TRT1 - 0100173-75.2022.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA FALCOEIRAS CORREA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de TOP COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 02/05/2025
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100173-75.2022.5.01.0012 : RODRIGO DOS SANTOS PACHECO : TOP COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GUSTAVO FARAH CORREA da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TOP COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o agravo de petição, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TOP COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA -
12/03/2025 13:38
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA DA SILVA FALCOEIRAS CORREA
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12/03/2025 13:38
Expedido(a) edital a(o) TOP COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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12/03/2025 09:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO DOS SANTOS PACHECO sem efeito suspensivo
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12/03/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/03/2025 12:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7521a78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Destarte, não comprovada, de forma cabal e incontroversa, a condição de sócia oculta, indevido o direcionamento da execução em face da Sra.
LUANA.
Assim, julga-se IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no art. 855-A CLT e arts. 133 e 134 NCPC.
Transcorrido, in albis, voltem conclusos.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DOS SANTOS PACHECO -
25/02/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
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25/02/2025 10:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
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25/02/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUANA FALCOEIRAS OLIVEIRA em 24/02/2025
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17/02/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/12/2024 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 08:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 04:30
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
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26/11/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:24
Expedido(a) edital a(o) LUANA FALCOEIRAS OLIVEIRA
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25/11/2024 11:24
Expedido(a) mandado a(o) LUANA FALCOEIRAS OLIVEIRA
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06/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/11/2024 15:24
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/11/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
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23/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/10/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e794ad6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo autor do despacho de Id 0908100.
O autor alega que "não esgotou suas tentativas de prosseguir com a execução, haja vista que a dificuldade da constrição imperativa é notória em nosso país, sendo necessário em diversos casos, a tentativa de todas as modalidades de execução disponíveis, para assim garantir o crédito autoral".
O autor interpôs Recurso Ordinário e, estando pendente de julgamento, autuou a Execução Provisória 0100493-91.2023.5.01.0012. Na execução provisória, foram ativados os convênios: SISBAJUD e RENAJUD em face da ré TOP COBRANÇA E INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA, com resultado negativo.
Após o trânsito em julgado, a ação prosseguiu nos autos principais e foi desconsiderada a personalidade jurídica da ré, prosseguindo-se a execução, também, em face da sócia ADRIANA DA SILVA FALCOEIRAS CORREA.
Foram ativados os convênios em face dos réus: RCPJ, JUCERJA, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, CNIB, SNIPER, PREVJUD, BNDT, SERASA, todos sem efetividade.
O autor foi intimado para impulsionar o feito, nos termos do despacho de Id 677309a, e requereu a ativação do DECRED, que é um sistema desatualizado, ou seja, há um lapso temporal de 4 anos e, as informações de transações mediante cartão de crédito, não trazem efetividade à presente execução (despacho de Id 2d603db).
O autor, por fim, requereu à consulta CAGED para verificar a existência de vínculos empregatícios da sócia, o que é realizado através do PREVJUD/CNIS, Id 3570eb1, com resultado negativo.
Cabe ao autor impulsionar o feito e o sobrestamento, decorre não só da inércia da parte, mas também da ausência de meios de prosseguimento. O sobrestamento se dá pelo período da prescrição intercorrente, ou seja, 02 anos, e durante esse período o autor, encontrando meios novos e efetivos, pode peticionar e dar andamento à execução.
Esse é um procedimento previsto na lei e cabível nessa ação.
Ressalto, que impulsionar o feito é verificar quais convênios se adequam ao feito, porque nem todos são compatíveis, dependendo de uma análise minuciosa e clara.
Este Juízo se esmera na persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória ao autor, entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo. É compreensível a insistência do autor para satisfação do seu direito e o que for VIÁVEL, será feito.
Se o autor entender que há outros meios, ainda não utilizados e úteis, poderá peticionar.
Mas o processo seguirá o curso natural, diante dos fatos já narrados.
