TRT1 - 0101002-26.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 13:53
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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18/06/2025 13:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.684,05)
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PARCER SOLUCOES LTDA em 17/06/2025
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PARCER SOLUCOES LTDA em 02/06/2025
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26/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
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26/05/2025 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2025 08:57
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GIULIANNA COSTA FICO sem efeito suspensivo
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09/05/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/05/2025 22:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/05/2025 22:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PARCER SOLUCOES LTDA em 30/04/2025
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14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GIULIANNA COSTA FICO
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11/04/2025 15:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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05/04/2025 16:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/04/2025 16:41
Encerrada a conclusão
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05/04/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GIULIANNA COSTA FICO em 03/04/2025
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02/04/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
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21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e04ae66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente em parte, em relação aos demais pedidos, a presente reclamação trabalhista, proposta por GIULIANNA COSTA FICO, condenando PARCER SOLUÇÕES LTDA a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas, conforme fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
A segunda ré – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS, responderá subsidiariamente pelo adimplemento das verbas deferidas à parte autora.
Devidos honorários de sucumbência, conforme fundamentado.
A liquidação da sentença encontra-se em anexo.
Custas pelas reclamadas, na proporção de 2% do valor da condenação, acrescidos de 0,5%, pela realização dos cálculos de liquidação pelo contador do juízo, nos termos dos art.(s) 789, I, § 1º e 789-A, IX, da CLT.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIULIANNA COSTA FICO -
20/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GIULIANNA COSTA FICO
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20/03/2025 14:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.347,24
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20/03/2025 14:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GIULIANNA COSTA FICO
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21/02/2025 18:21
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 07:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/02/2025
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20/02/2025 20:25
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc3c6a proferido nos autos.
DESPACHO PJe A Reclamada PARCER SOLUCOES LTDA, embora citada, conforme certidão id 1820f92, não apresentou contestação, sendo decretada a sua revelia, na forma do art. 344 do CPC, cujos efeitos serão apreciados quando da prolação da sentença.
Recebo a contestação da Reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, id 89e6dca.
Defiro à parte autora o prazo de 5 dias a fim de que se manifeste acerca da defesa.
Defiro às partes o prazo de 5 dias a fim de se manifestem especificando as provas que pretendem produzir.
Em caso negativo, fica desde já renovada a proposta de conciliação, encerrando-se a instrução, devendo o processo vir concluso para sentença.
Acaso pretendam outras provas, volte concluso. dtg ITABORAI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIULIANNA COSTA FICO -
10/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GIULIANNA COSTA FICO
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10/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/02/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PARCER SOLUCOES LTDA em 03/02/2025
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06/12/2024 15:30
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
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18/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6a972 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Visto, etc.
Considerando o requerimento da parte autora em sua peça inicial e a fim de imprimir celeridade ao processo, adota-se o procedimento do art. 335 do CPC.
Intimem-se as rés para que apresentem contestação juntando documentos de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Caso a parte ré opte pelo procedimento do art. 847 da CLT, deverá apresentar manifestação expressa, por meio de petição apartada e no prazo para a apresentação de defesa, sob pena de revelia.
Deverá ser observado o procedimento e prazos do art. 800 da CLT em caso de Exceção de Incompetência Territorial.
Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, bastando a apresentação de manifestação conjunta assinada pelos advogados das partes, com poderes específicos.
Vindo as contestações, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias.
Tudo cumprido, volte concluso para novas deliberações. dtg ITABORAI/RJ, 14 de novembro de 2024.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIULIANNA COSTA FICO -
14/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GIULIANNA COSTA FICO
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14/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/11/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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