TRT1 - 0290400-10.2006.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0290400-10.2006.5.01.0262 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: ERNESTO RAFAEL CANEDO MEDEIRO AGRAVADO: INFOCOOP COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, MARCIA CAMACHO LOPES MEDEIROS, FERNANDA PORTELADA ESTEVE, MARCOS OTAVIO DIAS CALAZANS, VALERIA CORREIA DE MELO, MARTA LIMA GHIATA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): INFOCOOP COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0c3838c, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, ante a constatação de cerceamento de defesa e consequente declaração da nulidade da decisão que negou seguimento ao apelo, determinar o destrancamento e regular prosseguimento do AGRAVO DE PETIÇÃO de ID. 26efc4a, em relação também ao agravante ERNESTO RAFAEL CANEDO MEDEIROS, na forma da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INFOCOOP COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
31/01/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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30/01/2025 06:00
Decorrido o prazo de INFOCOOP COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 28/01/2025
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30/01/2025 06:00
Decorrido o prazo de MARCIA CAMACHO LOPES MEDEIROS em 28/01/2025
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06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) INFOCOOP COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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05/12/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CAMACHO LOPES MEDEIROS
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05/12/2024 17:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de Ernesto Rafael Canedo Medeiros sem efeito suspensivo
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03/12/2024 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de INFOCOOP COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA CAMACHO LOPES MEDEIROS em 02/12/2024
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28/11/2024 16:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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18/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e68662 proferida nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos, passo a apreciar as petições de ID 82b179b e ID c07e67f, conforme determinado na decisão de ID dee059c. 1) ID 82b179b: Compulsando os autos, verifico que o juízo de admissibilidade do Agravo de Petição de ID 26efc4a em relação aos agravantes FERNANDA PORTELADA ESTEVES, MARCOS OTAVIO DIAS CALAZANS, VALERIA CORREIA DE MELLO e MARTA LIMA GHIATA não foi realizado.
Com efeito, a decisão de ID c07c88b contém erro material quanto à expressão "executada", devendo ser lido, em seu lugar, o termo "ERNESTO RAFAEL CANEDO MEDEIROS (1º suscitado)", haja vista que se trata do recorrente mencionado no despacho de ID cb2d680 e na intimação de ID 97a25b0 que determinaram a apresentação de procuração por ele.
Por conseguinte, a referida decisão proferida no ID c07c88b negou seguimento ao Agravo de Petição de ID 26efc4a apenas quanto ao recorrente ERNESTO RAFAEL CANEDO MEDEIROS, nada deliberando quanto aos demais.
Intimado sobre essa decisão em 08/02/2024 (ID 3777032), o agravante ERNESTO RAFAEL CANEDO MEDEIROS teve o prazo legal de 8 (oito) dias para que interpusesse Agravo de Instrumento (art. 897, "b", da CLT) com o objetivo de apontar eventual equívoco a fim de reformá-la.
Caso o fizesse, o juízo de 1º grau poderia exercer eventual juízo de retratação, nos termos do art. 15 c/c art. 1.018, §1º, do CPC/2015. Entretanto, não o fez, optando por opor Embargos de Declaração (ID e3ce4bc) manifestamente incabíveis para essa finalidade.
Diante disso, o juízo proferiu decisão no ID 5f6c073 em que NÃO CONHECEU dos Embargos Declaratórios.
Como se trata de recurso não conhecido (e não de recurso conhecido e julgado improcedente), não houve interrupção do prazo de ID 3777032 para interposição de Agravo de Instrumento.
Portanto, o prazo legal de 8 (oito) dias contados da intimação sobre a decisão de ID c07c88b que negou seguimento ao Agravo de Petição de ID 26efc4a em relação a ERNESTO RAFAEL CANEDO MEDEIROS (1º suscitado) decorreu sem que fosse interposto Agravo de Instrumento (art. 897, "b", da CLT).
Ademais, mesmo que os Embargos de Declaração de ID e3ce4bc tivessem interrompido o prazo para interposição de Agravo de Instrumento, melhor sorte não assistiria ao 1º suscitado, pois também não interpôs Agravo de Instrumento no prazo de 8 (oito) dias contados da data da intimação sobre a decisão dos Embargos Declaratórios (ID fbcf1ab).
