TRT1 - 0100002-07.2021.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES em 22/09/2025
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12/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1df1c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Há decisão do Exmo Ministro Dias Toffoli (25/05/2023) abaixo, e ante o requerimento de execução de parte que não participou dos autos na fase de conhecimento: "(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis, mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial trabalhista pátrio.
Ultimadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para julgamento." Tema 1232 - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Desta forma, indefiro o requerimento do exequente.
Ao exequente para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução, ficando ciente de que, após a notificação o processo será sobrestado por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), aguardando que o autor indique meios de prosseguimento da execução.
Ressalto que, decorrido o prazo de um ano de sobrestamento o processo será encaminhado ao arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES -
11/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
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11/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/09/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES em 03/09/2025
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03/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES em 02/09/2025
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25/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cbf9d proferido nos autos.
O SISBAJUD já atinge todas as contas de titularidade da executada, e tendo em vista que já foi tentado o SISBAJUD recentemente, indefiro o requerimento.
Indefiro ainda a expedição de mandado na forma descrita pelo exequente, por demais genérico.
Ao exequente para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução, ficando ciente de que, após a notificação o processo será sobrestado por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), aguardando que o autor indique meios de prosseguimento da execução.
Ressalto que, decorrido o prazo de um ano de sobrestamento o processo será encaminhado ao arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES -
23/08/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
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23/08/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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21/08/2025 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/08/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7300d9 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para ciência da certidão de id: 80b9d1b (CCS), em 10 dias, bem indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução. Ficam desde já indeferidos os procedimentos que apresentaram resultados negativos.
No decurso do prazo, sem cumprimento da ordem judicial, e configurada a impossibilidade no prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, persistindo o silêncio da parte, arquivem-se os autos provisoriamente, com início do prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES -
18/08/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
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18/08/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/08/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/07/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e0520 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Ficam desde já indeferidos os procedimentos que apresentaram resultados negativos.
No decurso do prazo, sem cumprimento da ordem judicial, e configurada a impossibilidade no prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, persistindo o silêncio da parte, arquivem-se os autos provisoriamente, com início do prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES -
03/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
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03/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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05/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DESCOLADA COMERCIO E REPRESENTACAO DE ROUPAS LTDA em 30/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROSANI DA SILVA FARIA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES em 26/05/2025
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19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100002-07.2021.5.01.0028 : PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES : SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): #DESCOLADA COMERCIO E REPRESENTACAO DE ROUPAS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência tomar ciência da Sentença ID f8c03fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, no qual o exequente requer a inclusão no polo passivo da(s) empresa(s) INSTITUTO EDUCACIONAL FREI HUGO LTDA - ME, SOCIEDADE UNIFICADA DE CURSOS LIVRES LTDA e DESCOLADA COMERCIO E REPRESENTACAO DE ROUPAS LTDA, bem como dos sócios APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA RODRIGUES e EDNI DA SILVA FARIA.
Devidamente intimado(s) para manifestações, os suscitados quedaram-se inertes. É o relatório.
DECIDE-SE: A fundamentação do presente incidente se concentra no resultado da consulta ao SNIPER (2683815 e anexos).
Verifico que na referida consulta, a única relação da sócia executada ROSANI DA SILVA FARIA é com a empresa DESCOLADA COMERCIO E REPRESENTACAO DE ROUPAS LTDA, da qual também a sócia EDNI DA SILVA FARIA.
Quanto à APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA RODRIGUES, verifico que sua relação com as executadas é ser sócia de uma empresa (ACP COLEGIO E CURSOS LTDA) em que figura como sócio PAULO CESAR RODRIGUES, que sequer consta no polo passivo da execução.
Desde já indefiro o requerimento de inclusão das Sras.
EDNI DA SILVA FARIA e APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA RODRIGUES, uma vez que o fato de serem sócias das referidas empresas, que sequer tiveram relação empregatícia com o exequente, não justifica, fática ou legalmente, sua inclusão no polo passivo.
