TRT1 - 0100954-49.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/12/2024 20:43
Juntada a petição de Contraminuta
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13/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de MIRIAM FAGUNDES DO AMARAL em 12/12/2024
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM FAGUNDES DO AMARAL
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06/12/2024 08:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIA SILVA BANDEIRA COSTA sem efeito suspensivo
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06/12/2024 08:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO MADEU
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05/12/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 17:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM FAGUNDES DO AMARAL
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28/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIA SILVA BANDEIRA COSTA
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28/11/2024 11:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de MIRIAM FAGUNDES DO AMARAL
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28/11/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO MADEU
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28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de JULIA SILVA BANDEIRA COSTA em 27/11/2024
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27/11/2024 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM FAGUNDES DO AMARAL
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25/11/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIA SILVA BANDEIRA COSTA
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25/11/2024 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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25/11/2024 15:09
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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25/11/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
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22/11/2024 19:46
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM FAGUNDES DO AMARAL
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18/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f8b2d proferido nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Recebo os Embargos de Terceiro e mantenho a posse do bem com o embargante até o trânsito em julgado do presente incidente processual, nos termos do art. 678 do CPC.
Certifique-se nos autos do processo principal a apresentação do presente incidente processual, suspendendo-se por ora as medidas constritivas sobre o bem.
Cite-se o embargado MIRIAM FAGUNDES DO AMARAL para querendo contestar os Embargos de Terceiro, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 679 do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente processual, levando-se em consideração que a matéria envolve exclusivamente matéria de direito e análise de prova documental.
SAO GONCALO/RJ, 14 de novembro de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA SILVA BANDEIRA COSTA -
14/11/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIA SILVA BANDEIRA COSTA
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14/11/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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13/11/2024 14:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/11/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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12/11/2024 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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