Posto isso, declaro nula a certidão de ID b94401e, haja vista que se referiu por equívoco aos agravantes FERNANDA PORTELADA ESTEVES, MARCOS OTAVIO DIAS CALAZANS, VALERIA CORREIA DE MELLO e MARTA LIMA GHIATA, e declaro que o trânsito em julgado da decisão sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 84765dc) ocorreu apenas em relação ao 1º suscitado ERNESTO RAFAEL CANEDO MEDEIROS.
Passo a exercer o juízo de admissibilidade do Agravo de Petição de ID 26efc4a em relação aos agravantes FERNANDA PORTELADA ESTEVES (2ª suscitada), MARCOS OTAVIO DIAS CALAZANS (3º suscitado), VALERIA CORREIA DE MELLO (4ª suscitada) e MARTA LIMA GHIATA (5ª suscitada).
O recurso é tempestivo, vez que interposto no prazo legal de 8 (oito) dias úteis contados da data da intimação de ID 8e3b26c sobre a decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 84765dc).
Regulares as representações judiciais dos 2º, 3º, 4º e 5º suscitados (ID 11d0858; ID 1a73f55; ID 7362859; ID 42b74ce).
Delimitada a matéria controversa.
Ante o exposto, DOU SEGUIMENTO ao Agravo de Petição de ID 26efc4a em relação aos agravantes FERNANDA PORTELADA ESTEVES (2ª suscitada), MARCOS OTAVIO DIAS CALAZANS (3º suscitado), VALERIA CORREIA DE MELLO (4ª suscitada) e MARTA LIMA GHIATA (5ª suscitada).
Contraminuta já apresentada espontaneamente pela exequente-agravada (ID 6cfc396). Às partes para ciência.
Remetam-se os autos ao E.
TRT. 2) ID c07e67f: O 1º suscitado ERNESTO RAFAEL CANEDO MEDEIROS foi intimado sobre a decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 84765dc) em 12/12/2023 (ID 8e3b26c) e interpôs Agravo de Petição em 24/01/2024 (ID 26efc4a).
Foi proferida decisão no ID c07c88b que negou seguimento ao referido Agravo de Petição de ID 26efc4a. Conforme já exposto no tópico "1" acima, o agravante ERNESTO RAFAEL CANEDO MEDEIROS foi intimado sobre essa decisão em 08/02/2024 (ID 3777032), momento em que teve início o prazo legal de 8 (oito) dias para que interpusesse Agravo de Instrumento (art. 897, "b", da CLT) com o objetivo de apontar eventual equívoco a fim de reformá-la.
Caso o fizesse, o juízo de 1º grau poderia exercer eventual juízo de retratação, nos termos do art. 15 c/c art. 1.018, §1º, do CPC/2015. Entretanto, não o fez, optando por opor Embargos de Declaração (ID e3ce4bc) manifestamente incabíveis para essa finalidade.
Diante disso, o juízo proferiu decisão no ID 5f6c073 em que NÃO CONHECEU dos Embargos Declaratórios.
Como se trata de recurso não conhecido (e não de recurso conhecido e julgado improcedente), não houve interrupção do prazo de ID 3777032 para interposição de Agravo de Instrumento.
Portanto, o prazo legal de 8 (oito) dias contados da intimação sobre a decisão de ID c07c88b que negou seguimento ao Agravo de Petição de ID 26efc4a em relação a ERNESTO RAFAEL CANEDO MEDEIROS (1º suscitado) decorreu sem que fosse interposto Agravo de Instrumento (art. 897, "b", da CLT).
Além disso, mesmo que os Embargos de Declaração de ID e3ce4bc tivessem interrompido o prazo para interposição de Agravo de Instrumento, melhor sorte não assistiria ao 1º suscitado, pois também não interpôs Agravo de Instrumento no prazo de 8 (oito) dias contados da data da intimação sobre a decisão dos Embargos Declaratórios (ID fbcf1ab).
