TRT1 - 0101102-86.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
08/08/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/08/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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22/07/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de IS FERREIRA DA SILVA - CARGA E DESCARGA LTDA em 14/07/2025
-
14/07/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RENE CORREA DA SILVA
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13/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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11/07/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de IS FERREIRA DA SILVA - CARGA E DESCARGA LTDA em 02/07/2025
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30/06/2025 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
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12/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101102-86.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: RENE CORREA DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IS FERREIRA DA SILVA - CARGA E DESCARGA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que informe se houve sucessão de empresas, a que título se procedeu a transferência do estabelecimento, bem como se utiliza dos mesmos funcionários da reclamada, ou outros contratados por sua conta, se utiliza os mesmos maquinários, se fez reformas, obras ou investimentos no local, devendo toda informação ser comprovada documentalmente e notas fiscais, em 10 dias, sob pena de reconhecimento da sucessão de empresas, nos termos do art.10 c/c art.448 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IS FERREIRA DA SILVA - CARGA E DESCARGA LTDA -
11/06/2025 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2025 22:19
Expedido(a) edital a(o) IS FERREIRA DA SILVA - CARGA E DESCARGA LTDA
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11/06/2025 22:19
Expedido(a) mandado a(o) IS FERREIRA DA SILVA - CARGA E DESCARGA LTDA
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de RENE CORREA DA SILVA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14719b4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o requerimento formulado pelo autor de natureza cautelar, pois, não obstante a natureza alimentar da verba trabalhista, não há comprovação nos autos de que a pessoa jurídica diante da qual pretende a inclusão no polo passivo (ou mesmo seu sócios) esteja ocultando patrimônio para se furtar à execução.
Notifique-se IS FERREIRA DA SILVA - CARGA E DESCARGA LTDA – CNPJ 55.***.***/0001-06, em endereço a ser localizado pelo INFOJUD e JUCERJA, a fim desta informar se houve sucessão de empresas, a que título se procedeu a transferência do estabelecimento, bem como se utiliza dos mesmos funcionários da reclamada, ou outros contratados por sua conta, se utiliza os mesmos maquinários, se fez reformas, obras ou investimentos no local, devendo toda informação ser comprovada documentalmente e notas fiscais, em 10 dias, sob pena de reconhecimento da sucessão de empresas, nos termos do art.10 c/c art.448 da CLT.
Decorrido o prazo, in albis, fica declarada a sucessão de empresas, nos termos dos art.10 c/c 448 da CLT, devendo ser retificada a autuação e demais registros pela Secretaria.
Vindo a informação, dê-se vista ao reclamante pelo prazo de 10 dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENE CORREA DA SILVA -
20/05/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) RENE CORREA DA SILVA
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20/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de INGRAX INDUSTRIA E COMERCIO DE GRAXAS S/A em 14/05/2025
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07/05/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/05/2025 23:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101102-86.2023.5.01.0202 : RENE CORREA DA SILVA : TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) ciente(s) do documento #id:ef98793, devendo informar, no prazo de 15 dias, como pretende prosseguir com a execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
JULIANA MOTTA ALBUQUERQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENE CORREA DA SILVA -
01/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RENE CORREA DA SILVA
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25/03/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2025 08:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 20:03
Expedido(a) mandado a(o) INGRAX INDUSTRIA E COMERCIO DE GRAXAS S/A
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26/02/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/02/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101102-86.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: RENE CORREA DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): RENE CORREA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado da consulta ao convênio SNIPER em face dos sócios, podendo requerer a instauração do IDPJ ou apresentar meios válidos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sendo certo que decorrido o prazo sem manifestações os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorridos 2 anos sem que ocorram iniciativas eficazes, ou seja, se ultrapassado o prazo prescricional previsto no art. 11-A, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENE CORREA DA SILVA -
13/02/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) RENE CORREA DA SILVA
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13/02/2025 10:25
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/02/2025 02:31
Decorrido o prazo de RENE CORREA DA SILVA em 10/02/2025
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101102-86.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: RENE CORREA DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S):RENE CORREA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 10/02/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENE CORREA DA SILVA -
11/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RENE CORREA DA SILVA
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11/12/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 04:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/12/2024 04:46
Iniciada a execução
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10/12/2024 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME em 06/12/2024
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19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de RENE CORREA DA SILVA em 18/11/2024
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12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101102-86.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: RENE CORREA DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 31e7fd1 proferida nos autos. DECISÃO PJeVistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de #id:770d929 para fixar a condenação no valor total de R$ 72.479,26, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 58.856,81. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 7.589,63, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 6.032,82 Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de novembro de 2024.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de novembro de 2024.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME -
11/11/2024 15:41
Expedido(a) edital a(o) TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME
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07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RENE CORREA DA SILVA
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06/11/2024 15:54
Homologada a liquidação
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06/11/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/09/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
03/09/2024 07:34
Iniciada a liquidação
-
03/09/2024 07:34
Transitado em julgado em 28/08/2024
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02/09/2024 21:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME em 28/08/2024
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15/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 22:07
Expedido(a) edital a(o) TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME
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31/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
30/07/2024 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/07/2024 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME em 09/07/2024
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05/07/2024 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2024 07:22
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME
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04/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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03/07/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de RENE CORREA DA SILVA em 21/06/2024
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12/06/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME
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07/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RENE CORREA DA SILVA
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06/06/2024 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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06/06/2024 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENE CORREA DA SILVA
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06/06/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
04/06/2024 11:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2024 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME
-
30/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RENE CORREA DA SILVA
-
05/03/2024 13:13
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2024 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/02/2024 10:16
Audiência una por videoconferência cancelada (17/07/2024 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/02/2024 09:37
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2024 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/02/2024 09:37
Audiência una cancelada (15/07/2024 14:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME
-
17/01/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RENE CORREA DA SILVA
-
18/12/2023 14:15
Audiência una designada (15/07/2024 14:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/12/2023 11:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
30/11/2023 22:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/11/2023 10:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
04/11/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FERREIRA EIRELI - ME
-
31/10/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RENE CORREA DA SILVA
-
31/10/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RENE CORREA DA SILVA
-
26/10/2023 20:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/11/2023 10:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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05/10/2023 23:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
05/10/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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25/09/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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