TRT1 - 0100654-36.2021.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 25/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
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05/06/2025 16:11
Juntada a petição de Contraminuta
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05/06/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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30/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b452b8 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BRENO MIRANDA DE FREITAS
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29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 13:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 135a204 proferida nos autos. 0100654-36.2021.5.01.0024 - 2ª TurmaRecorrente(s): 1.
SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1.
BRENO MIRANDA DE FREITAS 2.
M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP RECURSO DE: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/11/2024 - Id 5b661f4; recurso apresentado em 27/11/2024 - Id bafb98c).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Custas no acórdão, id 85b23d9 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; inciso II do artigo 5º; incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 927 do Código Civil; artigo 5-A da Lei nº 13429/2017. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 14:43
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/02/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 14:46
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/12/2024 07:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 06/12/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRENO MIRANDA DE FREITAS em 29/11/2024
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27/11/2024 12:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100654-36.2021.5.01.0024 2ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: BRENO MIRANDA DE FREITAS, M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP Para ciência do acórdão de id. 79d72f8 . RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/11/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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11/11/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) BRENO MIRANDA DE FREITAS
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11/11/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/11/2024 09:44
Conhecido o recurso de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e não provido
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03/10/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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10/06/2024 11:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 13:25
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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21/02/2024 20:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2023 15:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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18/09/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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