Quanto às empresas INSTITUTO EDUCACIONAL FREI HUGO LTDA - ME e SOCIEDADE UNIFICADA DE CURSOS LIVRES LTDA, verifico que a única sócia relacionada na referida é a Sra.
EDNI DA SILVA FARIA, de forma que indefiro a inclusão das referidas empresas no polo passivo por não possuírem nenhuma relação com a empresa ou com a sócia executada.
Em relação à empresa DESCOLADA COMERCIO E REPRESENTACAO DE ROUPAS LTDA, passo a me manifestar.
Inicialmente, cumpre registrar que, com o artigo 855-A, inserido pela Lei n° 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), a CLT passou a prever, de forma expressa, a aplicação, no Processo do Trabalho, do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC/2015.
Nesse passo, verifica-se que, após o não pagamento voluntário dos débitos trabalhistas, iniciaram-se as tentativas do exequente em receber seu crédito, mediante a realização de consultas aos sistemas conveniados, as quais, todavia, restaram infrutíferas, não tendo sido encontrados, valores, veículos ou imóveis de propriedade da empresa executada.
Diante disso, requereu o exequente, a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, o qual julgado procedente, nos termos da r. sentença de Id 5a208b0.
Assim, outros meios de execução foram tentados nos autos, todos frustrados.
Ab initio, a assertiva de que a sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios é um princípio jurídico, mas não pode ser tomada como um tabu, a entravar a própria ação do Estado, na realização da perfeita e boa justiça.
Outra não é a atitude do magistrado, ao procurar esclarecer os fatos para melhor ajustá-los ao direito. É a aplicação da teoria conhecida como "desconsideração da personalidade jurídica", toda vez que a constituição de uma sociedade (e sua personalidade jurídica) passa a representar um subterfúgio para iludir o funcionamento normal das normas jurídicas, na hipótese, a legislação trabalhista.
Nesse contexto, considerando que "o valor social do trabalho" é um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito (artigo 1º, IV, da CRFB), o Juízo deve utilizar de todos os meios legais para tornar viável a execução dos créditos oriundos daquele trabalho.
Para alcançar aquele fim, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, acolhida em nosso ordenamento jurídico, conforme parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
De fato, para a aludida teoria, o empregador tem que suportar os riscos do empreendimento, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica.
E a exegese autônoma do parágrafo 5º do artigo 28 do CDC incide, na hipótese, não se subordinando à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador.
Ademais, ainda que não fosse aplicada a hipótese da teoria menor, o próprio Código Civil, em seu artigo 50, contém previsão para o ocorrido nos autos, pois, com o desaparecimento da pessoa jurídica, estamos diante do abuso da personalidade jurídica, que também enseja a execução em face dos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Na desconsideração inversa da personalidade jurídica, o juiz, mediante requerimento, autoriza que os bens da pessoa jurídica sejam utilizados para pagar as dívidas dos sócios e caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio. À luz da jurisprudência dominante, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica inversa no caso em tela: "Cumprimento de sentença – Alimentos – Rito da penhora - Bens passíveis de constrição não localizados - Desconsideração inversa da personalidade jurídica – Possibilidade.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica pode ser aplicada mesmo sem efetiva demonstração de transferência de bens do patrimônio particular de sócio controlador-devedor para a pessoa jurídica, desde que restem frustradas as diligências visando localizar bens e ativos financeiros em nome do sócio e exista demonstração de que esconde seu patrimônio particular em meio ao acervo social.
Recurso improvido. (TJ-SP - AI 20935309220218260000 SP 2093530-92.2021.8.26.0000 jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 28/06/2022)." A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em nosso Regional é pacífica: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO E DA EMPRESA.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Evidenciado que o sócio executado consta como sócio controlador em outra empresa, é cabível o redirecionamento da execução em face desta, pela aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, segundo a qual se procede à desconsideração da personalidade jurídica da empresa em razão de dívida do seu sócio. (TRT-1 - Agravo de Petição: AP 100274262019501020 Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 09/06/2022)".
