TRT1 - 0101089-88.2021.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 23:24
Juntada a petição de Contraminuta
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28/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9cfd01 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) RÉ em 22/05/2025, ID nº 5a6778f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 1f43bd3. À conclusão.
MACAE/RJ, 26 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA -
27/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA
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27/05/2025 12:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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26/05/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA em 22/05/2025
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22/05/2025 22:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec6340b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO bem como a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo autor.
Custas de R$ 44,26, pela Embargante, inciso V, art. 789-A, CLT.
Custas de R$ 55,35, pela Executada, inciso VII, art. 789-A, CLT.
Intimem-se as partes.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA
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08/05/2025 08:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA
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08/05/2025 08:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/05/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/04/2025 23:58
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2025 23:55
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101089-88.2021.5.01.0483 : ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S):ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos à Execução interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 04 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA -
04/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA
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04/04/2025 14:08
Iniciada a execução
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03/04/2025 21:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/03/2025
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28/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA em 27/03/2025
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19/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0385a45 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro a dilação de prazo requerida.
Intime-se.
MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA
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18/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA em 14/03/2025
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14/03/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/03/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6713d2 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 33438a5, para fixar em R$ 390.866,38 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 261.596,08 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 48.236,88 (+) FGTS (Depositar) R$ 22.835,43 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 26.147,45 (+) Honorários Advocatícios (ADVOGADO DO AUTOR) R$ 31.148,14 (+) Honorários Advocatícios (ADVOGADO DA RECLAMADA) R$ 902,40 Considerando o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 57.104,37 (id. e4f80a7), valor este inequivocamente inferior ao total devido ao reclamante, determino sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do art. 899, §1º da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 333.762,01, em 15 dias, na forma da Lei e o autor, no mesmo prazo, para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/02/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/02/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA
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12/02/2025 23:24
Homologada a liquidação
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12/02/2025 21:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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11/02/2025 02:42
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2025
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11/02/2025 02:42
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA em 10/02/2025
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA
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18/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA em 04/12/2024
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27/11/2024 17:27
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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27/11/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c7b65 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos e a diferença considerável existente entre os valores apurados pelas partes, e considerando, ainda, o fato de ambas as partes, reiteradamente, não concordarem com os apontamentos da contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela 1ª ré. Para este fim, nomeio a Dra.
Patrícia Silva de Cerqueira, que deverá ser notificada da realização da perícia, fixando desde já o valor de R$ 2.500,00 a título de honorários.
Intimem-se as partes e perito, sendo a reclamada para o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias.
Após, notifique-se a ilustre expert para início dos trabalhos.
MACAE/RJ, 14 de novembro de 2024.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA -
14/11/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/11/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA
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14/11/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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11/11/2024 18:29
Juntada a petição de Impugnação
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25/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/10/2024 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA
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18/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/10/2024
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA em 16/10/2024
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01/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA
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30/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/09/2024 18:19
Iniciada a liquidação
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27/09/2024 18:18
Transitado em julgado em 13/09/2024
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24/09/2024 06:06
Recebidos os autos para prosseguir
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08/04/2022 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2022 15:12
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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08/04/2022 15:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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08/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA em 07/04/2022
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31/03/2022 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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26/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA
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24/03/2022 18:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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18/03/2022 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
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12/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2022
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12/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA em 11/03/2022
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11/03/2022 12:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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24/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/02/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA
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23/02/2022 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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23/02/2022 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA
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23/02/2022 16:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA
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23/02/2022 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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23/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/02/2022
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23/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA em 22/02/2022
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22/02/2022 10:57
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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18/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/02/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA
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17/02/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
17/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA em 16/02/2022
-
10/12/2021 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/12/2021 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
30/11/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/11/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA
-
27/11/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
26/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/11/2021
-
16/11/2021 13:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/11/2021 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
17/10/2021 18:44
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/10/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
15/10/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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