TRT1 - 0100914-73.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 12/09/2025
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29/08/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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21/08/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 25/06/2025
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16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2025
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14/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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12/05/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c0fd7 proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais no valor estimado em IDaf53d7f .
Intimem-se as rés ao depósito no prazo de 10 dias.
Comprovado o depósito, intimem-se o Sr.
Perito e as partes para o início da perícia. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
28/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/04/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 20:38
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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27/04/2025 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 21/04/2025
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04/04/2025 10:45
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bfbf3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante à certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio o perito do Juízo, Sr.
RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA, que deverá ser intimado (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e estimativa de honorários, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 05 dias úteis.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, determino o pagamento antecipado pela Executada dos honorários periciais.
Aceito o encargo e estimados os honorários, intime-se a Executada para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias.
Comprovado o pagamento, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo ao Sr.
Perito comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 05 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sr.
Perito achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sr.
Perito informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se alvará ao perito.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 05 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, o(a) perito(a) deverá se manifestar no prazo de 05 dias úteis, com vistas às partes pelos 05 dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
15/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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15/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTOVAO DE ALMEIDA SANTOS
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15/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CHRISTOVAO DE ALMEIDA SANTOS em 03/12/2024
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14/11/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0d748a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, o Juízo da 47ªVara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos embargos de declaração opostos por FUNDAÇAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL, proc. n° 0100914-73.2023.5.01.0047, conhece dos embargos para improvê-los, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Encerro.
Intimem-se as partes.
Findo prazo sem manifestação, remetam-se os autos à contadoria MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTOVAO DE ALMEIDA SANTOS -
12/11/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/11/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/11/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTOVAO DE ALMEIDA SANTOS
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12/11/2024 23:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/08/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/08/2024 22:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 14:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTOVAO DE ALMEIDA SANTOS
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01/08/2024 16:45
Proferida decisão
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23/05/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/05/2024 14:44
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/04/2024 00:53
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2024
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26/03/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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24/03/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTOVAO DE ALMEIDA SANTOS
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24/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/03/2024 10:55
Encerrada a conclusão
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30/01/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/12/2023 20:43
Juntada a petição de Contestação
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07/12/2023 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/12/2023
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06/11/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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01/11/2023 01:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/10/2023
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24/10/2023 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/10/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTOVAO DE ALMEIDA SANTOS
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06/10/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/10/2023 12:22
Iniciada a liquidação
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28/09/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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