TRT1 - 0102300-65.2009.5.01.0521
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de JESSICA CARLA MOREIRA DE ALMEIDA em 15/08/2025
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16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de MAGDA FULY DA SILVEIRA em 15/08/2025
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16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de CESAR DO CARMO RIBEIRO em 15/08/2025
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08/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CARLA MOREIRA DE ALMEIDA
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07/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA FULY DA SILVEIRA
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07/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DO CARMO RIBEIRO
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07/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/08/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GIL CARLOS MOREIRA em 05/05/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GIL CARLOS MOREIRA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 14/04/2025
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10/04/2025 17:24
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GIL CARLOS MOREIRA
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09/04/2025 14:21
Juntada a petição de Contraminuta
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28/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GIL CARLOS MOREIRA
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28/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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28/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de992c1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pela RÉU JESSICA CARLA MOREIRA DE ALMEIDA, Id nº 635cdb6;data da intimação: 14/03/2025; Id faf358b;data da interposição do recurso: 26/03/2025;procuração: Id 12de8a3; RESENDE/RJ , 27 de março de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidor DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto. Ao(s) recorrido(s) para contraminutar, prazo de 8 dias. Publique-se a presente. Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 27 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR DO CARMO RIBEIRO -
27/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA FULY DA SILVEIRA
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27/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DO CARMO RIBEIRO
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27/03/2025 10:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JESSICA CARLA MOREIRA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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27/03/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CESAR DO CARMO RIBEIRO em 26/03/2025
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26/03/2025 18:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca926f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que determinar que a execução prossiga em face do(s) sócio(s) suscitado(s), na forma dos artigos 855-A e 10-A da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC.
Intime(m)-se o(s) suscitado(s) RECLAMADO: JESSICA CARLA MOREIRA DE ALMEIDA para ciência da presente decisão, prazo de 8 dias, nos termos do artigo 855-A da CLT.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, deverá(ão) comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, ficando ciente(s) que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC).
Transcorrido o prazo in albis, certifiquem-se o trânsito em julgado e o se houve a garantia do Juízo.
Após, voltem conclusos para análise quanto à realização dos atos constritivos. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR DO CARMO RIBEIRO -
12/03/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CARLA MOREIRA DE ALMEIDA
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12/03/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DO CARMO RIBEIRO
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12/03/2025 08:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CESAR DO CARMO RIBEIRO
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06/03/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/03/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bde3a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante da manifestação apresentada pelo réu, notifique-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias (artigo 10 do CPC).
Após, voltem conclusos para julgamento do IDPJ.
RESENDE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR DO CARMO RIBEIRO -
24/02/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DO CARMO RIBEIRO
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24/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 21:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0102300-65.2009.5.01.0521 RECLAMANTE: CESAR DO CARMO RIBEIRO RECLAMADO: HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JESSICA CARLA MOREIRA DE ALMEIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), tendo em vista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ((art. 855-A da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA CARLA MOREIRA DE ALMEIDA -
10/02/2025 16:14
Expedido(a) edital a(o) JESSICA CARLA MOREIRA DE ALMEIDA
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10/02/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CARLA MOREIRA DE ALMEIDA
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06/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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06/02/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DO CARMO RIBEIRO
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31/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/01/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80fd50f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do bloqueio mensal já realizado nos autos 0020200-24.2007.5.01.0521, indefere-se o pedido de id bc14c01.
Prossiga-se conforme determinado, id 379f65e.
Aguarde-se a resposta do SISBAJUD.
RESENDE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR DO CARMO RIBEIRO -
20/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DO CARMO RIBEIRO
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20/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/01/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 16/12/2024
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13/11/2024 15:39
Expedido(a) ofício a(o) HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379f65e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL Trata-se de processo suspenso com início da contagem do prazo prescricional por inércia da parte exequente , com base no artigo 11-A da CLT e no Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.
Ressalta-se que revogada a Recomendação n. 4/GCGJT, de 18 de novembro de 2019.
