TRT1 - 0100960-39.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/05/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 25/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100960-39.2024.5.01.0302 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em deixar de conhecer do agravo regimental interposto pelo SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO, diante de sua inadequação ao Regimento Interno deste E.
Regional do Trabalho, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
04/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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04/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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04/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/04/2025 10:04
Não conhecido(s) o(s) Agravo Regimental / de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO - CNPJ: 09.***.***/0001-38 / null
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/03/2025
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27/03/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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17/03/2025 19:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 11/03/2025
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10/03/2025 11:04
Juntada a petição de Agravo Regimental
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100960-39.2024.5.01.0302 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença, reconhecer a legitimidade ativa do Sindicato autor e, tornando sem efeito a extinção, determinar a continuidade da execução individual no presente feito, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
19/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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19/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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17/02/2025 13:08
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25 e provido
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:43
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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23/01/2025 18:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/12/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/12/2024 16:52
Determinada a requisição de informações
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11/12/2024 23:13
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/12/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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