TRT1 - 0101076-07.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b94e19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID f417de7, que este Juízo passa a apreciar e fazer as adequações necessárias. A C O R D O O reclamado pagará à reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$ 400.000,00, em parcela única, em até 15 dias úteis da intimação desta homologação.
O valor acima indica do será pago mediante depósito na conta-corrente do escritório de advocacia dos patrono da autora, DIONE FERREIRA ADVOGADOS, CNPJ nº 50.511.754.0001.84, agência 6002, conta nº 99583-2 do Banco do Itaú. Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo.
A reclamante dá quitação geral ao reclamado, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho, objeto dos seguintes processos, em curso perante esta 35ª VT/RJ: 0101076-07.2023.5.01.0035, 0100891-32.2024.5.01.0035 e 0100949-35.2024.5.01.0035.
O depósito do valor homologado que dará quitação à todos os processos acima, ocorrerá nos autos do processo nº 0100949-35.2024.5.01.0035.
Multa de 1% ao dia, limitada a 30%, em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor.
As partes deverão juntar planilha discriminando a natureza das verbas do acordo em até 30 dias úteis da intimação dessa homologação, momento no qual também deve ser comprovado, pelo reclamado, por guia própria, o eventual recolhimento da contribuição previdenciária e imposto de renda, caso sejam devidos.
Sendo devida parcelas fiscais e não havendo o recolhimento, os valores serão executados independentemente de nova intimação, com ativação imediata do SISBAJUD.
Em caso de bloqueio positivo, ficará convolado desde já o mesmo em penhora, devendo a parte ser intimada na forma do art. 884 da CLT e, transcorrido in albis, expedido o alvará para que seja(m) efetuado(s) os recolhimento(s).
Custas de R$ 8.000,00, pela reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT. ACORDO HOMOLOGADO. Retira-se, neste ato, o feito de pauta. Intimem-se as partes.
Por fim, tendo em vista que o pagamento se dará nos autos do processo 0100949-35.2024.5.01.0035, arquive-se o presente processo em definitivo.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
25/10/2024 09:15
Arquivados os autos definitivamente
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24/10/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/10/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PEREIRA HENRIQUES
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24/10/2024 19:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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24/10/2024 19:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/10/2024 19:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA PEREIRA HENRIQUES
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24/10/2024 14:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/12/2024 12:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/10/2024 14:02
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/10/2024 17:48
Juntada a petição de Acordo
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03/05/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 21:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 12:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 14:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2024 09:55 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 18:52
Juntada a petição de Contestação
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23/03/2024 00:49
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/03/2024
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23/03/2024 00:49
Decorrido o prazo de ANDREA PEREIRA HENRIQUES em 22/03/2024
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15/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 02:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/03/2024 02:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PEREIRA HENRIQUES
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14/03/2024 02:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/03/2024 21:57
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2024 09:55 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 21:57
Audiência una por videoconferência cancelada (27/05/2024 12:15 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2023 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 09:05
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA PEREIRA HENRIQUES
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09/11/2023 09:05
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/11/2023 09:05
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 12:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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