TRT1 - 0100984-05.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 14:53
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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04/07/2025 14:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.369,81)
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30/06/2025 13:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON SOUZA RAMOS
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12/06/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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05/06/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PARCER SOLUCOES LTDA em 04/06/2025
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07/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ADAILTON SOUZA RAMOS em 06/05/2025
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28/04/2025 18:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e60f3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente em parte a presente reclamação trabalhista, proposta por ADAILTON SOUZA RAMOS, condenando PARCER SOLUÇÕES LTDA a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas, conforme fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
A segunda ré – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS, responderá subsidiariamente pelo adimplemento das verbas deferidas à parte autora.
Devidos honorários de sucumbência, conforme fundamentado.
Custas pelas reclamadas, na proporção de 2% do valor da condenação, acrescidos de 0,5%, pela realização dos cálculos de liquidação pelo contador do juízo, nos termos dos art.(s) 789, I, § 1º e 789-A, IX, da CLT.
Intime-se PARCER SOLUÇÕES LTDA por E-Carta.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADAILTON SOUZA RAMOS -
14/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON SOUZA RAMOS
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14/04/2025 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.095,85
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14/04/2025 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADAILTON SOUZA RAMOS
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14/04/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a ADAILTON SOUZA RAMOS
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21/02/2025 18:10
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/02/2025
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20/02/2025 14:45
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0931e4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A Reclamada PARCER SOLUCOES LTDA, embora citada, conforme certidão id 7b1c7d6, não apresentou contestação, sendo decretada a sua revelia, na forma do art. 344 do CPC, cujos efeitos serão apreciados quando da prolação da sentença.
Recebo a contestação da Reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, id 44feab2.
Defiro à parte autora o prazo de 5 dias a fim de que se manifeste acerca da defesa.
Defiro às partes o prazo de 5 dias a fim de se manifestem especificando as provas que pretendem produzir.
Em caso negativo, fica desde já renovada a proposta de conciliação, encerrando-se a instrução, devendo o processo vir concluso para sentença.
Acaso pretendam outras provas, volte concluso. dtg ITABORAI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON SOUZA RAMOS
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10/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/02/2025 16:49
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PARCER SOLUCOES LTDA em 03/02/2025
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10/12/2024 15:40
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/11/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
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18/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71ed93 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Visto, etc.
Considerando o requerimento da parte autora em sua peça inicial e a fim de imprimir celeridade ao processo, adota-se o procedimento do art. 335 do CPC.
Intimem-se as rés para que apresentem contestação juntando documentos de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Caso a parte ré opte pelo procedimento do art. 847 da CLT, deverá apresentar manifestação expressa, por meio de petição apartada e no prazo para a apresentação de defesa, sob pena de revelia.
Deverá ser observado o procedimento e prazos do art. 800 da CLT em caso de Exceção de Incompetência Territorial.
Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, bastando a apresentação de manifestação conjunta assinada pelos advogados das partes, com poderes específicos.
Vindo as contestações, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias.
Tudo cumprido, volte concluso para novas deliberações. dtg ITABORAI/RJ, 14 de novembro de 2024.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADAILTON SOUZA RAMOS -
14/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON SOUZA RAMOS
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14/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 19:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/02/2025 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/11/2024 19:51
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/11/2024 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/11/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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