentença de que trata o parágrafo anterior, por fato posterior ao seu arquivamento, deverá ser ajuizado novo cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído ao mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido.” Assim, determina-se o arquivamento com baixa.
Intimem-se as partes para ciência.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de julho de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCI DE OLIVEIRA LIMA -
04/07/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
04/07/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCI DE OLIVEIRA LIMA
-
04/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
04/07/2025 16:24
Transitado em julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCI DE OLIVEIRA LIMA em 30/05/2025
-
19/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/05/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCI DE OLIVEIRA LIMA
-
16/05/2025 18:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
-
16/05/2025 18:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Tutela Antecipada Antecedente (12135) / ) de LUCI DE OLIVEIRA LIMA
-
16/05/2025 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a LUCI DE OLIVEIRA LIMA
-
20/02/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
14/02/2025 16:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/02/2025 21:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/02/2025 21:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
06/02/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 13:09
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 10:40 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
31/01/2025 18:19
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCI DE OLIVEIRA LIMA em 06/11/2024
-
24/10/2024 05:23
Decorrido o prazo de LUCI DE OLIVEIRA LIMA em 23/10/2024
-
18/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUCI DE OLIVEIRA LIMA em 17/10/2024
-
14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA TutAntAnt 0100798-24.2024.5.01.0341 REQUERENTE: LUCI DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): LUCI DE OLIVEIRA LIMA Ficam as partes e advogados notificados da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: 03/02/2025 10:40 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento e o não comparecimento do reclamado ensejará s caracterização de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT em se tratando de procedimento ordinário e do art. 852-H, par. 2o. da CLT em se tratando de procedimento sumaríssimo.
O COMPARECIMENTO DAS PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS DEVERÁ OCORRER DE FORMA VIRTUAL, NOS TERMOS DO ART. 2o DO PROVIMENTO CR N. 02/2023 DA CORREGEDORIA DESTE E.
TRT-1.
A participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7869215502?pwd=NkdWWjNpTVB4NWx6dFJybmVIdnN6Zz09 ID da reunião: 786 921 5502 Senha de acesso: vt01vr Caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador.
Ficam cientes que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas.
Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha. VOLTA REDONDA/RJ, 11 de outubro de 2024.
FELIPE RIBEIRO DA COSTA CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCI DE OLIVEIRA LIMA -
11/10/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCI DE OLIVEIRA LIMA
-
11/10/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/10/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCI DE OLIVEIRA LIMA
-
11/10/2024 08:44
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 10:40 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCI DE OLIVEIRA LIMA
-
08/10/2024 17:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCI DE OLIVEIRA LIMA
-
08/10/2024 16:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
30/09/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101366-44.2016.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 09:10
Processo nº 0101206-97.2022.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosileide da Silva Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2022 21:48
Processo nº 0101206-97.2022.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosileide da Silva Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2023 10:58
Processo nº 0100801-04.2022.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisangela de Souza Portugal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2022 16:55
Processo nº 0100801-04.2022.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Moura Coelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 08:00