TRT1 - 0100742-45.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:13
Arquivados os autos definitivamente
-
01/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de STEPHANIE PEREIRA ROCHA em 17/06/2025
-
09/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA ROCHA
-
28/05/2025 12:35
Proferida decisão
-
28/05/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
-
28/05/2025 10:04
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 10:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 69,00)
-
28/05/2025 10:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 450,00)
-
28/05/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
-
28/05/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
-
27/05/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA em 22/05/2025
-
20/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA ROCHA
-
19/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
19/05/2025 14:43
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
16/05/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA em 14/05/2025
-
14/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d3d8b proferido nos autos. À luz da sentença do ID 7867d7c, observa-se que os Réus, sendo o 2º, de forma subsidiária, foram condenados nas seguintes rubricas: Dano moral - R$ 3.000,00; Honorários advocatícios (patrono do Autor) - R$ 450,00; e Custas judiciais - R$ 69,00.
Total - R$ 3.519,00 Sucede que no depósito do ID 9bb7f66 constou o valor de R$ 3.164,70, gerando uma diferença a menor de R$ 354,30.
Assim, venha o 1º Réu com a diferença devida, em 5 dias, sob pena de execução.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA. - GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA -
13/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
13/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA
-
13/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
12/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fdaa2 proferido nos autos.
Considerando o trânsito em julgado da Sentença, venha a 1ª Ré (GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA) com o pagamento do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA -
05/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA
-
05/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
05/05/2025 14:35
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
05/05/2025 14:35
Transitado em julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de STEPHANIE PEREIRA ROCHA em 15/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 664ef7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos de STEPHANIE PEREIRA ROCHA, em face de GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA E SHPX LOGISTICA LTDA, condenando as Reclamados, sendo a segunda de forma SUBSIDIÁRIA, ao pagamento das seguinte verbas deferidas: Indenização por danos morais no importe de três mil reais; Ante a declaração de Id. dd70bbd concedo à Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT. Defiro aos patronos da Reclamante e das Reclamadas, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor líquido de 450 reais, para a Autora, e 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, a cada um dos réus. Entretanto, considerando que a Reclamante é beneficiária da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário. Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei n° 8.177 de 1991,na fase pré-judicial, e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT),que engloba correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. Condenação isenta de recolhimentos previdenciários e fiscais, diante do caráter indenizatório. Custas de R$ 69,00 pela 1° Ré, sobre o valor de sentença líquida de R$ 3.450,00. Intimem-se as partes.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE PEREIRA ROCHA -
01/04/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
01/04/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA
-
01/04/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA ROCHA
-
01/04/2025 20:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 69,00
-
01/04/2025 20:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de STEPHANIE PEREIRA ROCHA
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01/04/2025 20:27
Concedida a gratuidade da justiça a STEPHANIE PEREIRA ROCHA
-
25/02/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
19/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
18/02/2025 16:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31acd8 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo do Réu SHPX LOGISTICA LTDA. para as alegações finais.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA. -
17/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
17/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/02/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
14/02/2025 10:52
Juntada a petição de Impugnação
-
11/02/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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05/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA
-
05/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA ROCHA
-
04/02/2025 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
31/01/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2025 14:03
Juntada a petição de Contestação
-
28/01/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 05:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/10/2024 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/10/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100742-45.2024.5.01.0323 RECLAMANTE: STEPHANIE PEREIRA ROCHA RECLAMADO: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): STEPHANIE PEREIRA ROCHA NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 04/02/2025 09:00 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de outubro de 2024.
CHRISTIANE RAMOS DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE PEREIRA ROCHA -
11/10/2024 09:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA
-
11/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 08:54
Expedido(a) mandado a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
11/10/2024 08:54
Expedido(a) mandado a(o) STEPHANIE PEREIRA ROCHA
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11/10/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) STEPHANIE PEREIRA ROCHA
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10/10/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
04/10/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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