TRT1 - 0101136-57.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:01
Arquivados os autos definitivamente
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03/12/2024 10:01
Transitado em julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de J A TEIXEIRA COUTO SERVICOS LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BENTO JUNIOR em 02/12/2024
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18/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fec0203 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Alexandre Bento Júnior em face de J.A.
Teixeira Couto Serviços Ltda., todos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins, decido reconhecer, de ofício, a incompetência material da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento do INSS sobre os valores quitados ao longo da relação havia entre as partes e indeferir a preliminar de chamamento ao processo.
Pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias anteriores a 03 de Julho de 2019.
No mérito, julgo a ação improcedente na íntegra. Defiro o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada no montante de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos do autor envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, o credor demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Considerado o valor da causa de R$ 54.295,82, fixo as custas no importe de R$ 1.085,92 (art.789, II, da CLT), das quais estão dispensados o reclamante. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - J A TEIXEIRA COUTO SERVICOS LTDA -
14/11/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) J A TEIXEIRA COUTO SERVICOS LTDA
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14/11/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BENTO JUNIOR
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14/11/2024 07:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.085,92
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14/11/2024 07:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE BENTO JUNIOR
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14/11/2024 07:59
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE BENTO JUNIOR
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14/11/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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14/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de J A TEIXEIRA COUTO SERVICOS LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BENTO JUNIOR em 13/11/2024
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) J A TEIXEIRA COUTO SERVICOS LTDA
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04/11/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BENTO JUNIOR
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04/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:05
Juntada a petição de Réplica
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04/11/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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04/11/2024 01:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 18:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/10/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de J A TEIXEIRA COUTO SERVICOS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BENTO JUNIOR em 23/10/2024
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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11/10/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) J A TEIXEIRA COUTO SERVICOS LTDA
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11/10/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BENTO JUNIOR
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11/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/10/2024 19:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/10/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/10/2024 19:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/10/2024 13:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de J A TEIXEIRA COUTO SERVICOS LTDA em 03/10/2024
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04/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BENTO JUNIOR em 03/10/2024
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25/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) J A TEIXEIRA COUTO SERVICOS LTDA
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24/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BENTO JUNIOR
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24/09/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/09/2024 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/10/2024 13:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/09/2024 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/09/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/09/2024 08:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2024 03:03
Decorrido o prazo de JOSE ALAN TEIXEIRA COUTO em 13/09/2024
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06/09/2024 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/09/2024 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2024 20:23
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ALAN TEIXEIRA COUTO
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05/09/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/08/2024 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/07/2024 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 08:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE ALAN TEIXEIRA COUTO
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24/07/2024 08:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) J A TEIXEIRA COUTO SERVICOS LTDA
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23/07/2024 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BENTO JUNIOR em 16/07/2024
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09/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2024 17:44
Expedido(a) mandado a(o) J A TEIXEIRA COUTO SERVICOS LTDA
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06/07/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BENTO JUNIOR
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06/07/2024 17:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/07/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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