TRT1 - 0100304-43.2020.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 14:32
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) LUIZ ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA
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04/07/2025 13:02
Registrada a inclusão de dados de LUIZ ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/07/2025 23:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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03/07/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA em 11/06/2025
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25/04/2025 13:45
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA
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13/04/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA em 26/03/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA em 18/03/2025
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07/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33fb608 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que determinar que a execução prossiga em face do(s) sócio(s) suscitado(s), na forma dos artigos 855-A e 10-A da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) LUIZ ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA para ciência da presente decisão, prazo de 8 dias, nos termos do artigo 855-A da CLT.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, deverá(ão) comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, ficando ciente(s) que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC).
Transcorrido o prazo in albis, certifiquem-se o trânsito em julgado e o se houve a garantia do Juízo.
Após, voltem conclusos para análise quanto à realização dos atos constritivos. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA -
25/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA em 17/02/2025
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100304-43.2020.5.01.0522 RECLAMANTE: PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIZ ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), tendo em vista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ((art. 855-A da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA -
20/01/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA
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20/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA
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20/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
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20/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/01/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
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13/01/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 03:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME em 17/12/2024
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14/11/2024 14:35
Expedido(a) ofício a(o) FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008b131 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL Trata-se de processo suspenso com início da contagem do prazo prescricional por inércia da parte exequente , com base no artigo 11-A da CLT e no Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.
Ressalta-se que revogada a Recomendação n. 4/GCGJT, de 18 de novembro de 2019.
Em 25/09/2024, decorreu o prazo sem que houvesse indicação pelo exequente de meios objetivos para o prosseguimento da execução.
Em 26/09/2024 , foi iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, ressaltando que a parte exequente foi devidamente notificada da cominação, conforme publicação de id e6e3d18 .
Destaca-se que, nos termos da Instrução Normativa n. 41, editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018, Art. 2°: "O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)".
DA INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL Em 30 out. 2024, id 8e47fbc , a parte exequente realizou o peticionamento requerendo a quebra do sigilo bancário dos executados , ou seja, dentro do prazo prescricional.
Diante da manifestação da parte autora a fim de impulsionar a presente execução, é proferido o presente despacho o qual interrompe a contagem do prazo prescricional, nos termos do artigo 202 do Código Civil.
Ciente a parte exequente que a interrupção do prazo prescricional ocorre uma única vez (artigo 202 do Código Civil). Nesse sentido é a jurisprudência nesta Especializada: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTERRUPÇÃO.
O cumprimento pela parte interessada de determinação judicial para impulso da execução, sem que tenha transcorrido o prazo de 2 (dois) anos, inviabiliza o reconhecimento da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT.
Entretanto, a partir da contagem do prazo prescricional, na forma do art. 202, parágrafo único, parte final, do Código Civil, a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez. (TRT-12 - AP: 0002185-24.2014.5.12.0046, Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO, 1ª Câmara) DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Considerando o requerimento do exequente, prossiga-se a execução, com base no artigo 47 e seguintes do Provimento 01/2023 (Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região). Para tanto, determina-se a pesquisa para bloqueio on line, utilizando o sistema SISBAJUD (teimosinha) e, concomitantemente: as pesquisas nos sistemas: Renajud (com restrição de circulação);pesquisa no CCS;pesquisa no PREJVUD (em face das pessoas físicas);CNIB/ARISP (registro de indisponibilidade e juntada do(s) RGIs);pesquisa no sistema SNIPER;em caso de movimentação financeira, autoriza-se a quebra do sigilo bancário, devendo ser utilizada a ferramenta SIMBA.
Em caso de ausência de movimentação financeira, conforme penhoras no SISBAJUD, e diante da ausência de comprovação pelo exequente, indefere-se o pedido.DA EXECUÇÃO FRUSTRADA Sendo infrutíferas as pesquisas requeridas pelo exequente, id 8e47fbc , conforme acima exposto, e determinadas pelo Juízo, tem-se que o exequente deixou de cumprir de forma satisfatória determinação judicial no curso da execução ao não informar meios objetivos e efetivos para o prosseguimento da execução.
Assim, determina-se a notificação da parte exequente para ciência de que reiniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A da CLT e do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, iniciando o novo prazo a partir da referida intimação. DA SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO Considerando que a parte exequente foi expressamente advertida da contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, determina-se o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 128 da Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 : Parágrafo único.
Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”.
Publique-se, estando o exequente expressamente ciente dos termos e cominações do presente comando.
