TRT1 - 0100633-70.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 21:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce574e7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 01/07/2025, ID nº bc329b9, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 2386fc9. Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 01/07/2025, ID nº c2e2b3a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 9492bde.
Depósito recursal e custas ID nº e083e3e e 56fe2b5, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 07 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA HERCULES MARINHO -
07/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
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07/07/2025 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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07/07/2025 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA HERCULES MARINHO sem efeito suspensivo
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04/07/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/07/2025 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2728753 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Fabiana Hércules Marinho ajuizou reclamação trabalhista em face de Banco Bradesco S.A., nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar a prejudicial de prescrição e julgar a ação parcialmente procedente para declarar nula a dispensa da reclamante em 04/05/2023, bem como reconhecer que a ocorrência de doença do trabalho (art.20 da lei 8.213/91) e o fim da garantia de emprego em 03/06/2024.
Condeno a reclamada ao pagamento dos seguintes valores: 1 – Salários, gratificações e demais rubricas entre 04/05/2023 e 07/12/2024 que sejam inerentes ao cargo que por ela era ocupado ao tempo de sua dispensa, bem como ao pagamento de férias + 1/3 e 13º proporcionais e da PLR se esta for exigível no período.
Entretanto, e em decorrência da liminar de id d23fcf4, que foi cumprida pelo Bradesco conforme documento de id f2e7c65, a ré está autorizada a deduzir da condenação exclusivamente os valores quitados ao tempo da prestação de serviços executada pela reclamante no mesmo lapso temporal; 2 – Benefícios previstos na CCT 2022-2024 (id e82ba67), salvo o auxílio-refeição (Cláusula 14ª) haja vista que a parcela visa viabilizar o dia de trabalho, o que não ocorreu no afastamento.
Para a respectiva quantificação em liquidação será observada a vigência da CCT, que se encerrou em 31/08/2024, além de estar autorizada a dedução nos mesmos moldes acima; 3 – Recolhimentos de FGTS devidos de forma limitada ao período de garantia de emprego, autorizada a dedução dos montantes que já foram tempestivamente realizados; 4 – Indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00. Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ R$ 5.648,00.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59, o que abrange as pretensões indenizatórias.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
Exclusivamente quanto aos honorários periciais, estes serão corrigidos nos termos da Lei n. 6.899/81 e da Orientação Jurisprudencial 198, da SDI-1 do C.
TST, aplicando-se a taxa SELIC Receita Federal (art. 13, Lei 9.065/95; art. 84, Lei 8.981/95; art. 39, § 4º, Lei 9.250/95; art. 61, § 3º, Lei 9.430/96; e art. 30, Lei 10.522/02).
A reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Arbitro à condenação o valor de R$ 80.000,00, fixando as custas em R$ 1.600,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Observe-se o art.2º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT 04/2025.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
15/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
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15/06/2025 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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15/06/2025 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA HERCULES MARINHO
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15/06/2025 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA HERCULES MARINHO
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15/06/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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13/06/2025 16:22
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 11:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/06/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/06/2025 18:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/02/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100633-70.2023.5.01.0483 RECLAMANTE: FABIANA HERCULES MARINHO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): FABIANA HERCULES MARINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos do perito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 24 de dezembro de 2024.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA HERCULES MARINHO -
24/12/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/12/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
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19/12/2024 08:24
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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18/12/2024 18:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/12/2024 18:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024
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28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de FABIANA HERCULES MARINHO em 27/11/2024
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18/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5404b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência para o dia 18/12/2024 10:00 horas, mantidas as determinações anteriores.