Portanto, está preclusa a decisão de ID c07c88b que negou seguimento ao Agravo de Petição de ID 26efc4a em relação a ERNESTO RAFAEL CANEDO MEDEIROS (1º suscitado).
Por conseguinte, é manifestamente incabível a interposição de um novo Agravo de Petição por ele com o intuito de obter a reforma da decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 84765dc).
Além disso, eventual inconformismo em relação à decisão de ID c07c88b (que negou seguimento ao anterior Agravo de Petição de ID 26efc4a quanto ao 1º suscitado) deveria ter sido veiculado por meio de Agravo de Instrumento, nos termos do art. 897, "b", da CLT), e não através de um novo Agravo de Petição, como pretendido no ID c07e67f.
Sendo assim, NEGO SEGUIMENTO ao novo Agravo de Petição interposto pelo suscitado ERNESTO RAFAEL CANEDO MEDEIROS no ID c07e67f.
Ao 1º suscitado para ciência. SAO GONCALO/RJ, 14 de novembro de 2024.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Ernesto Rafael Canedo Medeiros - Marcos Otavio Dias Calazans - Valeria Correia de Melo - MARTA LIMA GHIATA - Fernanda Portelada Esteves -
14/11/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARTA LIMA GHIATA
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14/11/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) Valeria Correia de Melo
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14/11/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) Marcos Otavio Dias Calazans
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14/11/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) Fernanda Portelada Esteves
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14/11/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) Ernesto Rafael Canedo Medeiros
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14/11/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) INFOCOOP COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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14/11/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CAMACHO LOPES MEDEIROS
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14/11/2024 08:43
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Ernesto Rafael Canedo Medeiros
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14/11/2024 08:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARTA LIMA GHIATA sem efeito suspensivo
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14/11/2024 08:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Valeria Correia de Melo sem efeito suspensivo
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14/11/2024 08:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Marcos Otavio Dias Calazans sem efeito suspensivo
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14/11/2024 08:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Fernanda Portelada Esteves sem efeito suspensivo
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13/11/2024 23:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/11/2024 23:23
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/11/2024 12:32
Recebidos os autos para diligência
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01/03/2024 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/03/2024 06:32
Encerrada a conclusão
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29/02/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/02/2024 12:00
Juntada a petição de Contraminuta
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28/02/2024 11:57
Ajustado o andamento processual para inclusão em 28/02/2024 11:55 do movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Fernanda Portelada Esteves
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28/02/2024 11:57
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Fernanda Portelada Esteves
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28/02/2024 11:57
Excluído de 28/02/2024 11:55 o movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Ernesto Rafael Canedo Medeiros
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28/02/2024 11:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 26efc4a) para Agravo de Petição
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28/02/2024 11:55
Ajustado o andamento processual para inclusão em 06/02/2024 18:34 do movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Ernesto Rafael Canedo Medeiros
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28/02/2024 11:55
Excluído de 06/02/2024 18:34 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Ernesto Rafael Canedo Medeiros sem efeito suspensivo
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28/02/2024 11:34
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 26efc4a) para Manifestação
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28/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de MARTA LIMA GHIATA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de Valeria Correia de Melo em 27/02/2024
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28/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de Marcos Otavio Dias Calazans em 27/02/2024
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28/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de Fernanda Portelada Esteves em 27/02/2024
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28/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de Ernesto Rafael Canedo Medeiros em 27/02/2024
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28/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de MARCIA CAMACHO LOPES MEDEIROS em 27/02/2024
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24/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARTA LIMA GHIATA
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23/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) Valeria Correia de Melo
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23/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) Marcos Otavio Dias Calazans
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23/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) Fernanda Portelada Esteves
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23/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) Ernesto Rafael Canedo Medeiros
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23/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CAMACHO LOPES MEDEIROS
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23/02/2024 13:32
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de MARTA LIMA GHIATA /
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23/02/2024 13:32
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de Valeria Correia de Melo /
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23/02/2024 13:32
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de Marcos Otavio Dias Calazans /
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23/02/2024 13:32
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de Fernanda Portelada Esteves /
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23/02/2024 13:32
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de Ernesto Rafael Canedo Medeiros /
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19/02/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/02/2024 12:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/02/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARTA LIMA GHIATA
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06/02/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) Valeria Correia de Melo
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06/02/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) Marcos Otavio Dias Calazans
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06/02/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) Fernanda Portelada Esteves
