TRT1 - 0100711-70.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/06/2025
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03/06/2025 11:53
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/05/2025 15:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fe0e8a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): JOSIANE MAURÍCIO FARIAS Recorrido(a)(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE MAURICIO FARIAS -
11/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE MAURICIO FARIAS
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11/04/2025 07:43
Não admitido o Recurso de Revista de JOSIANE MAURICIO FARIAS
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03/02/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 10:32
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 07:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/12/2024
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21/11/2024 15:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100711-70.2022.5.01.0072 2ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: JOSIANE MAURICIO FARIAS AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Para ciência do acórdão de id. 476a17e . RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE MAURICIO FARIAS -
11/11/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/11/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE MAURICIO FARIAS
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08/11/2024 09:44
Conhecido o recurso de JOSIANE MAURICIO FARIAS - CPF: *64.***.*55-91 e não provido
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03/10/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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10/06/2024 11:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 13:25
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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15/02/2024 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2023 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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29/09/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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