PELO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA(S) EMPRESA(S) DESCOLADA COMERCIO E REPRESENTACAO DE ROUPAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0001-41, sendo improcedente o pedido em relação aos demais suscitados e determino: Retifique-se a autuação para que se inclua as empresas supramencionadas no polo passivo. nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.
Após o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) empresa(s) DESCOLADA COMERCIO E REPRESENTACAO DE ROUPAS LTDA para pagamento, em 48h, do valor devido ou apresentar bens livres e desembaraçados à penhora, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DESCOLADA COMERCIO E REPRESENTACAO DE ROUPAS LTDA -
16/05/2025 11:34
Expedido(a) edital a(o) DESCOLADA COMERCIO E REPRESENTACAO DE ROUPAS LTDA
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12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSANI DA SILVA FARIA
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10/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME
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10/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
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10/05/2025 08:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
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09/05/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/05/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/04/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
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10/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de DESCOLADA COMERCIO E REPRESENTACAO DE ROUPAS LTDA em 17/02/2025
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17/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 14:00
Expedido(a) edital a(o) DESCOLADA COMERCIO E REPRESENTACAO DE ROUPAS LTDA
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17/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROSANI DA SILVA FARIA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME em 16/12/2024
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16/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/12/2024 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/12/2024 08:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
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14/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
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14/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100002-07.2021.5.01.0028 RECLAMANTE: PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para indicar bens do réu , ou pagar a execução, em 15 dias, sob pena de responder direta e imediatamente com seu patrimônio, nos termos do art 133 do CPC, ante o princípio da desconsideração da personalidade jurídica . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de novembro de 2024.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME -
13/11/2024 15:36
Expedido(a) edital a(o) ROSANI DA SILVA FARIA
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13/11/2024 15:36
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME
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11/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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07/11/2024 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/11/2024 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/11/2024 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/11/2024 06:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/10/2024 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 12:00
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL FREI HUGO LTDA - ME
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22/10/2024 12:00
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE CURSOS LIVRES LTDA
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22/10/2024 12:00
Expedido(a) mandado a(o) DESCOLADA COMERCIO E REPRESENTACAO DE ROUPAS LTDA
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22/10/2024 12:00
Expedido(a) mandado a(o) APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA RODRIGUES
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22/10/2024 12:00
Expedido(a) mandado a(o) EDNI DA SILVA FARIA
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18/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/09/2024 18:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES em 16/09/2024
-
30/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
-
29/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
23/06/2024 05:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
24/05/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
-
16/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
29/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
13/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR RODRIGUES em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES em 05/12/2023
-
28/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RODRIGUES
-
27/11/2023 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
-
27/11/2023 13:48
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME
-
16/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME em 14/11/2023
-
14/11/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
13/11/2023 22:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2023 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 05:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME
-
06/11/2023 05:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
-
06/11/2023 05:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
27/10/2023 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2023 17:20
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR RODRIGUES
-
13/09/2023 08:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2023 09:15
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/09/2023 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/09/2023 14:25
Encerrada a conclusão
-
05/09/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/09/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROSANI DA SILVA FARIA em 31/08/2023
-
25/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES em 24/08/2023
-
22/08/2023 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2023 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME
-
09/08/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
-
09/08/2023 17:32
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR RODRIGUES
-
09/08/2023 17:32
Expedido(a) mandado a(o) ROSANI DA SILVA FARIA
-
24/07/2023 15:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
-
18/07/2023 14:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
07/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR RODRIGUES em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROSANI DA SILVA FARIA em 06/07/2023
-
12/06/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR RODRIGUES
-
12/06/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSANI DA SILVA FARIA
-
07/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES em 06/06/2023
-
24/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
23/05/2023 10:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
-
22/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
25/04/2023 09:39
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/04/2023 17:10
Determinada a inclusão de dados de SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/04/2023 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
07/03/2023 09:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/03/2023 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
