TRT1 - 0100222-88.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/07/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CICERO DINIZ DA SILVA em 01/07/2025
-
24/06/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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17/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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17/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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17/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CICERO DINIZ DA SILVA
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17/06/2025 10:06
Homologada a liquidação
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17/06/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/06/2025 12:36
Iniciada a execução
-
16/06/2025 12:36
Transitado em julgado em 10/06/2025
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13/06/2025 21:50
Recebidos os autos para prosseguir
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15/01/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CICERO DINIZ DA SILVA
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18/12/2024 13:32
Expedido(a) ofício a(o) CICERO DINIZ DA SILVA
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18/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 17/12/2024
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06/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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04/12/2024 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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03/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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03/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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03/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CICERO DINIZ DA SILVA
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03/12/2024 09:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA sem efeito suspensivo
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02/12/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 29/11/2024
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CICERO DINIZ DA SILVA em 29/11/2024
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29/11/2024 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/11/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41cb92e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O REJEITO as preliminares. Acolho a prescrição suscitada para declarar prescritas as parcelas anteriores a 28/03/20219, extinguindo-se o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, em relação a tais parcelas.
Face ao exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira Reclamada e de forma subsidiária a terceira ré (EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA), à satisfação das parcelas deferidas na fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, como apurado na planilha anexa à presente decisão.
E decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA Custas de R$ 1.740,36, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 87.018,09 , pela 1ª e 3ª reclamadas.
Transitada em julgado a decisão, deverão as reclamadas condenadas comprovar nos autos, os recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 e da OJ 363 da SDI-1, ambas do C.
TST, sendo a natureza das parcelas de acordo com o art. 28, § 9º da Lei 8212/91.
Dessa forma, empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Quanto à atualização dos valores, tendo em vista tese de repercussão geral proferida pelo E.
STF no exame do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.269.353, determino a utilização do IPCA-E e juros de mora até a data do ajuizamento da presente ação, e a partir desta, a taxa SELIC como índice de correção do débito trabalhista no presente feito. Quanto ao imposto de renda, a partir da edição da Lei nº 12.350/2010, houve acréscimo do artigo 12-A e seus §§ 1º e 2º à Lei nº 7.713/1988, trazendo novos parâmetros para o cálculo de incidência, o que foi regulamentado pela Instrução Normativa 1.127/2011, da Receita Federal do Brasil, os quais deverão ser respeitados em liquidação de sentença.
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA - ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME -
12/11/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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12/11/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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12/11/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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12/11/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) CICERO DINIZ DA SILVA
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12/11/2024 23:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 31.144,08
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12/11/2024 23:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CICERO DINIZ DA SILVA
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02/10/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/10/2024 12:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/10/2024 09:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/10/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 16:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2024 09:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/05/2024 16:24
Audiência inicial realizada (02/05/2024 14:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/05/2024 13:27
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2024 15:33
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2024 09:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2024 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2024 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2024 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2024 14:28
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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19/04/2024 14:28
Expedido(a) mandado a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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19/04/2024 14:28
Expedido(a) mandado a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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19/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CICERO DINIZ DA SILVA
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19/04/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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19/04/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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19/04/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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28/03/2024 16:31
Audiência inicial designada (02/05/2024 14:10 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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