TRT1 - 0100726-86.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd2e65d proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Notifique-se a recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 27 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
27/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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27/04/2025 17:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRO AUGUSTO CALACA sem efeito suspensivo
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26/04/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 25/04/2025
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17/04/2025 23:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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05/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO AUGUSTO CALACA
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05/04/2025 15:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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05/04/2025 15:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SANDRO AUGUSTO CALACA
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05/04/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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05/04/2025 11:07
Encerrada a conclusão
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05/04/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANDRO AUGUSTO CALACA em 04/04/2025
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01/04/2025 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4689d65 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intimem-se ambas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante art. 897-A, §2º da CLT.
Após, retorne o processo concluso para decisão.
BARRA MANSA/RJ, 25 de março de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
25/03/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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25/03/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO AUGUSTO CALACA
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25/03/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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25/03/2025 22:43
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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24/03/2025 22:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc2c903 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100726-86.2024.5.01.0551 ajuizada por SANDRO AUGUSTO CALAÇA em face de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: rejeitar as preliminares arguidas;De ofício, julgar extinto sem resolução do mérito o pedido de pagamento de contribuições previdenciárias sobre os salários pagos no curso da relação contratual, por incompetência absoluta da Justiça do Trabalho quanto a matéria;julgar extintos com resolução do mérito as pretensões anteriores a 29/07/2019, na forma do art. 487, II do CPC;no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Ressarcimento do desconto salarial indevido de R$ 4.030,29; - Multa do art. 477, §8º, da CLT; - Diferenças de salário pago extrarrecibo em 13º salários, férias + 1/3, FGTS e tempo de espera; - Horas extras e diferenças de banco de horas, bem como reflexos nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de 1/3, no FGTS e no RSR, observando-se a modulação trazida no IRR 9 julgado pelo C.
TST; - Intervalo interjornada; - Adicional noturno e reflexos nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de 1/3, no FGTS e no RSR, observando-se a modulação trazida no IRR 9 julgado pelo C.
TST; - PLR; - Danos morais de R$ 10.000,00; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: horas extras e adicional noturno e respectivos reflexos em 13º salário, RSR, e férias + 1/3 usufruídas, integração de salário por fora em 13º salário e férias usufruídas + 1/3.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 1.400,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 70.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO AUGUSTO CALACA -
13/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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13/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO AUGUSTO CALACA
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13/03/2025 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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13/03/2025 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRO AUGUSTO CALACA
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13/03/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO AUGUSTO CALACA
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13/03/2025 00:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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06/03/2025 18:42
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 13:47
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 16:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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06/12/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0100726-86.2024.5.01.0551 RECLAMANTE: SANDRO AUGUSTO CALACA RECLAMADO: TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA Destinatário(a): TRANSPORTE EXCELSIOR LTDAFica desde já designada audiência de Instrução por videoconferência a ser realizada na data e hora abaixo na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ: A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 01ª VT/BM, na RUA IZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197?pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm Instrução por videoconferência: 20/02/2025 11:00 Fica facultado às partes e testemunhas, que queiram ou que não possuam acesso a equipamentos e à internet, o comparecimento presencial na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ na data e hora designada para participação do ato virtual na sede do Juízo, mesmo sendo a audiência designada na modalidade virtual.
Notifiquem-se as Partes com as cautelas de praxe, para depoimento pessoal, sob pena de confissão.
No caso de audiência Una, a ausência do reclamante implica arquivamento da ação. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados, inclusive aquelas testemunhas que saíram cientes em ata de audiência anterior, se houver. Informo às partes que a audiência designada não será adiada por ausência de testemunhas, tendo em vista que é direito e dever da parte apresentar-se em Juízo com as provas que entender pertinentes, independentemente da intervenção judicial (artigos 139, CPC e 765, CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 14 de novembro de 2024.
ANA CAROLINA REBELO CIRICO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
14/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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13/11/2024 15:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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13/11/2024 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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11/11/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 30/08/2024
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08/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SANDRO AUGUSTO CALACA em 07/08/2024
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06/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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31/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO AUGUSTO CALACA
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30/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/07/2024 14:18
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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29/07/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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