TRT1 - 0101207-27.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 01/08/2025
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25/07/2025 10:37
Juntada a petição de Contrarrazões (CR ao Recurso Adesivo_FS)
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23/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
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16/06/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/06/2025 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA
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03/06/2025 10:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92c6063 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e os acolho, conforme fundamentação.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA -
26/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA
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26/04/2025 18:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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21/03/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões (CR ao ED_FS)
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18/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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18/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
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13/02/2025 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 10:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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11/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 16:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 16:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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11/12/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA
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03/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024
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04/11/2024 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/11/2024 14:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6f3f49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA em face de FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, julgo procedentes os pedidos e condeno a reclamada nas seguintes obrigações: - diferenças salariais e reflexos no adicional noturno, férias com 1/3, décimo terceiro salário e FGTS (a ser depositado em conta vinculada), em relação ao piso normativo estadual previsto na Lei 7.898/2018.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas de R$600,00, pela reclamada, resultantes de 2% sobre R$30.000,00, valor que ora atribuo à condenação.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. É a decisão.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA -
24/10/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA
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24/10/2024 19:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/10/2024 19:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA
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24/10/2024 19:51
Concedida a gratuidade da justiça a FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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16/10/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 14:22
Audiência una por videoconferência realizada (03/10/2024 09:50 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 14:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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06/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
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26/01/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/01/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/01/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/12/2023 11:54
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 09:50 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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