TRT1 - 0100958-69.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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25/09/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/09/2025 15:58
Juntada a petição de Impugnação
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24/09/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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09/09/2025 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/08/2025 14:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47dc27 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Ante o retorno do feito e eis que já lançado o trânsito em julgado, ressalvo aqui meu entendimento e, por disciplina judiciária, determino, por ora, a intimação da parte autora para apresentar seus cálculos atualizados, nos termos da Sentença da Ação Principal no prazo de 10 dias. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação. PETROPOLIS/RJ, 22 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
22/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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22/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/08/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2024 17:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/12/2024 08:28
Juntada a petição de Contraminuta
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09/12/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/11/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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28/11/2024 17:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE sem efeito suspensivo
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28/11/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/11/2024 16:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/11/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/11/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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18/11/2024 22:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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18/11/2024 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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18/11/2024 15:50
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 25/10/2024
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23/10/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25c22c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifica-se que já cumprida a determinação de comprovação da desistência na ação principal, de molde a evitar-se a duplicidade de execução. Ressalta-se o entendimento do MPT quanto a necessidade de procuração conferida aos advogados do Sindicato/autor pelo(a) trabalhador(a) substituído(a), com poderes específicos para receber e dar quitação, como condição para que recebam em nome do(a) trabalhador(a) os valores a ele(a) devidos.
Desse modo, cabe à reclamante comprovar as determinações contidas no item 1 e 3 da decisão de ID 399a1ad, no prazo de 08 dias, sob pena de extinção. Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
11/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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11/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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11/10/2024 08:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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10/10/2024 17:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/09/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/09/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/09/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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16/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/08/2024 11:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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04/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/08/2024 12:42
Iniciada a liquidação
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01/08/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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