TRT1 - 0100991-94.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PARCER SOLUCOES LTDA em 17/06/2025
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29/05/2025 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
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19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/05/2025 08:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEATRIZ REGO BATISTA MORENO SOUZA sem efeito suspensivo
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09/05/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PARCER SOLUCOES LTDA em 30/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2025
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08/04/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
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26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94bd74d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por BEATRIZ REGO BATISTA MORENO em face de PARCER SOLUÇÕES LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS perante a 02ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, julgo PROCEDENTES os pedidos da reclamante, e: DETERMINAR o pagamento das parcelas resilitórias: saldo de salário (5 dias), Aviso-prévio proporcional de 3 dias , 13º salário 2024 proporcional, na razão de 10/12, férias 2023/2024 simples, acrescidas de 1/3; férias 2024/2025 proporcionais, na razão de 06/12, multa de 40% do FGTS e multa do art. 477, CLT, no valor de R$12.967,50 e multa do art. 467, CLT.
AFASTAR a responsabilidade subsidiária da 2°reclamada FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela reclamada em benefício dos advogados do reclamante, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela autora em benefício do advogado da 2°ré, no total equivalente a 5% sobre o valor que resultar da liquidação do pedido julgado totalmente improcedente(artigo 791-A, caput, da CLT).
AUTORIZAR a dedução Os depósitos de FGTS, inclusive da multa de 40%, deverá ser efetuado na conta vinculada do reclamante.
Defiro a liberação do FGTS por alvará, após seu pagamento, a ser expedido pela Secretaria. A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021(18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: aplica-se o IPCA-E no período entre o momento em que a obrigação trabalhista se tornou devida e a notificação da reclamada(fase pré-judicial); a partir da notificação da reclamada(incluindo-se o dia da notificação) até a data do efetivo pagamento, incidirá a SELIC(fase judicial); e não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela 1°reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/03/2025 06:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/03/2025 06:35
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ REGO BATISTA MORENO SOUZA
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25/03/2025 06:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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25/03/2025 06:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ REGO BATISTA MORENO SOUZA
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10/03/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/02/2025
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20/02/2025 14:41
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87658d proferido nos autos.
DESPACHO PJe A Reclamada PARCER SOLUCOES LTDA, embora citada, conforme certidão id f8d4fc6, não apresentou contestação, sendo decretada a sua revelia, na forma do art. 344 do CPC, cujos efeitos serão apreciados quando da prolação da sentença.
Recebo a contestação da Reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, id 409dd25.
Defiro à parte autora o prazo de 5 dias a fim de que se manifeste acerca da defesa.
Defiro às partes o prazo de 5 dias a fim de se manifestem especificando as provas que pretendem produzir.
Em caso negativo, fica desde já renovada a proposta de conciliação, encerrando-se a instrução, devendo o processo vir concluso para sentença.
Acaso pretendam outras provas, volte concluso. dtg ITABORAI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ REGO BATISTA MORENO SOUZA
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10/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/02/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PARCER SOLUCOES LTDA em 03/02/2025
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20/01/2025 10:04
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
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18/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a29b5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Visto, etc.
Considerando o requerimento da parte autora em sua peça inicial e a fim de imprimir celeridade ao processo, adota-se o procedimento do art. 335 do CPC.
Intimem-se as rés para que apresentem contestação juntando documentos de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Caso a parte ré opte pelo procedimento do art. 847 da CLT, deverá apresentar manifestação expressa, por meio de petição apartada e no prazo para a apresentação de defesa, sob pena de revelia.
Deverá ser observado o procedimento e prazos do art. 800 da CLT em caso de Exceção de Incompetência Territorial.
Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, bastando a apresentação de manifestação conjunta assinada pelos advogados das partes, com poderes específicos.
Vindo as contestações, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias.
Tudo cumprido, volte concluso para novas deliberações. dtg ITABORAI/RJ, 14 de novembro de 2024.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ REGO BATISTA MORENO SOUZA -
14/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ REGO BATISTA MORENO SOUZA
-
14/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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