PELO EXPOSTO, Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, os REJEITO, tudo com apoio na fundamentação supra que integra apresente decisão.Intimem-se as partes.
Intime-se. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DOS SANTOS PACHECO -
11/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
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11/10/2024 08:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
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11/10/2024 08:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/10/2024 08:01
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/10/2024 17:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/10/2024 17:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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10/10/2024 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/10/2024 19:01
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/10/2024 08:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/10/2024 08:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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02/10/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
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24/09/2024 14:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/09/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS PACHECO em 23/09/2024
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13/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
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12/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/09/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 13:07
Registrada a inclusão de dados de ADRIANA DA SILVA FALCOEIRAS CORREA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2024 13:07
Registrada a inclusão de dados de TOP COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/08/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
-
20/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS PACHECO em 22/07/2024
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13/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
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11/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/07/2024 16:25
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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05/07/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA FALCOEIRAS CORREA em 04/06/2024
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19/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2024
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19/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 15:51
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA DA SILVA FALCOEIRAS CORREA
-
18/04/2024 13:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIANA DA SILVA FALCOEIRAS CORREA
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18/04/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA FALCOEIRAS CORREA em 17/04/2024
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22/03/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA FALCOEIRAS CORREA em 15/03/2024
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22/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 15:03
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA DA SILVA FALCOEIRAS CORREA
-
20/02/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA FALCOEIRAS CORREA
-
19/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/02/2024 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/12/2023 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2023 14:45
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANA DA SILVA FALCOEIRAS CORREA
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13/12/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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07/12/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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04/12/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
-
27/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
15/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS PACHECO em 14/11/2023
-
07/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
-
06/11/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/10/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
-
11/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de TOP COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 11/09/2023
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31/08/2023 06:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 15:35
Expedido(a) edital a(o) TOP COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
07/08/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
-
01/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
01/08/2023 15:33
Iniciada a execução
-
01/08/2023 15:33
Transitado em julgado em 25/07/2023
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01/08/2023 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2022 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de TOP COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 26/10/2022
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15/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2022
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15/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 11:22
Expedido(a) edital a(o) TOP COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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12/09/2022 19:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DOS SANTOS PACHECO sem efeito suspensivo
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12/09/2022 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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10/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de TOP COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 09/09/2022
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06/08/2022 00:52
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS PACHECO em 05/08/2022
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04/08/2022 14:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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26/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2022
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26/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 09:50
Expedido(a) edital a(o) TOP COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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22/07/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
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22/07/2022 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.889,73
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22/07/2022 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
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22/07/2022 16:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
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21/07/2022 17:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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21/07/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
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21/07/2022 17:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.370,96
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21/07/2022 17:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
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19/07/2022 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA FALCOEIRAS CORREA em 14/07/2022
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15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de TOP COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 14/07/2022
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14/07/2022 11:29
Juntada a petição de Manifestação (REGULAR ANDAMENTO DO FEITO)
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08/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS PACHECO em 07/07/2022
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06/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
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06/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 20:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
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04/07/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/06/2022 13:47
Juntada a petição de Manifestação (REGULAR ANDAMENTO DO FEITO)
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24/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS PACHECO em 23/06/2022
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24/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2022
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24/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2022
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24/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 12:26
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA DA SILVA FALCOEIRAS CORREA
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23/05/2022 12:26
Expedido(a) edital a(o) TOP COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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23/05/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
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23/05/2022 09:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
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23/05/2022 07:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/05/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 12:43
Audiência una cancelada (08/12/2022 09:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS PACHECO em 19/05/2022
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05/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
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04/05/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/04/2022 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/04/2022 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/04/2022 11:14
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANA DA SILVA FALCOEIRAS CORREA
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08/04/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/04/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL)
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30/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS PACHECO
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29/03/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/03/2022 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/03/2022 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/03/2022 12:15
Expedido(a) mandado a(o) TOP COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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15/03/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/03/2022 13:19
Audiência una designada (08/12/2022 09:40 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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