TRT1 - 0101260-69.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de BIOEXTRACT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME em 24/06/2025
-
17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de BIOEXTRACT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME em 16/06/2025
-
09/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) BIOEXTRACT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
-
06/06/2025 19:09
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIOEXTRACT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
-
06/06/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de BIOEXTRACT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME em 05/06/2025
-
02/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BIOEXTRACT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
-
30/05/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/05/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BIOEXTRACT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
-
27/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/05/2025 22:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2025 13:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BIOEXTRACT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
-
14/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO
-
14/05/2025 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BIOEXTRACT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
-
23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO em 22/04/2025
-
10/04/2025 17:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/04/2025 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea37785 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO em face de BIOEXTRACT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas deferidas na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, cujo quantum será apurado em liquidação de sentença, deduzidos os valores pagos sob o mesmo título a fim de que se evite o enriquecimento sem causa do autor, e observados os estritos limites da fundamentação.
Custas de R$1.600,00 pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado para a condenação de R$80.000,00, sujeitas à complementação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO -
02/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) BIOEXTRACT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
-
02/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO
-
02/04/2025 09:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
02/04/2025 09:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO
-
02/04/2025 09:03
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO
-
31/03/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
31/03/2025 12:07
Audiência de instrução realizada (31/03/2025 10:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 18:44
Juntada a petição de Réplica
-
18/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac81a51 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se que o documento #id:756f7de comprova adequadamente a realização de baixa através do sistema eSocial, e considerando-se o prazo que existe para que as informações lançadas no eSocial impactem no aplicativo CTPS Digital, nada a deferir quanto ao pretendido em #id:7f98745.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO -
17/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO
-
17/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/03/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO em 12/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
11/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO
-
11/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
11/03/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7873b26 proferido nos autos.
A ré deverá proceder a baixa na CTPS digital da autora, no prazo improrrogável de 48horas.
Decorrido o prazo sem cumprimento, será aplicada multa diária de R$500,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO -
06/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) BIOEXTRACT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
-
06/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO
-
06/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de BIOEXTRACT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME em 27/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) BIOEXTRACT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
-
18/02/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/02/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 16:03
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO
-
10/02/2025 16:03
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO
-
10/02/2025 13:42
Audiência de instrução designada (31/03/2025 10:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 12:16
Audiência inicial realizada (10/02/2025 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2025 22:27
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO em 27/11/2024
-
25/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) BIOEXTRACT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
-
22/11/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO
-
22/11/2024 10:17
Audiência inicial designada (10/02/2025 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/11/2024 13:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612ef13 proferido nos autos. 1) Verifica-se da leitura da peça inicial que a reclamante não apresentou todos os pedidos com a indicação de seu valor, como determina a nova redação do art. 840, §1º da CLT. Diante disso, defiro o prazo de 15 dias para que seja adequada a inicial, mediante apresentação de EMENDA SUBSTITUTIVA, devendo individualizar os pedidos principais e acessórios, apontando as respectivas estimativas de valores do pedido, sob pena de extinção da ação, sem julgamento do mérito. 2) Desde já, fica autorizada a possibilidade de a parte autora indicar valor de pedidos por estimativa, quando não for possível a sua liquidação, em vista de os documentos estarem em poder da ré ou a sua apuração depender de prova pericial.
Neste caso, deve atentar a parte que o valor será utilizado para fins de honorários sucumbenciais e custas, se for o caso, não importando em limitação para fins de liquidação do cálculo. 3) Cumprido o item “1”, venham-me conclusos. 4) Decorrido o prazo in albis, inclua-se em pauta para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO -
24/10/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO
-
24/10/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/10/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MOURA FERREIRA BRANDAO
-
23/10/2024 14:26
Proferida decisão
-
23/10/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
22/10/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100631-69.2022.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra de Souza Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2022 09:29
Processo nº 0100990-12.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Calazans Nogueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 15:10
Processo nº 0100990-12.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto Teodoro Barcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 12:06
Processo nº 0010622-55.2014.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marly Fernandes de Arka
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2014 16:43
Processo nº 0101260-69.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vagner Lima Gabriel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 15:02