TRT1 - 0100214-91.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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08/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 17:16
Expedido(a) edital a(o) ERALDO QUARESMA SERAPHIM
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03/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA VAZ JUNIOR em 02/09/2025
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ERALDO QUARESMA SERAPHIM em 02/09/2025
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA CRISTINA CORREA CAMPOS SANTOS em 02/09/2025
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANDERSON WILLIAM CORREA CAMPOS em 02/09/2025
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07/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA VAZ JUNIOR
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07/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO QUARESMA SERAPHIM
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07/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA CORREA CAMPOS SANTOS
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07/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON WILLIAM CORREA CAMPOS
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07/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
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06/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/08/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
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11/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/07/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de DROGARIA PANK DO FORTE LTDA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1b5317 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT (1) Embora a autora não enfrente a fundamentação da sentença de #id:a1bd90f, ao discorrer sobre uma prescrição intercorrente que, em verdade, não foi declarada, incorrendo o recurso em falta de dialeticidade, recebo o agravo de petição da autora de #id:f65efad, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (legitimidade do recorrente, tempestividade e regular representação processual #id:32f5f94), porquanto o não conhecimento do apelo caberia ao desembargador relator, na forma do art. 932, inciso III, do CPC; (2) Notifique(m)-se a ré para, querendo, apresentar contraminuta; (3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
SAO GONCALO/RJ, 25 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA PANK DO FORTE LTDA -
25/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PANK DO FORTE LTDA
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25/04/2025 15:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA PANK DO FORTE LTDA em 24/04/2025
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24/04/2025 22:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/04/2025 21:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DROGARIA PANK DO FORTE LTDA em 15/04/2025
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10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO em 09/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57288f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o prosseguimento da execução, ante a sentença de extinção de id a1bd90f .
Intime-se a Reclamante para interpor o competente recurso de Agravo de Petição, caso queira.
SAO GONCALO/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO -
04/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PANK DO FORTE LTDA
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04/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
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04/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PANK DO FORTE LTDA
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03/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
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03/04/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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03/04/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO em 02/04/2025
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO em 31/03/2025
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26/03/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd12463 proferido nos autos.
DESPACHO Renove-se a intimação da autora, pessoalmente e aos cuidados do advogado, para indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 5 dias, estando ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que a reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III, do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO -
21/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
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21/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
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21/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO em 20/03/2025
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a4c09 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o(a) autor(a) para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 11 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO -
11/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
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11/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/03/2025 08:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO em 27/01/2025
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17/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO em 16/12/2024
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17/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO em 16/12/2024
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d259f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a manifestação da Reclamante, de id 23d65ec, defiro o requerimento de penhora de bens, preferencialmente dinheiro encontrado no local, devendo na mesma diligência o oficial de justiça identificar a existência de máquinas de cartões de crédito e/ou débito, as operadoras responsáveis e os beneficiários dos créditos (com CPF e/ou CNPJ), nos casos de serem aceitos estas formas de pagamento. Expeça-se o mandado de penhora de bens da executada, devendo a autora acompanhar a diligência para ficar responsável pela guarda e depósito na conta do juízo de eventual dinheiro encontrado no local, haja vista que esta atribuição não cabe mais ao oficial de justiça.
Após a expedição do mandado intime-se a autora para comparecer ao setor responsável para agendar dia e hora com o oficial de justiça responsável pela diligência.
SAO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO -
11/12/2024 16:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
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11/12/2024 12:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DROGARIA PANK DO FORTE LTDA
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11/12/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
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11/12/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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10/12/2024 18:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/12/2024 18:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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09/12/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:42
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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05/12/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
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05/12/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
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05/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO em 04/12/2024
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18/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c218f56 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
A utilização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI restou infrutífera, não resultando valores nem bens passíveis para penhora.
Assim, tendo em vista a nova redação do art. 878 da CLT, encontrando-se a parte exequente assistida por advogado, intime-se a mesma para já indicar outros meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
SAO GONCALO/RJ, 14 de novembro de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO -
14/11/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
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14/11/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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07/11/2024 12:40
Iniciada a execução
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21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA PANK DO FORTE LTDA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO em 20/09/2024
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29/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PANK DO FORTE LTDA
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28/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
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28/08/2024 15:16
Homologada a liquidação
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28/08/2024 07:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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28/08/2024 07:24
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a11ccc2) para Manifestação
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24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA PANK DO FORTE LTDA em 23/08/2024
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20/08/2024 16:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PANK DO FORTE LTDA
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09/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
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09/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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07/08/2024 22:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PANK DO FORTE LTDA
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05/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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05/08/2024 13:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
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26/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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25/07/2024 13:47
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 13:47
Transitado em julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIA PANK DO FORTE LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO em 23/07/2024
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11/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PANK DO FORTE LTDA
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10/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
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10/07/2024 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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10/07/2024 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
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10/07/2024 11:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
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28/06/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/06/2024 12:25
Audiência una realizada (26/06/2024 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/06/2024 00:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA PANK DO FORTE LTDA em 13/05/2024
-
03/06/2024 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/05/2024 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2024 17:39
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA PANK DO FORTE LTDA
-
02/05/2024 17:37
Audiência una designada (26/06/2024 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/05/2024 07:43
Audiência una realizada (30/04/2024 09:15 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO em 24/04/2024
-
23/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de DROGARIA PANK DO FORTE LTDA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO em 22/04/2024
-
17/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
-
12/04/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PANK DO FORTE LTDA
-
12/04/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
-
09/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA SOUZA CONCEICAO
-
08/04/2024 14:48
Proferida decisão
-
25/03/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
22/03/2024 17:55
Audiência una designada (30/04/2024 09:15 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/03/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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