TRT1 - 0126800-92.2004.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:40
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO VIDAL em 07/07/2025
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08/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIO ANTONIO COSTA PIRES em 07/07/2025
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28/06/2025 04:01
Decorrido o prazo de COSTA ALVEZ CONSTRUTORA LTDA em 27/06/2025
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11/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0126800-92.2004.5.01.0224 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO SANTANA RECLAMADO: COSTA ALVEZ CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado COSTA ALVEZ CONSTRUTORA LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de #id:16e86d4, que JULGOU EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COSTA ALVEZ CONSTRUTORA LTDA -
10/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO VIDAL
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10/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ANTONIO COSTA PIRES
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10/06/2025 12:11
Expedido(a) edital a(o) COSTA ALVEZ CONSTRUTORA LTDA
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TORSOR CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE OBRAS EIRELI em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SANTANA em 09/06/2025
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27/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16e86d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Ante a ausência de manifestação quanto ao inadimplemento do parcelamento, reputo-o quitado e JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, CPC.
Verifique a Secretaria, nos volumes físicos dos autos, se houve a inclusão do(s) réu(s) no SERASAJUD, BNDT e/ou RENAJUD.
Em caso positivo, proceda-se à exclusão.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TORSOR CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE OBRAS EIRELI -
26/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) TORSOR CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE OBRAS EIRELI
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26/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SANTANA
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26/05/2025 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/05/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/05/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.091,78)
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23/05/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.091,78)
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23/05/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.091,78)
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23/05/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.091,78)
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23/05/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.091,78)
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23/05/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.091,81)
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11/12/2024 13:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 722,23)
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06/12/2024 13:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.068,85)
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06/12/2024 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.681,71)
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28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de TORSOR CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE OBRAS EIRELI em 27/11/2024
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28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SANTANA em 27/11/2024
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18/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfc088 proferido nos autos.
Requer a Reclamada, na petição de Id 61e5671, o parcelamento dos valores devidos, inicialmente apurados conforme cópias de Id 5f20cf2 (fls. 131-133 dos autos físicos).
Comprova o depósito do equivalente a 30% daquele total (R$5.619,35), conforme guia de Id 92d91e0.
Atualizados os cálculos, junta comprovante do depósito complementar no Id c10fa8f.
Peticiona o Reclamante no Id 2cafcd1, requerendo a expedição de alvará.
Diante do exposto, e considerando a manifestação expressa da Ré no sentido de que não pretende opor embargos, defiro o parcelamento do débito, na forma do artigo 916, do CPC, observados os valores abaixo: Crédito líquido do Reclamante: R$24.912,54 Contribuição Previdenciária: R$1.068,85 Custas: R$519,63 Pagamento de 30% (R$5.646,54 e R$2.303,77) - depósitos de Id 6c3fdd3 e Id c10fa8f Débito remanescente: R$18.550,71 Valor histórico das 6 parcelas: R$3.091,78 As 6 (seis) parcelas restantes deverão ser atualizadas pela taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros de mora (art. 406 do Código Civil), nos termos da decisão proferida pelo C.STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, sendo a próxima com vencimento em 13/12/2024 e as demais todo dia 13 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente.
As referidas parcelas deverão ser depositadas diretamente na conta bancária do patrono da parte autora, desde que detenha poderes específicos para receber e dar quitação, observados, neste caso, os dados bancários informados no Id 2cafcd1. Fica autorizado, excepcionalmente, em caso de problema na operação de transferência por incorreção nos dados bancários, o pagamento da parcela por depósito judicial, a ser comprovado nos autos, devendo ser observada a respectiva data de vencimento.
Intimem-se, sendo a parte autora para que junte aos autos cópia da procuração, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se alvarás para recolhimento da contribuição previdenciária e das custas e, pelo remanescente, em favor do reclamante.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de novembro de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TORSOR CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE OBRAS EIRELI -
14/11/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) TORSOR CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE OBRAS EIRELI
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14/11/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SANTANA
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14/11/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/11/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de TORSOR CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE OBRAS EIRELI em 07/11/2024
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) TORSOR CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE OBRAS EIRELI
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25/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/10/2024 14:16
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/10/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TORSOR CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE OBRAS EIRELI
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20/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de COSTA ALVEZ CONSTRUTORA LTDA em 19/08/2024
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06/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
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06/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 11:46
Expedido(a) edital a(o) COSTA ALVEZ CONSTRUTORA LTDA
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05/08/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/07/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO VIDAL em 15/07/2024
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16/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO ANTONIO COSTA PIRES em 15/07/2024
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16/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de COSTA ALVEZ CONSTRUTORA LTDA em 15/07/2024
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19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de TORSOR CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE OBRAS EIRELI em 18/06/2024
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19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SANTANA em 18/06/2024
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18/06/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO VIDAL
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18/06/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ANTONIO COSTA PIRES
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18/06/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) COSTA ALVEZ CONSTRUTORA LTDA
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05/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TORSOR CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE OBRAS EIRELI
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04/06/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SANTANA
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04/06/2024 10:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO ROBERTO SANTANA
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21/05/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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26/04/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SANTANA
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17/04/2024 12:14
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: fb2072f) para Manifestação
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17/04/2024 12:14
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: fb2072f) para Contestação
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23/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de TORSOR CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE OBRAS EIRELI em 22/02/2024
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22/02/2024 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/01/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/01/2024 09:19
Expedido(a) mandado a(o) TORSOR CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE OBRAS EIRELI
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04/12/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/07/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/05/2023 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 21:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SANTANA
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08/05/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/05/2023 13:14
Encerrada a conclusão
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24/10/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de TORSOR CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE OBRAS EIRELI em 29/09/2022
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21/09/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2022 13:33
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TORSOR CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE OBRAS EIRELI
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10/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SANTANA em 09/09/2022
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01/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SANTANA
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31/08/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/08/2022 23:18
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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05/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO ANTONIO COSTA PIRES em 04/07/2022
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02/06/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ANTONIO COSTA PIRES
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20/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SANTANA em 19/05/2022
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12/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SANTANA
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11/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/04/2022 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (renúncia com ciência da parte)
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07/02/2022 22:44
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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07/02/2022 22:40
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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04/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de FLAVIO ANTONIO COSTA PIRES em 03/02/2022
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04/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SANTANA em 03/02/2022
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08/12/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ANTONIO COSTA PIRES
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06/12/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SANTANA
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06/12/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/12/2021 16:55
Desarquivados os autos
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21/09/2021 01:32
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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03/09/2020 09:48
Arquivados os autos provisoriamente
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10/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SANTANA em 09/07/2020
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22/04/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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22/04/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2020 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SANTANA
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17/04/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SANTANA em 13/03/2020
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08/03/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
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08/03/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2020 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SANTANA
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10/08/2018 10:06
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
25/06/2018 17:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/06/2018 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 09:18
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
-
24/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SANTANA em 23/05/2018 23:59:59
-
23/05/2018 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2018 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2018
-
09/04/2018 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2018 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2018 11:39
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2004
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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