RESENDE/RJ, 11 de novembro de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA -
11/11/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
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11/11/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/11/2024 11:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/11/2024 11:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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30/10/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA em 16/10/2024
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08/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
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07/10/2024 08:47
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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06/10/2024 19:50
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA em 25/09/2024
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04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
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30/08/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/06/2024 13:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/06/2024 13:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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04/06/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
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13/05/2024 07:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/05/2024 22:20
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA em 11/04/2024
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23/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
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22/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA em 06/03/2024
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21/02/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
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20/02/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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15/02/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
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23/01/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/11/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) J H M SANTOS LANCHONETE
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06/11/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/10/2023 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de J H M SANTOS LANCHONETE em 09/10/2023
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02/10/2023 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2023 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2023 14:39
Expedido(a) mandado a(o) J H M SANTOS LANCHONETE
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05/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de J H M SANTOS LANCHONETE em 04/09/2023
-
18/08/2023 13:39
Expedido(a) ofício a(o) J H M SANTOS LANCHONETE
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13/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA em 12/07/2023
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28/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
-
27/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de J H M SANTOS LANCHONETE em 13/06/2023
-
28/04/2023 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2023 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2023 15:30
Expedido(a) mandado a(o) J H M SANTOS LANCHONETE
-
04/04/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/02/2023 15:53
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO RICARDO DE MESQUITA SOUSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/02/2023 15:53
Registrada a inclusão de dados de ELMO ISAIAS MESQUITA LOPES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/01/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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30/09/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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07/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ELMO ISAIAS MESQUITA LOPES em 06/09/2022
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07/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO RICARDO DE MESQUITA SOUSA em 06/09/2022
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24/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA em 23/08/2022
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18/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME em 17/08/2022
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09/08/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2022
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09/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 11:21
Expedido(a) edital a(o) FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
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08/08/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ELMO ISAIAS MESQUITA LOPES
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08/08/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RICARDO DE MESQUITA SOUSA
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05/08/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
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05/08/2022 17:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
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05/08/2022 16:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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05/08/2022 16:31
Encerrada a conclusão
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05/08/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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05/08/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de ELMO ISAIAS MESQUITA LOPES em 04/08/2022
-
05/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO RICARDO DE MESQUITA SOUSA em 04/08/2022
-
14/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA em 13/06/2022
-
13/06/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RICARDO DE MESQUITA SOUSA
-
13/06/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ELMO ISAIAS MESQUITA LOPES
-
31/05/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/05/2022 14:03
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
14/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
-
13/05/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
10/05/2022 15:30
Encerrada a conclusão
-
10/05/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
10/05/2022 15:16
Registrada a inclusão de dados de FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
24/03/2022 15:23
Iniciada a execução
-
18/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA em 16/03/2022
-
19/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 14:50
Expedido(a) edital a(o) FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
-
18/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
-
17/02/2022 14:16
Homologada a liquidação
-
17/02/2022 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/02/2022 00:56
Decorrido o prazo de FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:53
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA em 10/02/2022
-
25/01/2022 09:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/01/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 14:22
Expedido(a) edital a(o) FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
-
20/01/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
-
20/01/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME em 12/11/2021
-
28/10/2021 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 19:16
Expedido(a) edital a(o) FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
-
26/10/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
25/10/2021 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/09/2021 07:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA em 26/08/2021
-
24/08/2021 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2021 10:29
Expedido(a) mandado a(o) FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
-
24/08/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
24/08/2021 08:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
19/08/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 07:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
-
18/08/2021 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
10/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME em 09/08/2021
-
21/07/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
-
21/07/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/07/2021 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
18/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA em 17/06/2021
-
10/06/2021 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2021 14:58
Expedido(a) mandado a(o) FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
-
10/06/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/06/2021 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
05/06/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
-
04/06/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
04/06/2021 11:43
Encerrada a conclusão
-
04/06/2021 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
04/06/2021 11:41
Iniciada a liquidação
-
04/06/2021 11:41
Transitado em julgado em 28/05/2021
-
04/06/2021 11:40
Encerrada a conclusão
-
02/06/2021 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
02/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME em 27/05/2021
-
01/06/2021 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA em 05/03/2021
-
23/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/02/2021 12:17
Expedido(a) mandado a(o) FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
-
22/02/2021 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
-
22/02/2021 09:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
-
22/02/2021 09:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
-
22/02/2021 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
09/02/2021 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/02/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME em 03/12/2020
-
04/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME em 03/11/2020
-
21/10/2020 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
-
19/10/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 17:23
Juntada a petição de Manifestação (ENDEREÇO RECLAMADA)
-
13/10/2020 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
29/09/2020 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FM RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
-
19/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 21:01
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA
-
17/09/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 09:38
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/11/2020 13:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
17/09/2020 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/05/2020 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/11/2020 13:45:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
28/05/2020 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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