Em 10/10/2024, decorreu o prazo sem indicação pelo exequente de meios objetivos para o prosseguimento da execução.
Em 11/10/2024 , foi iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, ressaltando que a parte exequente foi devidamente notificada da cominação, conforme publicação de id 958a456.
Destaca-se que, nos termos da Instrução Normativa n. 41, editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018, Art. 2°: "O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)".
DA INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL Em 31 out. 2024, id a904dc5, a parte exequente realizou o peticionamento requerendo a realização de pesquisa pelo CCS , ou seja, dentro do prazo prescricional.
Diante da manifestação da parte autora a fim de impulsionar a presente execução, é proferido o presente despacho o qual interrompe a contagem do prazo prescricional, nos termos do artigo 202 do Código Civil.
Ciente a parte exequente que a interrupção do prazo prescricional ocorre uma única vez (artigo 202 do Código Civil). Nesse sentido é a jurisprudência nesta Especializada: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTERRUPÇÃO.
O cumprimento pela parte interessada de determinação judicial para impulso da execução, sem que tenha transcorrido o prazo de 2 (dois) anos, inviabiliza o reconhecimento da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT.
Entretanto, a partir da contagem do prazo prescricional, na forma do art. 202, parágrafo único, parte final, do Código Civil, a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez. (TRT-12 - AP: 0002185-24.2014.5.12.0046, Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO, 1ª Câmara) DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Considerando o requerimento do exequente, prossiga-se a execução, com base no artigo 47 e seguintes do Provimento 01/2023 (Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região). Para tanto, determina-se a pesquisa para bloqueio on line, utilizando o sistema SISBAJUD (teimosinha) e, concomitantemente: as pesquisas nos sistemas: Renajud (com restrição de circulação);pesquisa no CCS;pesquisa no PREJVUD (em face das pessoas físicas);CNIB/ARISP (registro de indisponibilidade e juntada do(s) RGIs);pesquisa no sistema SNIPER;DA EXECUÇÃO FRUSTRADA Sendo infrutíferas as pesquisas requeridas pelo exequente, id a904dc5, e determinadas pelo Juízo, tem-se que o exequente deixou de cumprir de forma satisfatória determinação judicial no curso da execução ao não informar meios objetivos e efetivos para o prosseguimento da execução.
Assim, determina-se a notificação da parte exequente para ciência de que reiniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A da CLT e do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, iniciando o novo prazo a partir da referida intimação. DA SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO Considerando que a parte exequente foi expressamente advertida da contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, determina-se o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 128 da Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 : Parágrafo único.
Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”.
Publique-se, estando o exequente expressamente ciente dos termos e cominações do presente comando.
RESENDE/RJ, 11 de novembro de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR DO CARMO RIBEIRO -
11/11/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DO CARMO RIBEIRO
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11/11/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/11/2024 11:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/11/2024 11:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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31/10/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 13:09
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de CESAR DO CARMO RIBEIRO em 10/10/2024
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18/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DO CARMO RIBEIRO
-
17/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/08/2024 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/07/2024 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2024 10:56
Expedido(a) mandado a(o) GIL CARLOS MOREIRA
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27/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de CESAR DO CARMO RIBEIRO em 26/06/2024
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS em 18/06/2024
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04/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DO CARMO RIBEIRO
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03/06/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/05/2024 14:23
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
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21/05/2024 13:05
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
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20/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 07/05/2024
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22/04/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/04/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de CESAR DO CARMO RIBEIRO em 10/04/2024
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19/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DO CARMO RIBEIRO
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18/03/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/03/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
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13/03/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 15:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
12/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
11/03/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA FULY DA SILVEIRA
-
11/03/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DO CARMO RIBEIRO
-
11/03/2024 14:33
Expedido(a) edital a(o) CESAR DO CARMO RIBEIRO
-
11/03/2024 14:33
Expedido(a) edital a(o) HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
22/02/2024 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 13:35
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
04/12/2023 13:35
Expedido(a) ofício a(o) HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
06/11/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 17/10/2023
-
09/10/2023 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/09/2023 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2023 12:56
