TRT1 - 0011235-28.2014.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:53
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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13/08/2025 12:53
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/08/2025 11:59
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
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25/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
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24/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/06/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf5980 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SerasaJud e remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorridos os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA -
28/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
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28/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 27/03/2025
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19/02/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0e06b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
A parte autora requereu instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica inversa do executado ELTON SALES, em face da sócia RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (ES CONSULTORIA EM LOGISTICA LTDA) 92.***.***/0001-95, conforme decisão de ID 860986a.
A suscitada, conquanto regularmente citada (ID 9721d50), não apresentou defesa, razão pela qual, declara-se a revelia e confissão ficta, quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT c/c art. 344 do CPC).
Assim, face à revelia declarada, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Inclua-se no polo passivo: RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (ES CONSULTORIA EM LOGISTICA LTDA), CNPJ: 92.***.***/0001-95. 1) Intimem-se a executada ora incluída no polo passivo, por edital, para pagamento da execução R$14.260,75 , em 15 dias. 2) Caso a Ré pague espontaneamente o valor total da dívida, após a citação, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.1) O valor pago será convolado em penhora; 2.2) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 3) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo; 4) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: I) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias: I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, o valor será liberado ao autor, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa na distribuição.
I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo a executada ser intimada para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo.
I.c) Em caso de bloqueio negativo, incluam-se os dados da executada no BDNT e SERASA.
II) RENAJUD: II.a) Aponha-se a constrição de CIRCULAÇÃO e de TRANSFERÊNCIA nos veículos sem restrição.
II.b) Ato contínuo, proceda a Secretaria a atermação da penhora, indicando o valor executado nos autos, as características do bem penhorado, o valor do bem constante na tabela FIPE e nomeando-se o exequente como fiel depositário, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC; II.c) Registre-se a penhora junto ao Detran, informando que: No caso de apreensão veicular, este Juízo deverá ser notificado a fim de viabilizar a entrega do bem ao fiel depositário (exequente) até posteriores determinações; No caso de designação de leilão, considerando a prevalência do crédito trabalhista por ser de caráter alimentar, o crédito obtido deverá ser disponibilizado no interesse deste processo, através de depósito na agência 2234 do Banco do Brasil, até o limite do valor executado; III) INFOJUD: Ative-se o InfoJud-DOI, anexando aos autos EM SIGILO as respostas positivas, com visibilidade ao exequente, advertindo-o acerca das consequências processuais inerentes à quebra do sigilo fiscal e observando-se as seguintes determinações: Localizados imóveis em nome dos executados, ative-se o convênio CNIB; Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o autor que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o autor diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito.
Expedir mandado de penhora do(s)s aluguel(is) às imobiliárias cadastradas até o limite da execução; 5) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios efetivos de execução, no prazo de cinco dias e, em caso de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT deverá fazê-lo nos próprios autos, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando Contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, obtido na Receita Federal, que ateste a responsabilidade dos mesmos, ou caso queira, a ativação do convênio SNIPER. 6) Por fim, caso frustrados todos os Convênios intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, SISBAJUD, INFOJUD-DOI, RENAJUD, PREVJUD, INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA -
17/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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17/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
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17/02/2025 13:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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05/02/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/02/2025 11:25
Expedido(a) alvará a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
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04/02/2025 06:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.786,99)
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de ELTON SALES em 03/02/2025
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18/12/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ELTON SALES
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16/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
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13/12/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 12/12/2024
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11/12/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011235-28.2014.5.01.0031 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: EMBRASER SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para apresentação de defesa e requerimento de provas que entender pertinentes, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC, ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação (4.260,75.).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
ISABELLA CRISTINA ALVES VARELLA NEVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
11/11/2024 15:44
Expedido(a) edital a(o) RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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09/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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05/11/2024 12:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/11/2024 12:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/10/2024 10:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA em 29/10/2024
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21/10/2024 11:39
