TRT1 - 0100899-47.2021.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 09:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANA KAROLINE DA SILVA OLIVEIRA em 04/12/2024
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02/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLINE DA SILVA OLIVEIRA
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/11/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 28/11/2024
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26/11/2024 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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13/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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13/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLINE DA SILVA OLIVEIRA
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13/11/2024 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARISA LOJAS S.A. sem efeito suspensivo
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13/11/2024 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO sem efeito suspensivo
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13/11/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA KAROLINE DA SILVA OLIVEIRA em 12/11/2024
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08/11/2024 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31ffa8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para declarar o enquadramento sindical da autora na categoria profissional dos financiários e para condenar, solidariamente, as rés MARISA LOJAS S/A e M PAGAMENTOS S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, a pagar à autora, ANA KAROLINE DA SILVA OLIVEIRA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) diferenças salariais e reflexos; b) auxílio refeição; c) décima terceira cesta alimentação; d) ajuda-alimentação; e) vale cultura; f) aviso prévio proporcional; g) PLR; h) indenização pela não concessão do plano de saúde; i) devolução dos descontos efetuados em valor superior ao disposto no parágrafo único da cláusula 16ª, a título de vale-transporte; j) horas extras, com os adicionais de 50%, pelo trabalho executado após a 6ª hora diária ou 30ª hora semanal, e reflexos.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol das advogadas da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol dos advogados das reclamadas no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados das rés está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 2.400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 120.000,00 (art. 789, § 2º, da CLT). Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MARISA LOJAS S.A. -
24/10/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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24/10/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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24/10/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLINE DA SILVA OLIVEIRA
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24/10/2024 20:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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24/10/2024 20:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA KAROLINE DA SILVA OLIVEIRA
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24/10/2024 20:05
Concedida a gratuidade da justiça a ANA KAROLINE DA SILVA OLIVEIRA
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23/09/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/09/2024 14:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/09/2024 11:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/09/2024 11:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 14:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/12/2023 11:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 09:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2023 11:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2023 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/07/2023 16:16
Audiência de instrução realizada (13/07/2023 09:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2023 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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07/03/2023 14:04
Audiência de instrução designada (13/07/2023 09:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2023 13:48
Audiência de instrução realizada (07/03/2023 11:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2023 00:31
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/02/2023
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01/03/2023 00:31
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 28/02/2023
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15/02/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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07/02/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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07/02/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLINE DA SILVA OLIVEIRA
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07/02/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/06/2022 20:12
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia de mandato)
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04/04/2022 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas )
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04/04/2022 11:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTO)
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18/03/2022 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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16/03/2022 09:52
Audiência de instrução designada (07/03/2023 11:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2022 14:40
Audiência inicial realizada (15/03/2022 10:10 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2022 16:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/03/2022 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Renuncia de mandado)
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29/01/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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28/01/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLINE DA SILVA OLIVEIRA
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28/01/2022 13:26
Expedido(a) notificação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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28/01/2022 13:26
Expedido(a) notificação a(o) SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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28/01/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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16/11/2021 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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26/10/2021 13:02
Audiência inicial designada (15/03/2022 10:10 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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