TRT1 - 0101067-81.2023.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 10:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME sem efeito suspensivo
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03/05/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/05/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS
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17/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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14/04/2025 15:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS em 11/04/2025
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME em 08/04/2025
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03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME
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02/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS
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02/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d874a proferido nos autos.
Aguarde-se a realização da Praça/Leilão, que terá início às 11h do dia 19 de maio do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até as 11h de 26do mesmo mês; e, não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, dar-se-á imediato prosseguimento ao segundo leilão público, a realizar-se igualmente ininterruptamente, às 11h30 do dia 26 de maio do ano corrente, prorrogando-se até as 11h do dia posterior, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, observado o valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) nos termos do artigo 888 da CLT e artigo 891 do CPC; outro eventual lance será objeto de análise pelo juízo. intimem-se ARARUAMA/RJ, 28 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS -
28/03/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME
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28/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS
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28/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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28/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME em 27/03/2025
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28/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS em 27/03/2025
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19/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0101067-81.2023.5.01.0411 : ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS : PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME 1ª Vara do Trabalho de Araruama - TRT1 EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (Id 0162c78 - Peticionamento Avulso) EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias extraídos do Id 0162c78 - Peticionamento Avulso dos autos da ação trabalhista em que na forma abaixo são partes: RECLAMANTE: ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS, CPF: *63.***.*71-00, (ADVOGADO: LEANDRO FRANCISCO SANTOS), move a RECLAMADO: PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME – ME, CNPJ: 05.***.***/0001-63, (ADVOGADO: MARIANA SILVA SIQUEIRA, LUIZ DIEGO MARTINS CAVALCANTE).
O(A) MM.
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a) ANDRÉ LUIZ SERRÃO TAVARES, em exercício perante a 1ª Vara do Trabalho de Araruama, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Notificação ou Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao(s) executado(s) na pessoa de seu representante legal ou por si que o primeiro leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às 11h do dia 19 de maio do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até as 11h de 26 do mesmo mês; e, não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, dar-se-á imediato prosseguimento ao segundo leilão público, a realizar-se igualmente ininterruptamente, às 11h30 do dia 26 de maio do ano corrente, prorrogando-se até as 11h do dia posterior, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, observado o valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) nos termos do artigo 888 da CLT e artigo 891 do CPC; outro eventual lance será objeto de análise pelo juízo.
Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico por intermédio do portal www.paulobotelholeiloeiro.com.br, perante o qual os interessados deverão cadastrar-se uma única vez com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, com o uso dos seus dados de entrada e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de lances eletrônicos.
Os leilões públicos conduzir-se-ão pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, matriculado sob o número 190 perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro à Av.
Rio Branco, 151, sala 502, centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em Segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 consolidado, observada a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s) conforme Auto de Penhora e Avaliação designado(s) como a seguir, restando-se cientes os interessados acerca das informações da certidão de lavratura de diligência realizada, restando-se ciente da manifestação do leiloeiro referida no cabeçalho do edital: BENS MÓVEIS: 1) 04 ares-condicionados SPLIT, das marcas AGRATTO, LG, CONSUL e SPRINGER, de 18.000 BTU’S, funcionando, no estado, avaliados em R$10.000,00; 2) 03 ares-condicionados SPLIT, marca AGRATTO, 9.000 BTU’S, funcionando, no estado, avaliados em R$5.400,00; 3) 24 cadeiras fixas, pés cinzas, estofado e encosto no tecido na cor azul, com logotipo da empresa no encosto, avaliadas em R$3.360,00.
Total da avaliação R$ 18.760,00 (dezoito mil setecentos e sessenta reais).
O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Rosa Raposo, 70, Sobreloja, Centro - Araruama - RJ - CEP: 28979-111. Restam igualmente cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do Código de Processo Civil - CPC.
Proceder-se-á aos leilões na forma do artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (observada a isenção do arrematante em relação a débitos anteriores à arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 220 do Código Tributário Nacional - CTN e do § 1º do artigo 908 do CPC por ocorrer a arrematação em hasta pública modalidade de aquisição originária, não se imputando ao(à) eventual arrematante responsabilidade por eventuais débitos anteriores à arrematação: hipotecas e penhoras.
Indisponibilidades sub-rogar-se-ão no preço alcançado na hasta pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro na forma do artigo 186 do CTN.
Condições da arrematação: à vista, com 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro (na forma do artigo 903, § 5º, III do CPC c/c parágrafo único do artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32), além de custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, ambos por conta e risco do arrematante, que deve examinar e restar ciente dos autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, perfazendo-se o depósito dos 80% (oitenta por cento) restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (artigo 888 c/c artigo 794 da CLT).
Analisar-se-ão as propostas de lance parcelado pelo juízo na forma dos artigos 895 e seguintes do CPC c/c Resolução número 203 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, facultando-se ao interessado peticionar ao juízo antes da realização do leilão.
O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado desde que igual ou superior ao valor do lanço em parcelas. .
