TRT1 - 0010175-86.2015.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0dc42b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por tais fundamentos, conheço dos embargos de declaração interpostos por COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos dos fundamentos retro que integram o decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Nada mais. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6306d22 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT O Estado do Rio de Janeiro interpôs agravo de petição no Id 1a8e697, requerendo a reforma da decisão que entendeu pela manutenção do ente público estadual como devedor na Requisição de Pequeno Valor expedida (Id 3e66517).
Revejo a decisão agravada, conquanto por fundamentos diversos.
Isso porque as razões de decidir expostas no Id 67712fc aplicam-se tão somente aos casos de requisição de valores por ofício precatório, nos quais têm incidência as regras previstas na Resolução nº 303/2019, artigo 53 e Resolução CSJT nº 314/2021, artigo 43.
Na hipótese de pagamento por RPV, de fato deve constar como entidade devedora unicamente a Companhia de Águas reclamada, impondo-se a expedição de nova Requisição, conforme defendido pelo Estado.
Prejudicado, portanto, o Agravo de Petição interposto, ante a perda do objeto.
Registre-se ainda que, nos termos do artigo 9º, § 7º, da Resolução CSJT nº 314/2021, "os valores devidos a terceiros, assim considerados os honorários sucumbenciais e periciais, as contribuições previdenciárias, as cotas empregado e empregador e o imposto de renda não se somam ao crédito principal para fins de classificação do requisitório de pequeno valor".
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, cancele-se a RPV de Id 3e66517.
Em seguida, à Contadoria para atualização dos cálculos de liquidação.
Vindo a planilha, expeça-se Requisição de Pequeno Valor nos moldes acima, intimando-se a parte autora, se for o caso, para que se manifeste quanto a eventual renúncia à parcela excedente do crédito atualizado, para fins de enquadramento no teto legal da requisição, conforme facultam o artigo 48, da Resolução nº 303/2019 e artigo 16, da Resolução CSJT nº 314/2021.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de novembro de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIZ DE FREITAS -
17/10/2023 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ DE FREITAS em 10/10/2023
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11/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/10/2023
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28/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/09/2023
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28/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/09/2023
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28/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ DE FREITAS
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27/09/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/06/2023 16:21
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido
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03/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2023
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02/06/2023 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 12:39
Incluído em pauta o processo para 27/06/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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20/04/2023 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2023 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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20/04/2023 12:29
Retirado de pauta o processo
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24/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2023
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23/03/2023 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 10:49
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 10:00 SALA 7 (10h) ()
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06/03/2023 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2023 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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06/03/2023 12:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2023 12:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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14/04/2021 13:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESAÇÃO)
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04/03/2021 16:57
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/02/2021 15:35
Recebidos os autos por retorno de diligência
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02/11/2020 18:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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02/11/2020 18:55
Proferida decisão
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02/11/2020 18:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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15/07/2020 12:12
Distribuído por dependência
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14/08/2019 07:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2019 15:59
Juntada a petição de Manifestação (COMPRAVENTE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER)
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12/07/2019 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ DE FREITAS em 11/07/2019
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12/07/2019 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/07/2019
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29/06/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Acórdão em 01/07/2019
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29/06/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2019 14:47
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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13/06/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2019
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12/06/2019 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2019 11:44
Incluído o processo em pauta (25/06/2019, 10:00:00, SALA 2 (10 h))
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10/04/2019 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2019 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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22/02/2019 15:15
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2019 13:37
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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19/02/2019 13:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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19/02/2019 13:37
Proferida decisão
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19/02/2019 13:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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19/11/2018 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO • Arquivo
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