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06/02/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) Ernesto Rafael Canedo Medeiros
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06/02/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de Ernesto Rafael Canedo Medeiros em 05/02/2024
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27/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) Ernesto Rafael Canedo Medeiros
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26/01/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/01/2024 08:37
Encerrada a conclusão
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25/01/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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25/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA CAMACHO LOPES MEDEIROS em 24/01/2024
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24/01/2024 20:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/12/2023 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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07/12/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARTA LIMA GHIATA
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07/12/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) Valeria Correia de Melo
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07/12/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) Marcos Otavio Dias Calazans
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07/12/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) Fernanda Portelada Esteves
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07/12/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) Ernesto Rafael Canedo Medeiros
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07/12/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CAMACHO LOPES MEDEIROS
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07/12/2023 16:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIA CAMACHO LOPES MEDEIROS
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18/11/2023 23:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/11/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CAMACHO LOPES MEDEIROS
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16/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/11/2023 15:20
Encerrada a conclusão
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08/11/2023 12:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/11/2023 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CORREIA DE MELO
-
18/10/2023 12:55
Expedido(a) edital a(o) VALERIA CORREIA DE MELO
-
18/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARTA LIMA GHIATA
-
18/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARTA LIMA GHIATA
-
18/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS OTAVIO DIAS CALAZANS
-
18/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS OTAVIO DIAS CALAZANS
-
18/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PORTELADA ESTEVES
-
18/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PORTELADA ESTEVES
-
18/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO RAFAEL CANEDO MEDEIROS
-
18/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO RAFAEL CANEDO MEDEIROS
-
16/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/10/2023 09:50
Encerrada a conclusão
-
27/09/2023 20:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/09/2023 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 11:41
Expedido(a) edital a(o) VALERIA CORREIA DE MELO
-
19/09/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/09/2023 13:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/09/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2023 17:24
Expedido(a) mandado a(o) VALERIA CORREIA DE MELO
-
08/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/09/2023 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CAMACHO LOPES MEDEIROS
-
30/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/08/2023 23:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 23:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARTA LIMA GHIATA
-
01/08/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CORREIA DE MELO
-
01/08/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CORREIA DE MELO
-
01/08/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS OTAVIO DIAS CALAZANS
-
01/08/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PORTELADA ESTEVES
-
01/08/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO RAFAEL CANEDO MEDEIROS
-
28/07/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/07/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CAMACHO LOPES MEDEIROS
-
21/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
21/07/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
21/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA CAMACHO LOPES MEDEIROS em 20/07/2023
-
13/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CAMACHO LOPES MEDEIROS
-
05/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/07/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CAMACHO LOPES MEDEIROS
-
28/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/04/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/04/2023 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 21:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de INFOCOOP COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA CAMACHO LOPES MEDEIROS em 29/03/2023
-
29/03/2023 20:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/03/2023 20:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) INFOCOOP COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
15/03/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CAMACHO LOPES MEDEIROS
-
15/03/2023 16:17
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
15/03/2023 12:28
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/03/2023 12:28
Encerrada a conclusão
-
16/02/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/01/2023 15:46
Desarquivados os autos
-
12/05/2022 15:22
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/05/2022 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
11/05/2022 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/12/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/02/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/03/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
25/01/2019 14:33
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
24/01/2019 14:28
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
07/12/2018 16:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/10/2018 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA CAMACHO LOPES MEDEIROS em 24/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 15:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/10/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 14:10
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
18/09/2018 16:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2018
-
18/09/2018 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2018 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2018 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 15:02
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/08/2018 01:09
Decorrido o prazo de MARCIA CAMACHO LOPES MEDEIROS em 15/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 02:11
Publicado(a) o(a) Despacho em 08/08/2018
-
08/08/2018 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 11:29
Conclusos os autos para despacho a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
19/06/2018 13:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/05/2018 14:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/05/2018 14:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2006
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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