TRT1 - 0101048-25.2023.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 04:30
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
-
15/04/2025 07:21
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 07:19
Registrada a inclusão de dados de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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14/04/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
14/04/2025 12:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/04/2025 12:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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14/04/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/04/2025
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26/03/2025 10:37
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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25/03/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 14:38
Registrada a inclusão de dados de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/03/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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25/03/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16cfa68 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Inclua-se a 1a ré no BNDT.
Ante a insolvência do 1º réu, DEVEDOR PRINCIPAL, direciono a execução em face do 2º, DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Destarte, cite-se a 2a ré para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, expeçam-se alvarás para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta.
Decorrido o prazo sem pagamento, ative-se o Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
21/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
21/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:10
Registrada a inclusão de dados de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 14/03/2025
-
10/03/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/03/2025 04:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/03/2025
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07/03/2025 04:16
Decorrido o prazo de MARLI MAGALHAES DE SOUZA em 06/03/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/02/2025
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24/02/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:42
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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24/02/2025 06:53
Iniciada a execução
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22/02/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
21/02/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78bb0f5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT – HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da 2a ré de ID 6f85740 para fixar a condenação no valor total de R$ 22.087,57, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT.
Intime-se as partes, sendo o 1o réu para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT, e a parte autora para informar dados da conta bancária, com vistas à expedição do alvará.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
19/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
19/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARLI MAGALHAES DE SOUZA
-
19/02/2025 15:37
Homologada a liquidação
-
18/02/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/02/2025 08:47
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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17/02/2025 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/02/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd1764 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
11/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/02/2025 15:02
Iniciada a liquidação
-
04/02/2025 15:02
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARLI MAGALHAES DE SOUZA em 03/02/2025
-
13/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/12/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MARLI MAGALHAES DE SOUZA
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12/12/2024 17:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/11/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARLI MAGALHAES DE SOUZA em 26/11/2024
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 22/11/2024
-
13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARLI MAGALHAES DE SOUZA em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931a199 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.
Ante a possibilidade de concessão de efeito modificativo ao sentenciado, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte 2ª ré ( #id:d08c5ee ) , em 05 dias.
Após, à ilustre colega vinculada, ISADORA HELENA BARROS LEAL RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLI MAGALHAES DE SOUZA -
11/11/2024 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/11/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLI MAGALHAES DE SOUZA
-
11/11/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
05/11/2024 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/10/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
27/10/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
27/10/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARLI MAGALHAES DE SOUZA
-
27/10/2024 13:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
27/10/2024 13:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLI MAGALHAES DE SOUZA
-
25/10/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 18/10/2024
-
15/10/2024 15:32
Audiência una realizada (15/10/2024 09:45 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CURE
-
12/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
12/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARLI MAGALHAES DE SOUZA
-
12/09/2024 13:30
Audiência una designada (15/10/2024 09:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 13:30
Audiência una cancelada (15/10/2024 14:40 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 21:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 16:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLOS CURE
-
06/08/2024 16:14
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
06/08/2024 14:58
Audiência una designada (15/10/2024 14:40 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 14:58
Audiência una realizada (06/08/2024 09:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 09:32
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 22:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 29/11/2023
-
28/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/11/2023
-
18/11/2023 02:52
Decorrido o prazo de MARLI MAGALHAES DE SOUZA em 16/11/2023
-
08/11/2023 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
07/11/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/11/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARLI MAGALHAES DE SOUZA
-
07/11/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:30
Audiência una designada (06/08/2024 09:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/11/2023 17:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
03/11/2023 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/11/2023 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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