TRT1 - 0101098-83.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição MDC)
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 15/09/2025
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10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de REGINALDO ALVES DE MORAES em 09/09/2025
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02/09/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101098-83.2022.5.01.0202 RECLAMANTE: REGINALDO ALVES DE MORAES RECLAMADO: OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 694beed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS opôs embargos à execução, pelos fundamentos aduzidos na petição de ID 7138299.
A peça é tempestiva.
Dispensada a garantia do Juízo pela Fazenda Pública, posto que aplicável, in casu, o artigo 910 do CPC.
Manifestação do embargado juntada sob o ID c846e4c. É o breve relatório.
DECIDE-SE: DO BENEFÍCIO DE ORDEM O embargante alega a prematuridade no redirecionamento da execução, invocando o benefício de ordem e "ao menos tentar garantir a Execução em face da 1ª Reclamada e seus sócios". É de conhecimento deste Juízo que têm sido ineficazes os atos executórios praticados em desfavor da primeira ré, como se depreende dos autos do processo 0100438-96.2017.5.01.0224.
Não por acaso, a ativação do convênio BACENJUD resultou negativa (ID 6c7264e).
Segundo a inteligência da Súmula 12 deste Regional, frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz pode direcioná-la contra o subsidiário, sendo desnecessário o esgotamento em face da primeira reclamada, bastando o inadimplemento.
Ainda segundo a referida súmula, desnecessária também a prévia execução dos sócios através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal.
No mesmo sentido, é o tema 133 do C.
TST: Tema nº 133 do TST "A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução".
Ademais, dado o caráter alimentar do crédito, é dever deste juízo zelar pela celeridade processual, não podendo se perder de vista a finalidade primordial de se garantir a mais rápida e completa satisfação do credor.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$44,26, pelo embargante, nos termos do Art.789-A da CLT, isento, ante a previsão do art.790-A “caput” e Inciso I da CLT.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora também para que informe, no prazo de 5 dias, dados bancários [seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato], que deverão constar do ofício precatório, consoante artigo 14 da Resolução CSJT nº 314/2021.
Decorrido o prazo recursal, à contadoria, para atualização dos cálculos, excluindo-se as custas.
Ato contínuo, expeça-se precatório e intimem-se as partes para manifestação.
Após, sobreste-se o feito, até o pagamento.
JSB FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
01/09/2025 00:35
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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28/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 694beed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS opôs embargos à execução, pelos fundamentos aduzidos na petição de ID 7138299.
A peça é tempestiva.
Dispensada a garantia do Juízo pela Fazenda Pública, posto que aplicável, in casu, o artigo 910 do CPC.
Manifestação do embargado juntada sob o ID c846e4c. É o breve relatório.
DECIDE-SE: DO BENEFÍCIO DE ORDEM O embargante alega a prematuridade no redirecionamento da execução, invocando o benefício de ordem e "ao menos tentar garantir a Execução em face da 1ª Reclamada e seus sócios". É de conhecimento deste Juízo que têm sido ineficazes os atos executórios praticados em desfavor da primeira ré, como se depreende dos autos do processo 0100438-96.2017.5.01.0224.
Não por acaso, a ativação do convênio BACENJUD resultou negativa (ID 6c7264e).
Segundo a inteligência da Súmula 12 deste Regional, frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz pode direcioná-la contra o subsidiário, sendo desnecessário o esgotamento em face da primeira reclamada, bastando o inadimplemento.
Ainda segundo a referida súmula, desnecessária também a prévia execução dos sócios através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal.
No mesmo sentido, é o tema 133 do C.
TST: Tema nº 133 do TST "A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução".
Ademais, dado o caráter alimentar do crédito, é dever deste juízo zelar pela celeridade processual, não podendo se perder de vista a finalidade primordial de se garantir a mais rápida e completa satisfação do credor.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$44,26, pelo embargante, nos termos do Art.789-A da CLT, isento, ante a previsão do art.790-A “caput” e Inciso I da CLT.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora também para que informe, no prazo de 5 dias, dados bancários [seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato], que deverão constar do ofício precatório, consoante artigo 14 da Resolução CSJT nº 314/2021.
Decorrido o prazo recursal, à contadoria, para atualização dos cálculos, excluindo-se as custas.
Ato contínuo, expeça-se precatório e intimem-se as partes para manifestação.
Após, sobreste-se o feito, até o pagamento.
