TRT1 - 0100744-45.2022.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5baab25 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto à atualização do crédito exequendo, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e o advento da Lei nº 14.905/2024, em vigor a partir de 30 de agosto de 2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, o critério de atualização deverá ser: CORREÇÃO MONETÁRIA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: IPCA-E A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: sem correção A partir de 30/08/2024: IPCA-E JUROS DE MORA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: sem juros A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: SELIC A partir de 30/08/2024: taxa legal = SELIC – IPCA-E 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/06/2025 18:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/06/2025
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/06/2025
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO VALENCA LUIZ em 17/06/2025
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04/06/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RIBEIRO VALENCA LUIZ
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30/05/2025 11:37
Conhecido o recurso de ANGELO RIBEIRO VALENCA LUIZ - CPF: *49.***.*82-92 e provido em parte
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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24/04/2025 18:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 18:08
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 18 ()
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25/03/2025 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2025 00:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100744-45.2022.5.01.0077 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300320700000117074846?instancia=2 -
10/03/2025 12:02
Distribuído por dependência/prevenção
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ff1ead proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 2.084,54, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial de R$ 104.227,11, pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado em razão do deferimento do benefício da gratuidade de Justiça. Intimem-se as partes. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/10/2024 18:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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22/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/10/2024
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22/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/10/2024
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22/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANGELO RIBEIRO VALENCA LUIZ em 21/10/2024
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08/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO RIBEIRO VALENCA LUIZ
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02/10/2024 12:22
Conhecido o recurso de ANGELO RIBEIRO VALENCA LUIZ - CPF: *49.***.*82-92 e provido
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17/09/2024 11:56
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 13:00 Adiados Seg 13h ()
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12/09/2024 14:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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08/07/2024 00:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2024 22:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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29/06/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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