Fica registrado que, em caso de problemas técnicos ou outras intercorrências, faculta-se o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente, podendo a audiência, assim, ser realizada de maneira híbrida, mantendo-se o mesmo dia e horário acima.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 14 de novembro de 2024.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA HERCULES MARINHO -
14/11/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/11/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
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14/11/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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13/11/2024 20:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/11/2024 20:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/12/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/11/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de FABIANA HERCULES MARINHO em 29/10/2024
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29/10/2024 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
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18/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIANA HERCULES MARINHO em 16/10/2024
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16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIANA HERCULES MARINHO em 15/10/2024
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15/10/2024 21:10
Juntada a petição de Impugnação
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08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
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07/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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06/10/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/10/2024 11:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
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04/10/2024 13:00
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/09/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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16/09/2024 20:42
Juntada a petição de Impugnação
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16/09/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
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29/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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25/07/2024 22:39
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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25/07/2024 22:37
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/07/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2024
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03/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de FABIANA HERCULES MARINHO em 02/07/2024
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20/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 18/06/2024
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15/06/2024 16:23
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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14/06/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/06/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
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14/06/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 12/06/2024
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11/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2024
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11/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de FABIANA HERCULES MARINHO em 10/06/2024
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11/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2024
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11/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de FABIANA HERCULES MARINHO em 10/06/2024
-
30/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
29/05/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/05/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
-
29/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
29/05/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
29/05/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/05/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
-
29/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
28/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2024
-
27/05/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/05/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
-
03/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
03/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de POLLYANNA DE NATIVIDADE ZANCONATO BARROS ASSIS LIRA em 02/05/2024
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIANA HERCULES MARINHO em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de FABIANA HERCULES MARINHO em 24/04/2024
-
17/04/2024 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) POLLYANNA DE NATIVIDADE ZANCONATO BARROS ASSIS LIRA
-
16/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de FABIANA HERCULES MARINHO em 15/04/2024
-
15/04/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/04/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
-
15/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/04/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/04/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
-
15/04/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
06/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 03:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/04/2024 03:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
-
05/04/2024 03:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
04/04/2024 00:54
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2024
-
02/04/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/03/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
-
19/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
15/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de FABIANA HERCULES MARINHO em 14/03/2024
-
14/03/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/03/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
-
06/03/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
28/02/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) DANILO PINTO BASTOS
-
28/02/2024 11:06
Encerrada a conclusão
-
28/02/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
24/02/2024 09:23
Expedido(a) notificação a(o) SILVIA REGINA DA SILVA AVILA VELIHOVETCHI
-
23/02/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
03/02/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
-
03/02/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
30/01/2024 00:59
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024
-
29/01/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 00:51
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 26/01/2024
-
25/01/2024 00:36
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 24/01/2024
-
13/01/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
11/01/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/01/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
-
11/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/01/2024 08:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/01/2024 08:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
20/12/2023 13:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
20/12/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) SILVIA REGINA DA SILVA AVILA VELIHOVETCHI
-
20/12/2023 13:38
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
20/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 19/12/2023
-
19/12/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
19/12/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/12/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
-
19/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
16/12/2023 08:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/12/2023 08:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
16/12/2023 07:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
14/12/2023 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/12/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
14/12/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/12/2023 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/12/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/12/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
-
30/11/2023 14:00
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
24/11/2023 13:46
Audiência una realizada (23/11/2023 14:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/11/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 13:24
Juntada a petição de Contestação
-
23/11/2023 01:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2023
-
02/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2023
-
31/08/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 09:28
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/08/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/08/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
-
23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de EXMA. DESEMBARGADORA DALVA MACEDO em 22/08/2023
-
08/08/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2023
-
02/08/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 09:42
Expedido(a) ofício a(o) EXMA. DESEMBARGADORA DALVA MACEDO
-
29/07/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/07/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
-
29/07/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
26/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/07/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
-
22/07/2023 01:51
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:51
Decorrido o prazo de FABIANA HERCULES MARINHO em 21/07/2023
-
20/07/2023 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 23:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/07/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
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13/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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13/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de FABIANA HERCULES MARINHO em 12/07/2023
-
05/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/07/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
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04/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023
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03/07/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 00:20
Decorrido o prazo de FABIANA HERCULES MARINHO em 29/06/2023
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27/06/2023 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2023 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2023 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2023 10:06
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 16:16
Audiência una designada (23/11/2023 14:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/06/2023 16:16
Audiência una cancelada (30/11/2023 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/06/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA HERCULES MARINHO
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21/06/2023 12:59
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIANA HERCULES MARINHO
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21/06/2023 11:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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19/06/2023 11:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/06/2023 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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18/06/2023 10:28
Audiência una designada (30/11/2023 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/06/2023 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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