01/03/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME em 28/02/2023
-
13/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME
-
12/01/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
-
12/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
12/01/2023 15:45
Iniciada a execução
-
12/01/2023 15:44
Transitado em julgado em 19/12/2022
-
09/01/2023 22:57
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/01/2023 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
26/12/2022 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES em 19/12/2022
-
03/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME
-
02/12/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
-
02/12/2022 10:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.050,24
-
02/12/2022 10:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
-
24/10/2022 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
28/09/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (MEMORIAIS)
-
27/09/2022 15:10
Audiência de instrução realizada (27/09/2022 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS PINHEIRO MONTEIRO em 08/06/2022
-
02/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 11:22
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIS PINHEIRO MONTEIRO
-
01/06/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
-
01/06/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME
-
21/05/2022 00:25
Audiência de instrução designada (27/09/2022 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2022 10:12
Juntada a petição de Manifestação (foto enchente1)
-
11/04/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
08/04/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/04/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
05/04/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 16:27
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento do feito e expedição ofício)
-
05/04/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
05/04/2022 01:52
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME em 04/04/2022
-
26/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME
-
24/03/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
11/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME em 10/03/2022
-
04/03/2022 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:24
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME
-
25/02/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
-
25/02/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
24/02/2022 11:21
Juntada a petição de Manifestação (sobre acordo e perícia)
-
23/02/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Ordem cronológica de execução)
-
23/02/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (fato incontroverso)
-
19/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME
-
18/02/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
-
18/02/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
17/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS PINHEIRO MONTEIRO em 16/02/2022
-
09/02/2022 11:02
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIS PINHEIRO MONTEIRO
-
08/02/2022 14:12
Audiência de instrução realizada (08/02/2022 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2021 21:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME
-
22/08/2021 21:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
-
22/08/2021 21:43
Audiência de instrução designada (08/02/2022 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2021 21:39
Audiência de instrução cancelada (23/09/2021 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2021 01:37
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:37
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES em 12/08/2021
-
05/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME
-
04/08/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
-
04/08/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
03/08/2021 11:21
Juntada a petição de Manifestação (sobre a audiencia)
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02/08/2021 22:59
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME
-
02/08/2021 22:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
-
02/08/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
29/07/2021 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/07/2021 11:10
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE AIDIENCIA)
-
29/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES em 28/07/2021
-
22/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
-
22/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
-
22/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 23:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME
-
20/07/2021 23:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
-
20/07/2021 23:37
Audiência de instrução designada (23/09/2021 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2021 23:37
Audiência de instrução cancelada (11/08/2021 13:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2021 10:01
Juntada a petição de Manifestação (intimações para audiencia)
-
19/07/2021 19:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME
-
19/07/2021 19:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
-
19/07/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
14/07/2021 19:31
Juntada a petição de Manifestação (req intimação da rda e testemunha)
-
22/06/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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13/06/2021 19:33
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
08/06/2021 12:21
Audiência una realizada (07/06/2021 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2021 09:10
Audiência de instrução designada (11/08/2021 13:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2021 09:10
Audiência una cancelada (07/06/2021 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME
-
02/06/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
31/05/2021 16:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/05/2021 18:14
Juntada a petição de Manifestação (JUNTANDO DOCS)
-
24/05/2021 18:43
Juntada a petição de Manifestação (TESTEMUNHAS PROPOSTA DE ACORDO)
-
22/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME
-
20/05/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
-
19/05/2021 20:39
Juntada a petição de Manifestação (sobre acordo e audiencia una)
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19/05/2021 19:09
Audiência una designada (07/06/2021 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2021 19:09
Audiência una cancelada (27/05/2021 14:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2021 20:13
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE ACORDO _ DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO)
-
18/05/2021 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (hBILITAÇÃO)
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20/04/2021 10:30
Juntada a petição de Manifestação (informando emails)
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20/04/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 15:46
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MADRE PAULINA LTDA - ME
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19/04/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE SOUSA ALVES
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10/03/2021 06:42
Audiência una designada (27/05/2021 14:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/01/2021 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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