TRT1 - 0101061-76.2022.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101061-76.2022.5.01.0066 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: MARCELLA LAURENTINO DOS PRAZERES RECORRIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ªTurma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte ré ao pagamento de horas extras decorrentes da não concessão de duas pausas de 10 minutos, totalizando 20 minutos por dia, as quais a parte autora detinha direito por atuar como operadora de telemarketing; na liquidação, devem ser observados os dias efetivamente trabalhados, conforme cartões de ponto acostados nos autos; o pagamento do sobrelabor de 20 minutos extras por dia terá natureza indenizatória, com adicional de 50%, por aplicação analógica do §4º do art. 71, da CLT, indevidos, portanto, os reflexos pleiteados; considerando o provimento parcial do presente recurso, condeno a ré no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte autora, à razão de 5% sobre o valor bruto devido à autora.
Custas pela ré no valor de R$200,00, sobre R$10.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Quanto a atualização, na fase pré-processual, aplicação do IPCAe + TRD acumulada prevista no "caput" do art. 39 da Lei 8.177/91, e na fase processual a taxa SELIC simples, conforme consta no item 06 da ementa do Acórdão da ADC 58, situação até 29/08/2024.
Para situações após 30/08/2024, pela nova lei, teremos no cálculo da atualização monetária a utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406", conforme recente decisão proferida pela SDI-I do C.
TST, em 17/10/2024, no julgamento do E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, tudo nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
28/11/2024 15:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/11/2024 21:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b871c5 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de Id cb62079, em 17/09/2024, a reclamante interpôs o Recurso Ordinário de Id ff316bb, em 27/09/2024, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com o substabelecimento de Id e1db4e9, tendo sido a parte autora dispensada do recolhimento das custas, em face da gratuidade de justiça deferida.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 24/10/2024. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id ff316bb, dando-lhe seguimento.
Intime-se a reclamada para ofertar, no prazo legal de 08 (oito) dias, contrarrazões ao recurso autoral. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
24/10/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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24/10/2024 19:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELLA LAURENTINO DOS PRAZERES sem efeito suspensivo
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30/09/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 27/09/2024
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27/09/2024 11:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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14/09/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA LAURENTINO DOS PRAZERES
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14/09/2024 22:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.158,50
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14/09/2024 22:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELLA LAURENTINO DOS PRAZERES
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14/09/2024 22:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELLA LAURENTINO DOS PRAZERES
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08/08/2024 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/08/2024 12:40
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2024 17:14
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2024 21:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/07/2024 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIOCARD MAIS em 14/03/2024
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11/03/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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23/02/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA LAURENTINO DOS PRAZERES
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23/02/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/07/2024 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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23/02/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA LAURENTINO DOS PRAZERES
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21/02/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 10:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/10/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 09:15
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD MAIS
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23/01/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 09:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 09:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/10/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 09:01
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 08:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/10/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 08:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 22:26
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 15:31
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 15:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/06/2023 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2023 20:41
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2023 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 12:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/03/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 17:33
Expedido(a) notificação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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07/03/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA LAURENTINO DOS PRAZERES
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30/01/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2023 15:09
Audiência inicial por videoconferência designada (07/06/2023 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2022 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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