JSB FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO ALVES DE MORAES -
26/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALVES DE MORAES
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26/08/2025 14:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/08/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/08/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/07/2025
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 23/06/2025
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23/06/2025 12:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101098-83.2022.5.01.0202 RECLAMANTE: REGINALDO ALVES DE MORAES RECLAMADO: OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 105024c proferido nos autos. Vistos, etc. 1- Intimem-se as partes para ciência do dia e local da realização perícia, conforme petição id. 3538cc5. 2- Laudo em 30 dias, a contar do dia designado para a realização da perícia. 3- Vindo o laudo, intimem-se as partes para vista e manifestações por 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
09/06/2025 15:02
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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09/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALVES DE MORAES
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09/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/06/2025 17:07
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução MDC)
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21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de REGINALDO ALVES DE MORAES em 20/05/2025
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12/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c4db15 proferido nos autos. É do conhecimento deste Juízo que a ré não possui saldo bancário positivo, bem como bens passiveis de penhora.
Dessa forma, e ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, determino o redirecionamento da execução para a devedora subsidiária, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS – CNPJ:29.***.***/0001-50, que foi a tomadora de serviços e se beneficiou com a força do trabalho do obreiro, tendo em vista a dificuldade de excussão do patrimônio da 1ª reclamada.
Deve a 2ª Ré ficar ciente, desde já, que o pagamento se dará mediante expedição de RPV/PRECATÓRIO.
Ressalto que o entendimento ora adotado está em perfeita sintonia com a disposição contida no art. 612 do CPC, que dispõe que a execução realiza-se no interesse do credor, o que não significa dizer que ao exequente ou ao juízo da execução incumbe o ônus de diligenciar a localização de bens suficientes para a satisfação do crédito exequendo.
Proceda-se à citação do ente público para, querendo, opor embargos no prazo de 30 dias, na forma do art.535 do NCPC.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO ALVES DE MORAES -
09/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALVES DE MORAES
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09/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/04/2025 10:50
Registrada a inclusão de dados de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de REGINALDO ALVES DE MORAES em 14/04/2025
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17/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101098-83.2022.5.01.0202 RECLAMANTE: REGINALDO ALVES DE MORAES RECLAMADO: OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): REGINALDO ALVES DE MORAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 14/04/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO ALVES DE MORAES -
14/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALVES DE MORAES
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11/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 00:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/02/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALVES DE MORAES
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16/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/01/2025 15:17
Iniciada a execução
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15/01/2025 15:07
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 05:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 06/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/12/2024
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19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de REGINALDO ALVES DE MORAES em 18/11/2024
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12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101098-83.2022.5.01.0202 RECLAMANTE: REGINALDO ALVES DE MORAES RECLAMADO: OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 8970ae4 proferida nos autos. DECISÃO PJeVistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de #id:bb56bd3 para fixar a condenação no valor total de R$ 145.474,11, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 114.559,74. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 16.605,97, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 11.455,97 - E custas no valor de R$ 2.852,43 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial - código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de novembro de 2024.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de novembro de 2024.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
11/11/2024 15:44
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALVES DE MORAES
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06/11/2024 15:54
Homologada a liquidação
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06/11/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/08/2024 09:43
Desarquivados os autos
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23/08/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 07:46
Arquivados os autos provisoriamente
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23/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de REGINALDO ALVES DE MORAES em 22/08/2024
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09/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALVES DE MORAES
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08/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/08/2024
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17/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de REGINALDO ALVES DE MORAES em 16/07/2024
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02/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALVES DE MORAES
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01/07/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/07/2024 07:25
Iniciada a liquidação
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01/07/2024 07:25
Transitado em julgado em 26/06/2024
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28/06/2024 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
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09/10/2023 14:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/10/2023
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05/10/2023 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MDC)
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30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/09/2023
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13/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 12/09/2023
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04/09/2023 21:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/09/2023 21:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINALDO ALVES DE MORAES sem efeito suspensivo
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01/09/2023 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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01/09/2023 11:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2023
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 01:33
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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27/08/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
27/08/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALVES DE MORAES
-
27/08/2023 22:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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27/08/2023 22:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINALDO ALVES DE MORAES
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31/07/2023 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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12/07/2023 12:00
Juntada a petição de Réplica
-
04/07/2023 15:41
Audiência una realizada (04/07/2023 14:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/05/2023
-
09/05/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/05/2023 09:33
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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09/05/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALVES DE MORAES
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27/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de REGINALDO ALVES DE MORAES em 26/04/2023
-
18/04/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 01:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/04/2023 01:43
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALVES DE MORAES
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15/04/2023 01:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/03/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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31/01/2023 10:11
Audiência una designada (04/07/2023 14:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2023 10:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/07/2023 08:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/11/2022
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08/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 07/11/2022
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11/10/2022 15:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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23/09/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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23/09/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/09/2022 17:37
Audiência inicial por videoconferência designada (06/07/2023 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/09/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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