TRT1 - 0010865-67.2015.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS GUILHERME GIAZZI NASSRI em 07/04/2025
-
25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDINEY SOARES em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA RENATA GIAZZI NASSRI em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA BASSANI NASSRI em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI em 24/03/2025
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11/03/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GUILHERME GIAZZI NASSRI
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d253e2 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI, ADRIANA BASSANI NASSRI, MARIA RENATA GIAZZI NASSRI, CARLOS GUILHERME GIAZZI NASSRI AGRAVADO: CLAUDINEY SOARES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de petição interposto pelos Réus às fls. 1306/1334, que se insurge contra sentença da 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis, proferida pela juíza Cissa de Almeida Biasoli às fls. 1294/1295, que rejeitou a exceção de pré-executividade.
Os Réus pretendem seja acolhida a exceção de pré-executividade, declarando nula a citação e todos os atos posteriores.
Contudo, o presente recurso não pode ser conhecido.
O agravo de petição somente é cabível contra decisões que acolhem a exceção de pré-executividade, extinguindo a execução ou alterando o valor exequendo.
Todavia, se a exceção for rejeitada, a respectiva decisão terá natureza interlocutória e contra ela, em regra, não caberá recurso imediato, conforme entendimento contido na Súmula 214 do E.
TST.
SÚMULA 214.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Ressalte-se, ainda, a existência de Súmula deste Tribunal que trata especificamente da matéria em análise: SÚMULA Nº 34 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva.
No caso dos autos, a exceção de pré-executividade foi rejeitada sob o fundamento de que a citação editalícia dos executados era válida, e se justificava diante dos inequívocos processos que tramitam naquela vara e figuram os executados no polo passive, sempre criando obstáculos para suas citações e notificações.
Ademais, a exceção de pré-executividade não pode ser utilizada como um substituto, sem custos, dos embargos à execução.
Trata-se de medida excepcional, que se presta a instar o Juízo a manifestar-se sobre questões que deva conhecer de ofício ou nulidades, todavia, caso rejeitada, não há recurso, visto que a decisão tem natureza meramente interlocutória.
E não há prejuízo ao contraditório, posto os temas tratados na decisão da exceção poderão ser reiterados em sede de embargos à execução (e eventual agravo de petição), quando o Juízo estiver adequadamente garantido, assegurando-se, assim, o devido processo legal e a ampla defesa.
Dessa forma, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso, por incabível.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEY SOARES -
10/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEY SOARES
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10/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RENATA GIAZZI NASSRI
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10/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BASSANI NASSRI
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10/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
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10/03/2025 15:09
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de MARIA RENATA GIAZZI NASSRI
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10/03/2025 15:09
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
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10/03/2025 15:09
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de CARLOS GUILHERME GIAZZI NASSRI
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10/03/2025 15:09
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de ADRIANA BASSANI NASSRI
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10/03/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
10/03/2025 10:54
Encerrada a conclusão
-
15/01/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
11/12/2024 14:00
Distribuído por dependência
-
26/08/2024 05:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/08/2024 23:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/10/2022 13:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDINEY SOARES em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ROSANA APARECIDA VICENTINI GROSSMANN em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de DAVID GROSSMANN em 27/09/2022
-
15/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEY SOARES
-
13/09/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA APARECIDA VICENTINI GROSSMANN
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13/09/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) DAVID GROSSMANN
-
13/09/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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24/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de DAVID GROSSMANN em 23/08/2022
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10/08/2022 14:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
09/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DAVID GROSSMANN
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05/08/2022 19:52
Não admitido o Recurso de Revista de DAVID GROSSMANN
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27/06/2022 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDINEY SOARES em 08/06/2022
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09/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROSANA APARECIDA VICENTINI GROSSMANN em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de DAVID GROSSMANN em 08/06/2022
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30/05/2022 16:30
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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27/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEY SOARES
-
26/05/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DAVID GROSSMANN
-
26/05/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA APARECIDA VICENTINI GROSSMANN
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17/05/2022 16:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAVID GROSSMANN - CPF: *03.***.*02-01
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10/05/2022 14:51
Incluído em pauta o processo para 16/05/2022 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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10/05/2022 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2022 12:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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26/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDINEY SOARES em 25/04/2022