Expedido(a) mandado a(o) HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
04/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de GIL CARLOS MOREIRA em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 30/08/2023
-
28/08/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de MAGDA FULY DA SILVEIRA em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de CESAR DO CARMO RIBEIRO em 23/08/2023
-
18/08/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GIL CARLOS MOREIRA
-
18/08/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
16/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA FULY DA SILVEIRA
-
15/08/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DO CARMO RIBEIRO
-
15/08/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de GIL CARLOS MOREIRA em 07/08/2023
-
31/07/2023 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/07/2023 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/06/2023 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2023 12:28
Expedido(a) mandado a(o) GIL CARLOS MOREIRA
-
21/06/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/06/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2023 13:07
Expedido(a) mandado a(o) MAGDA FULY DA SILVEIRA
-
05/06/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
31/05/2023 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2023 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/05/2023 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2023 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2023 09:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de MAGDA FULY DA SILVEIRA em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de CESAR DO CARMO RIBEIRO em 04/05/2023
-
03/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA FULY DA SILVEIRA
-
02/05/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DO CARMO RIBEIRO
-
02/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/04/2023 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2023 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2023 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2023 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2023 13:48
Expedido(a) mandado a(o) MAGDA FULY DA SILVEIRA
-
25/04/2023 13:48
Expedido(a) mandado a(o) MAGDA FULY DA SILVEIRA
-
25/04/2023 13:48
Expedido(a) mandado a(o) MAGDA FULY DA SILVEIRA
-
25/04/2023 13:48
Expedido(a) mandado a(o) GIL CARLOS MOREIRA
-
24/04/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
12/04/2023 15:30
Encerrada a conclusão
-
24/03/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/02/2023 12:46
Registrada a inclusão de dados de MAGDA FULY DA SILVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/02/2023 12:46
Registrada a inclusão de dados de HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/02/2023 12:46
Registrada a inclusão de dados de GIL CARLOS MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/01/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
18/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de CESAR DO CARMO RIBEIRO em 17/10/2022
-
03/10/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
03/10/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
22/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DO CARMO RIBEIRO
-
21/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 00:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
15/09/2022 00:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/09/2022 00:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
14/09/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
07/10/2021 15:46
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/10/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
06/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de CESAR DO CARMO RIBEIRO em 05/10/2021
-
03/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DO CARMO RIBEIRO
-
02/09/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
31/08/2021 22:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/04/2021 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2021 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2021 15:36
Expedido(a) mandado a(o) HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
13/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de CESAR DO CARMO RIBEIRO em 12/04/2021
-
09/04/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DO CARMO RIBEIRO
-
08/04/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/04/2021 14:24
Desarquivados os autos
-
07/04/2021 11:18
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
17/07/2020 15:18
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/07/2020 15:18
Encerrada a conclusão
-
09/07/2020 11:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/07/2020 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DO CARMO RIBEIRO
-
08/07/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/07/2020 07:40
Desarquivados os autos
-
01/07/2020 15:40
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO)
-
11/10/2019 20:55
Arquivados os autos provisoriamente
-
27/09/2019 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 14:03
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
23/09/2019 05:15
Decorrido o prazo de CESAR DO CARMO RIBEIRO em 11/09/2019
-
03/07/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
-
03/07/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 10:34
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
18/06/2019 00:24
Decorrido o prazo de HIDROTEC - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 17/06/2019 23:59:59
-
24/05/2019 11:40
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
21/05/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 11:32
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de GIL CARLOS MOREIRA em 14/05/2019 23:59:59
-
11/04/2019 16:45
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
10/04/2019 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 21:38
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
19/03/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 15:18
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
06/12/2018 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 20:51
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
23/10/2018 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2018 11:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2009
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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