TRT1 - 0100614-59.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:39
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2025
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21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de DAYANA DE LIMA ROCHA em 20/03/2025
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85feab4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se extinto o feito por cumprimento integral do acordo/débito.
Ao arquivo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA DE LIMA ROCHA -
06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA DE LIMA ROCHA
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06/03/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/03/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
06/03/2025 13:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2025 13:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/03/2025 13:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300.000,00)
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06/03/2025 13:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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04/12/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 13:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/12/2024 13:29
Iniciada a liquidação
-
03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/12/2024
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DAYANA DE LIMA ROCHA em 02/12/2024
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 21/11/2024
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18/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2a8daf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologa-se o acordo firmado entre as partes, objeto da petição de id 727921f, no valor total, bruto e líquido de R$300.000,00 (Trezentos mil reais).
A proposta de acordo engloba os processos 0100614-59.2024.5.01.0247 e ATOrd 0100219-67.2024.5.01.0247.
O pagamento da quantia líquida será realizado em 15 dias úteis contados do protocolo da minuta, mediante depósito bancário, conforme dados a seguir: R$225.000,00 em parcela única, mediante depósito bancário, na conta corrente da reclamante, e o valor de R$75.000,00 mediante depósito bancário, na conta corrente da patrona da reclamante, a título de honorários advocatícios, conforme dados informados na referida petição de id 727921f. No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará à reclamada plena, geral e irrevogável quitação ao processo e extinto contrato de trabalho, renuncia a toda e qualquer estabilidade, inclusive quanto a ATOrd 0100219-67.2024.5.01.0247, além de eventuais multas aplicadas no curso desta ação, bem como as ações eventualmente distribuídas em face do reclamado, e, à relação jurídica havida entre as partes, para nada mais dela reclamar, contra o reclamado ou qualquer outra empresa do grupo, com a qual esteja ligado, seja consorciada, sucedida, vinculada, afiliada e/ou coligada a qualquer título ou pretexto, em decorrência do contrato de trabalho. Fica estipulado percentual de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30% (trinta por cento), de multa sobre o valor inadimplido, pelo não cumprimento do avençado, que somente será exigido no prazo de 15 dias úteis após a homologação do acordo e publicação no diário oficial. As partes desistem, ainda, em razão da presente avença, de quaisquer medidas legais cabíveis e recursos no presente feito, bem como postulam a exclusão de quaisquer perícias ou audiências designadas pelo Juízo ou tribunal pela perda de seu objeto. Eventuais encargos periciais serão suportados pela parte autora, quer requer desde já, a dispensa em função da gratuidade justiça, bem como, em função da ausência laudo. Custas de R$6.000,00 pro-rata, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Devendo o reclamado comprovar o pagamento do valor de R$3.000,00, no prazo de 30 dias.
A retenção e os recolhimentos fiscais e previdenciários ficarão a cargo do reclamado, que comprovará nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a reclamada de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC.
Oportunamente, deverá ser intimada a União Federal, para ciência do presente e manifestação, no prazo recursal de 16 dias, sob pena de preclusão ( Art. 832, §4º da CLT).
A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CPC/Art.769 da CLT).
Para fins de eventual execução futura, a reclamada já está sendo previamente citada, através da presente cláusula.
Em razão do acordo homologado, reconsidera-se a determinação de id.aaf360b deferindo a realização da perícia médica.
Intime-se a perita nomeada para ciência.
Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes. \gmxa MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
14/11/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/11/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA DE LIMA ROCHA
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14/11/2024 08:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/11/2024 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a DAYANA DE LIMA ROCHA
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14/11/2024 08:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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14/11/2024 08:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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14/11/2024 08:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2024
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13/11/2024 23:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/11/2024 23:36
Juntada a petição de Acordo
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 08/11/2024
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04/11/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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04/11/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/10/2024 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/10/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 06:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/10/2024 06:13
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA DE LIMA ROCHA
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24/10/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 21:35
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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23/10/2024 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/10/2024 21:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/10/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA DE LIMA ROCHA
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08/10/2024 15:23
Audiência inicial realizada (08/10/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/10/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA DE LIMA ROCHA
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25/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA DE LIMA ROCHA
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12/07/2024 15:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 17:58
Audiência inicial designada (08/10/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/07/2024 08:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/07/2024 12:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/06/2024 02:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/06/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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