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26/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de ROSANA APARECIDA VICENTINI GROSSMANN em 25/04/2022
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26/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de DAVID GROSSMANN em 25/04/2022
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11/04/2022 18:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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06/04/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/04/2022
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06/04/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/04/2022
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06/04/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA APARECIDA VICENTINI GROSSMANN
-
05/04/2022 07:52
Expedido(a) intimação a(o) DAVID GROSSMANN
-
05/04/2022 07:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEY SOARES
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29/03/2022 11:26
Conhecido o recurso de ROSANA APARECIDA VICENTINI GROSSMANN - CPF: *65.***.*90-01 e não provido
-
29/03/2022 11:26
Conhecido o recurso de DAVID GROSSMANN - CPF: *03.***.*02-01 e não provido
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18/02/2022 13:34
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2022
-
17/02/2022 08:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 08:38
Incluído em pauta o processo para 16/03/2022 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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09/01/2022 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/08/2021 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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20/08/2021 11:32
Distribuído por dependência
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02/12/2019 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/11/2019 18:23
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2019 11:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/11/2018 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDINEY SOARES em 31/10/2018 23:59:59
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30/10/2018 12:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2018 12:35
Juntada a petição de Contraminuta
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19/10/2018 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2018
-
19/10/2018 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2018 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 17:50
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
27/04/2018 15:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/04/2018 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 16/04/2018 23:59:59
-
06/03/2018 13:22
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
10/11/2017 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS - CNPJ: 29.***.***/0001-47
-
10/11/2017 08:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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07/07/2017 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDINEY SOARES em 06/07/2017 23:59:59
-
07/07/2017 00:03
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 06/07/2017 23:59:59
-
28/06/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/06/2017
-
28/06/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Edital em 28/06/2017
-
28/06/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2017 13:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/06/2017 15:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDINEY SOARES - CPF: *15.***.*14-89
-
24/05/2017 13:03
Incluído o processo em pauta (07/06/2017, 09:30:00, EM MESA)
-
06/04/2017 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2017 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
09/03/2017 00:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 08/03/2017 23:59:59
-
09/03/2017 00:00
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 08/03/2017 23:59:59
-
22/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDINEY SOARES em 21/02/2017 23:59:59
-
22/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 21/02/2017 23:59:59
-
11/02/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/02/2017
-
11/02/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Edital em 13/02/2017
-
11/02/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2017 13:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/01/2017 16:46
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS - CNPJ: 29.***.***/0001-47 e provido em parte
-
27/01/2017 16:46
Conhecido o recurso de CLAUDINEY SOARES - CPF: *15.***.*14-89 e não provido
-
16/12/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/12/2016
-
15/12/2016 10:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2016 10:09
Incluído o processo em pauta (25/01/2017, 09:30:00, jan04/17)
-
05/12/2016 14:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/11/2016 00:00
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 04/11/2016 23:59:59
-
03/11/2016 14:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
27/09/2016 09:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/09/2016 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 09:45
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
26/09/2016 09:45
Encerrada a conclusão
-
09/08/2016 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
04/08/2016 00:00
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 03/08/2016 23:59:59
-
28/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 27/07/2016 23:59:59
-
24/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 22/07/2016 23:59:59
-
19/07/2016 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2016 16:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2016 00:02
Publicado(a) o(a) Edital em 14/07/2016
-
14/07/2016 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2016 13:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/07/2016 13:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/07/2016 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2016 11:06
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
12/07/2016 11:06
Encerrada a conclusão
-
11/07/2016 15:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
24/06/2016 09:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/06/2016 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2016 13:42
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
23/06/2016 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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