TRT1 - 0101433-25.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:52
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 18:51
Transitado em julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101433-25.2024.5.01.0205 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301140300000121045559?instancia=2 -
12/05/2025 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e278c5d proferida nos autos.
Vistos, etc. Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 02/04/2025, ID: 057525a , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 31/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:73c280f. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STTLOG SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) STTLOG SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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28/04/2025 19:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO DA SILVA GONCALVES sem efeito suspensivo
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13/04/2025 17:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de STTLOG SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 11/04/2025
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02/04/2025 17:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2432e44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por MARCELO DA SILVA GONCALVES em face de STTLOG SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A. decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; declarar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 9/6/2019 e extinguir o processo, no particular, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e, por fim, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT (R$ 3.248,95), isentas (art. 790-A da CLT).
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA GONCALVES -
27/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) STTLOG SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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27/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA GONCALVES
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27/03/2025 09:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.248,96
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27/03/2025 09:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO DA SILVA GONCALVES
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27/03/2025 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DA SILVA GONCALVES
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27/03/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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25/03/2025 14:13
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 19:27
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA GONCALVES
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12/03/2025 12:33
Audiência una por videoconferência realizada (12/03/2025 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/03/2025 07:33
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de STTLOG SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA GONCALVES em 02/12/2024
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28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/11/2024
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28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de STTLOG SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA GONCALVES em 27/11/2024
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22/11/2024 15:11
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) STTLOG SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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21/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA GONCALVES
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21/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:08
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/11/2024 13:04
Audiência una por videoconferência cancelada (12/12/2024 10:21 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101433-25.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: STTLOG SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCELO DA SILVA GONCALVES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - RITO ORDINÁRIO/SUMARÍSSIMO - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 12/12/2024 10:21 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de novembro de 2024.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA GONCALVES -
14/11/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/11/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) STTLOG SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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14/11/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA GONCALVES
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12/11/2024 20:02
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 10:21 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/11/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 21:05
Audiência una por videoconferência cancelada (04/12/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/10/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 10:58
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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