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) executado(a) ciente de que deverá pagar ao leiloeiro, a título de indenização a importância despendida no desempenho de suas funções, sendo equivalente até 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem penhorado nos termos do art. 22, F, c/c artigo 24 do Dec.
Lei 21.981 32; art. 884 do Código Civil - CC e artigos 1º, 4º e 5º da CFRB/88; ou 5% (cinco por cento) nos termos do § 3º do artigo 7º do Provimento 236/25 do CNJ.
Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante.
Resta ciente a parte executada de que o prazo para embargos flui na forma do artigo 903, § 2º, do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) dos leilões pelo presente edital se não encontrado(a)(s), suprida, assim, a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903 do CPC, assinado o auto de arrematação pelo juízo, pelo arrematante e pelo leiloeiro, considerar-se-á a arrematação perfeita acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES, Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a). NOTIFICAÇÃO – PJe 1ª Vara do Trabalho de Araruama - TRT1 EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (Id 0162c78 - Peticionamento Avulso) Tomar ciência dos leilões públicos que ocorrerão da seguinte forma nos termos do Id 0162c78 - Peticionamento Avulso): o primeiro leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às 11h do dia 19 de maio do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até as 11h de 26 do mesmo mês; e, não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, dar-se-á imediato prosseguimento ao segundo leilão público, a realizar-se igualmente ininterruptamente, às 11h30 do dia 26 de maio do ano corrente, prorrogando-se até as 11h do dia posterior, observado o valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) nos termos do artigo 888 da CLT e artigo 891 do CPC; outro eventual lance será objeto de análise pelo juízo.
Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico por intermédio do portal www.paulobotelholeiloeiro.com.br, perante o qual os interessados deverão cadastrar-se uma única vez com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, com o uso dos seus dados de entrada e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de lances eletrônicos, restando-se ciente da manifestação do leiloeiro referida no cabeçalho desta notificação: BENS MÓVEIS: 1) 04 ares-condicionados SPLIT, das marcas AGRATTO, LG, CONSUL e SPRINGER, de 18.000 BTU’S, funcionando, no estado, avaliados em R$10.000,00; 2) 03 ares-condicionados SPLIT, marca AGRATTO, 9.000 BTU’S, funcionando, no estado, avaliados em R$5.400,00; 3) 24 cadeiras fixas, pés cinzas, estofado e encosto no tecido na cor azul, com logotipo da empresa no encosto, avaliadas em R$3.360,00.
Total da avaliação R$ 18.760,00 (dezoito mil setecentos e sessenta reais).
O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Rosa Raposo, 70, Sobreloja, Centro - Araruama - RJ - CEP: 28979-111. ARARUAMA/RJ, 18 de março de 2025.
ERICA SALDANHA DE AGUIAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS -
18/03/2025 11:26
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME
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18/03/2025 11:26
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS
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14/03/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME em 13/02/2025
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS em 13/02/2025
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05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME em 03/02/2025
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03/02/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME
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03/02/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS
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03/02/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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31/01/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17cc8ba proferido nos autos.
DESPACHO PJe Comprove a anuência do patrono do autor na celebração do acordo.
ARARUAMA/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS -
23/01/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME
-
23/01/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS
-
23/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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20/12/2024 17:03
Juntada a petição de Acordo
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME
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18/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS
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18/12/2024 14:24
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME
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07/12/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS em 02/12/2024
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22/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS
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21/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS em 19/11/2024
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18/11/2024 15:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME em 14/11/2024
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08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME
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07/11/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS
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07/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/11/2024 07:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/11/2024 18:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 05:23
Decorrido o prazo de PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME em 23/10/2024
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22/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 12:52
Expedido(a) mandado a(o) PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME
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22/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/10/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 911f79f proferido nos autos.
Vistas ao exequente da certidão retro. ARARUAMA/RJ, 11 de outubro de 2024.
OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME -
11/10/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME
-
11/10/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS
-
11/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
10/10/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
08/10/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS
-
27/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
15/07/2024 15:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/07/2024 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
15/07/2024 14:14
Iniciada a execução
-
13/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS em 12/07/2024
-
20/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME
-
18/06/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS
-
18/06/2024 12:51
Homologada a liquidação
-
18/06/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
31/05/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
21/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS em 20/05/2024
-
08/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME
-
07/05/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS
-
07/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
09/04/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
09/04/2024 09:06
Iniciada a liquidação
-
09/04/2024 09:06
Transitado em julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS em 08/04/2024
-
19/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME
-
18/03/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS
-
18/03/2024 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
18/03/2024 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS
-
18/12/2023 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
23/10/2023 11:15
Audiência una por videoconferência realizada (23/10/2023 11:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
09/09/2023 09:21
Expedido(a) notificação a(o) PEDROSA CARMO MANUTENCAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME - ME
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02/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS em 31/08/2023
-
24/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE RODRIGUES SANTOS
-
23/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
23/08/2023 07:46
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2023 11:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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22/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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