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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21/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
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18/10/2024 11:33
Proferida decisão
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07/10/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/10/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
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01/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/09/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
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24/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/09/2024 11:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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15/08/2024 14:30
Expedido(a) ofício a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
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03/07/2024 16:31
Expedido(a) ofício a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
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20/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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17/06/2024 17:43
Em cooperação judiciária
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17/06/2024 17:43
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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17/06/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/05/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
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13/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:14
Registrada a inclusão de dados de EMBRASER SERVICOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/05/2024 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
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25/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:32
Registrada a inclusão de dados de ELTON SALES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de ELTON SALES em 01/02/2024
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30/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de EMBRASER SERVICOS EIRELI - EPP em 29/01/2024
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17/12/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2023
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15/12/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 19:47
Expedido(a) edital a(o) EMBRASER SERVICOS EIRELI - EPP
-
13/12/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
-
13/12/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ELTON SALES
-
11/12/2023 15:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EMBRASER SERVICOS EIRELI - EPP
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03/11/2023 13:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA em 31/10/2023
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18/10/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
-
18/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/09/2023 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
-
13/09/2023 17:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ELTON SALES
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12/09/2023 13:31
Proferida decisão
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06/09/2023 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/08/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
-
15/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/08/2023 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
-
10/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/08/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
-
02/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/08/2023 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/02/2023 10:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de EMBRASER SERVICOS EIRELI - EPP em 09/02/2023
-
18/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 12:16
Expedido(a) edital a(o) EMBRASER SERVICOS EIRELI - EPP
-
09/01/2023 15:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
09/01/2023 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
-
15/12/2022 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
15/12/2022 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/12/2022 14:54
Desarquivados os autos
-
22/07/2020 17:46
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/07/2020 17:46
Iniciada a execução
-
22/07/2020 17:46
Iniciada a liquidação
-
22/07/2020 16:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
-
22/07/2020 16:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
22/07/2020 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/07/2020 16:12
Cancelada a execução
-
22/07/2020 16:10
Iniciada a execução
-
22/07/2020 16:09
Cancelada a execução
-
21/07/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
21/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA em 20/07/2020
-
24/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA em 23/06/2020
-
03/06/2020 13:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
-
01/06/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
29/05/2020 16:06
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
29/03/2020 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA
-
25/11/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 16:19
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/04/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 11:49
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/04/2019 12:34
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
06/04/2019 00:32
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA em 05/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 00:31
Decorrido o prazo de EMBRASER SERVICOS EIRELI - EPP em 05/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 02:46
Publicado(a) o(a) Edital em 03/04/2019
-
03/04/2019 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2019 16:24
Homologada a liquidação
-
29/03/2019 15:34
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/02/2019 01:10
Decorrido o prazo de EMBRASER SERVICOS EIRELI - EPP em 04/02/2019 23:59:59
-
01/02/2019 02:28
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA em 31/01/2019 23:59:59
-
11/01/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
11/01/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2019
-
11/01/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2019 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 09:01
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/12/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 09:53
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/12/2018 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/12/2018 23:59:59
-
10/12/2018 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/12/2018 00:04
Decorrido o prazo de EMBRASER SERVICOS EIRELI - EPP em 04/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 00:04
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA em 04/12/2018 23:59:59
-
01/12/2018 00:46
Decorrido o prazo de EMBRASER SERVICOS EIRELI - EPP em 30/11/2018 23:59:59
-
01/12/2018 00:46
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA em 30/11/2018 23:59:59
