TRT1 - 0155300-22.2001.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 842a285 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Cumprida integralmente a dívida, com quitação do débito trabalhista, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC; Intime-se. Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe; In albis, certifique a Secretaria a existência de valores nos autos (SIF e SISCONDJ).
Identificado saldo, libere-se em favor da executada, caso não esteja inscrita no BNDT ou se sua inscrição for positiva com efeito de negativa. Nos termos da PORTARIA No 349-SCR/2023, encontrado valor inferior a R$ 150,00, libere-se em favor da ré, intimando-a para informar dados bancários, no prazo de 05 dias, sob pena de conversão dos recursos em renda em favor da União Federal (DARF - código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo), na forma do art. 3º, §1º da Portaria.
Havendo saldo igual ou superior a R$ 150,00 e estando a ré inscrita no BNDT (certidão positiva), verifique à Secretaria se há processos em face da mesma ré, neste juízo.
Encontrados, transfira os valores, observado o limite do crédito do autor, intimando a ré. Não encontrando processos, efetue a oferta do valor no sistema e-Garimpo, lançado no dia 04/09/2023, regulamentado pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 .
Caso haja vara com interesse no crédito, transfira-se o valor, conforme indicado no sistema e-garimpo, por meio de alvará, dando-se ciência a unidade, via email.
Em caso de nenhuma vara possuir o interesse, libere-se o valor remanescente à ré, devendo a mesma ser intimada para indicar dados bancários para fins de transferência de valores, no prazo de 05 dias.
No silêncio, identifique a Secretaria, por meio da utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho (CCS), o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa para encaminhar o saldo. Infrutífera a pesquisa, na forma do art. 4º, §5º, da PORTARIA em referência, oficie-se a CEF para abertura de conta poupança em nome do executado, informando à corregedoria. Por fim, dê-se baixa e arquive-se. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO RENATO VEIGA RABELLO -
16/05/2024 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS EDUARDO FERREIRA PESTANA em 13/05/2024
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14/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DOS ANJOS em 13/05/2024
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14/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de R P S ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME em 13/05/2024
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14/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO RENATO VEIGA RABELLO em 13/05/2024
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23/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
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23/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
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23/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
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23/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
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23/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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18/04/2024 14:50
Conhecido o recurso de CLAUDIO RENATO VEIGA RABELLO - CPF: *33.***.*74-15 e provido
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17/04/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
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26/03/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 13:00 Presencial ()
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06/02/2024 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/02/2024 11:53
Retirado de pauta o processo
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05/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2023
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04/12/2023 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2023 10:25
Incluído em pauta o processo para 30/01/2024 11:00 CRVMB ()
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09/11/2023 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/10/2023 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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05/10/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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