TRT1 - 0102044-61.2017.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/05/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE BARCELLOS FILHO
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11/04/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HENRIQUE BARCELLOS FILHO sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
04/04/2025 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c4a0a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os opostos por HENRIQUE BARCELLOS FILHO, atribuindo efeito modificativo ao julgado, e REJEITAR os opostos por PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, conforme a fundamentação supra, que a este decisum integra.
Intimem-se as partes.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE BARCELLOS FILHO -
21/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE BARCELLOS FILHO
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21/03/2025 11:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2025 11:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HENRIQUE BARCELLOS FILHO
-
13/02/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/02/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/02/2025 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/02/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE BARCELLOS FILHO
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01/02/2025 12:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2025 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
31/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
-
31/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
31/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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30/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE BARCELLOS FILHO
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30/12/2024 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/12/2024 14:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HENRIQUE BARCELLOS FILHO
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30/12/2024 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE BARCELLOS FILHO
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18/12/2024 21:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/12/2024 12:37
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 17:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2024 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/12/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de HENRIQUE BARCELLOS FILHO em 27/11/2024
-
18/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580b123 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, expeça-se alvará ao Sr.
Perito.
Intimem-se, também, as partes para ciência do Laudo Pericial ( id 0ab9f0b e anexos), por 5 dias.
Em caso de pedidos de esclarecimentos, deverá a Secretaria intimar o Perito a prestá-los, com posterior intimação das partes para ciência da manifestação, no prazo de 5 dias. No mais, considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação; RESOLVE o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé: Designar audiência de instrução HÍBRIDA no presente processo para o dia Instrução por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 11/12/2024 08:30horas, podendo as partes aderir à tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital, valendo o silêncio como concordância. Nesse caso, a audiência será realizada na Plataforma Zoom Mettings, com a devida gravação no Sistema PJe Mídias.
Salienta-se que, MESMO NO JUÍZO 100% DIGITAL, todas as publicações serão efetuadas pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1.
Assegura-se, ainda, a possibilidade de realização de audiência presencial ou híbrida, se necessário.
A adoção ao Juízo 100% Digital não interfere no andamento processual, sendo que somente o atendimento aos procuradores se dará pelo balcão virtual e todos os demais atos serão realizados da mesma forma com que se realizada na modalidade não 100% digital.
Em caso de dificuldades técnicas ou outras intercorrências, fica franqueado o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente.
Novo Forum da Justiça do Trabalho em Macaé, à Rodovia Christino Jose da Silva Junior, RJ-168, no. 1850, Virgem Santa, Macaé-RJ.
DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se as partes através de publicação do presente despacho em DEJT, para comparecimento ao ambiente virtual, sob pena de confissão.AS TESTEMUNHAS DEVERÃO VIR NA FORMA DO ART. 455 DO CPC.
Em caso de coincidência com a escala do trabalho off shore (parte ou testemunha), deverá a parte informar, nos autos, com antecedência mínima de 20 dias da data marcada, para possibilitar a adequação da pauta, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Salienta-se que os depoimentos pessoais das partes e testemunhas, se ocorrerem, serão colhidos separadamente, com isolamento virtual dos demais depoentes em sala apartada no sistema; As gravações das audiências em que não haja a tomada de depoimentos serão descartadas, com redução a termo em ata e sua inserção no sistema Pje; Em caso de impossibilidade de participação, deverá a parte justificar o motivo, o qual será analisado pelo Magistrado, na forma do § 4º do art. 5o. do Ato Conjunto 6/2020 do TRT.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: Após sua entrada na sala virtual, deverá aguardar o pregão do processo e partes, o que será feito pela Magistrada ou servidor por ela designado, para somente então manifestar-se, devendo manter o microfone desligado até que seja iniciada a audiência deste processo.
O acesso à plataforma para participação na audiência deve ser feito pela parte, advogado e testemunha, de forma individual, preferencialmente com seu próprio equipamento (computador, notebook ou celular) e sem deslocamentos, na medida do possível.
A única necessidade é que todos acessem pelo convite/link recebido por e-mail.
OUTRO PONTO IMPORTANTE: Solicita-se o acesso à sala virtual 10 minutos antes do horário marcado, para que sejam ajustados o áudio e vídeo de todos os participantes.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
MACAE/RJ, 14 de novembro de 2024.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE BARCELLOS FILHO -
14/11/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/11/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE BARCELLOS FILHO
-
14/11/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
13/11/2024 21:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/11/2024 19:10
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
01/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 31/10/2024
-
01/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 31/10/2024
-
22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/09/2024
-
20/09/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
20/09/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE BARCELLOS FILHO
-
11/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
10/09/2024 20:39
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
10/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 09/09/2024
-
05/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de HENRIQUE BARCELLOS FILHO em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:55
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 03/09/2024
-
27/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
26/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE BARCELLOS FILHO
-
26/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
26/08/2024 08:05
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
23/08/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de HENRIQUE BARCELLOS FILHO em 16/08/2024
-
08/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE BARCELLOS FILHO
-
07/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
06/08/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/07/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/07/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2024
-
25/04/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/04/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE BARCELLOS FILHO
-
15/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/04/2024 11:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/04/2024 11:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
15/04/2024 11:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/12/2018 00:33
Decorrido o prazo de HENRIQUE BARCELLOS FILHO em 05/12/2018 23:59:59
-
06/12/2018 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/12/2018 23:59:59
-
28/11/2018 09:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
28/11/2018 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2018
-
28/11/2018 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2018 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 14:13
Audiência inicial cancelada (29/11/2018 08:35 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/11/2018 14:13
Conclusos os autos para despacho a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
-
09/08/2018 09:51
Audiência inicial designada (29/11/2018 08:35 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/08/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 10:13
Conclusos os autos para despacho a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
-
01/05/2018 00:37
Decorrido o prazo de HENRIQUE BARCELLOS FILHO em 30/04/2018 23:59:59
-
20/04/2018 14:33
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
-
19/04/2018 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
13/04/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
-
13/04/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2018 10:38
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
28/03/2018 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2018 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2018 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/03/2018 18:07
Juntada a petição de Impugnação
-
08/03/2018 08:45
Audiência una realizada (07/03/2018 14:10 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/10/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/10/2017
-
31/10/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2017 16:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/10/2017 11:53
Audiência una designada (07/03/2018 14:10 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/10/2017 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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