-
17/11/2018 02:42
Publicado(a) o(a) Edital em 19/11/2018
-
17/11/2018 02:42
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2018 02:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
-
17/11/2018 02:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 10:16
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/09/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Edital em 01/10/2018
-
29/09/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Despacho em 01/10/2018
-
29/09/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2018 08:55
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
27/09/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 12:53
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/09/2018 12:52
Transitado em julgado em 21/05/2018
-
31/08/2018 13:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2016 12:50
Decorrido o prazo de EMBRASER SERVICOS EIRELI - EPP em 23/02/2016 23:59:59
-
09/05/2016 00:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/03/2016 00:07
Decorrido o prazo de EMBRASER SERVICOS EIRELI - EPP em 28/03/2016 23:59:59
-
19/03/2016 00:05
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA em 18/03/2016 23:59:59
-
16/03/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Edital em 16/03/2016
-
16/03/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2016 16:10
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/03/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2016
-
08/03/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2016 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2016 15:09
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/02/2016 00:06
Decorrido o prazo de YVES IVANTES DIAS em 22/02/2016 23:59:59
-
23/02/2016 00:06
Decorrido o prazo de ANA ROCHA DE OLIVEIRA em 22/02/2016 23:59:59
-
23/02/2016 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON GUIDA BRILHANTE em 22/02/2016 23:59:59
-
12/02/2016 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2016
-
12/02/2016 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2016 10:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/01/2016 18:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
-
27/01/2016 18:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *82.***.*92-07 sem efeito suspensivo
-
27/01/2016 18:50
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/08/2015 04:58
Decorrido o prazo de EMBRASER SERVICOS EIRELI - EPP em 04/08/2015 23:59:59
-
17/07/2015 13:17
Decorrido o prazo de YVES IVANTES DIAS em 15/07/2015 23:59:59
-
17/07/2015 13:16
Decorrido o prazo de MARIANA GUEDES OLYNTHO em 15/07/2015 23:59:59
-
17/07/2015 13:15
Decorrido o prazo de ANDERSON GUIDA BRILHANTE em 15/07/2015 23:59:59
-
17/07/2015 13:14
Decorrido o prazo de ANA ROCHA DE OLIVEIRA em 15/07/2015 23:59:59
-
15/07/2015 08:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2015
-
15/07/2015 08:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2015 08:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2015
-
15/07/2015 08:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2015 08:03
Publicado(a) o(a) Edital em 07/07/2015
-
15/07/2015 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2015 08:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2015
-
15/07/2015 08:02
Publicado(a) o(a) Edital em 07/07/2015
-
15/07/2015 08:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2015 08:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2015 08:01
Publicado(a) o(a) Edital em 07/07/2015
-
15/07/2015 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2015 08:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2015
-
15/07/2015 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2015 20:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200,00
-
20/05/2015 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
20/05/2015 09:52
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
19/05/2015 17:21
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
13/05/2015 15:56
Audiência una realizada (13/05/2015 09:05 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2015 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2015 06:53
Publicado(a) o(a) Edital em 09/03/2015
-
07/03/2015 06:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2015 20:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/03/2015 20:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/03/2015 20:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2015 20:26
Audiência una designada (13/05/2015 09:05 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2015 11:59
Audiência una realizada (05/03/2015 08:55 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2015 00:29
Decorrido o prazo de MARIANA GUEDES OLYNTHO em 23/02/2015 23:59:59
-
24/02/2015 00:29
Decorrido o prazo de ANDERSON GUIDA BRILHANTE em 23/02/2015 23:59:59
-
24/02/2015 00:28
Decorrido o prazo de ANA ROCHA DE OLIVEIRA em 23/02/2015 23:59:59
-
11/02/2015 12:41
Publicado(a) o(a) Intimação em 11/02/2015
-
11/02/2015 12:41
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2015 05:23
Decorrido o prazo de MARIANA GUEDES OLYNTHO em 09/02/2015 23:59:59
-
10/02/2015 05:22
Decorrido o prazo de ANDERSON GUIDA BRILHANTE em 09/02/2015 23:59:59
-
10/02/2015 05:22
Decorrido o prazo de ANA ROCHA DE OLIVEIRA em 09/02/2015 23:59:59
-
09/02/2015 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2015 00:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2015 17:15
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/01/2015
-
28/01/2015 17:15
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2015 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2015 11:00
Conclusos os autos para despacho
-
19/12/2014 07:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/11/2014 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2014 13:58
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
11/11/2014 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2014 17:34
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
10/10/2014 03:06
Publicado(a) o(a) Intimação em 10/10/2014
-
10/10/2014 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2014 07:11
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2014 07:11
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2014 07:11
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2014 07:11
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2014 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2014 11:04
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
23/09/2014 10:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2014
-
23/09/2014 10:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2014 09:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/09/2014 10:05
Audiência una designada (05/03/2015 08:55 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2014 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *82.***.*92-07
-
15/09/2014 08:04
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
11/09/2014 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2014
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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