TRT1 - 0100707-25.2021.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93645f proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que a impugnação não fora realizada de maneira objetiva como indica o caput e parágrafo 1º do art 916 do CPC, se tratando de mero descontentamento por parte do autor, defiro o parcelamento.
Já fica intimada a reclamada a depositar 6 parcelas sucessivas, na conta indicada pelo reclamante, a cada 30 dias.
Todos os depósitos deverão ser na conta indicada pelo reclamante, não devendo ser depositados na conta do juízo.
O reclamado deverá depositar na conta do reclamante somente os créditos do autor e honorários, os recolhimentos fiscais e previdenciários devem ser comprovados nos autos até 30 dias após a última parcela.
Libere-se ao reclamante os valores do depósito de 30% realizado pela reclamada em #131a437 Providencie a secretaria QUEIMADOS/RJ, 12 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA MARCILIO OLIMPIO -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8630c83 proferida nos autos.
DECISÃO Juros INSS Em relação ao às contribuições previdenciárias devidas, o item V da Súmula 368 do C.
TST, “para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços.
Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96)”.
No caso, as contribuições previdenciárias se referem a período posterior a março de 2009, pelo que corretos os cálculos. 1 - Diante do exposto, homologo os cálculos de Id. 75604f5 fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de Id. f2c9390. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo. 5 - Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos.
ASBS QUEIMADOS/RJ, 14 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA MARCILIO OLIMPIO -
05/02/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/02/2025 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/01/2025 15:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/01/2025 15:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/01/2025 11:30 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARCILIO OLIMPIO
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13/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARCILIO OLIMPIO
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13/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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16/12/2024 16:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/01/2025 11:30 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/11/2024 10:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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08/11/2024 08:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
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01/11/2024 10:04
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista (RR ERJ))
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA MARCILIO OLIMPIO em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 25/10/2024
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21/10/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100707-25.2021.5.01.0571 8ª Turma Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: FABIANA MARCILIO OLIMPIO INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id.d5ba657 , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 08 de outubro de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Mariana Vieira da Silva Almeida, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos pela primeira ré e pelo segundo reclamado ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para que o crédito autoral seja corrigido pelo IPCA-E mais TRD acumulada, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, nela já contidos os juros de mora, nos termos da fundamentação supra.
Mantém-se o valor da condenação para efeitos de custas processuais.
Esteve presente ao julgamento o Dr.
Ricardo Ferraz Leão de Brito, pela 1ª reclamada." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
11/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MARCILIO OLIMPIO
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11/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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10/10/2024 12:54
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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10/10/2024 12:54
Conhecido o recurso de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-57 e provido em parte
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2024 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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11/09/2024 12:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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11/09/2024 12:35
Retirado de pauta o processo
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28/08/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 2 ()
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16/07/2024 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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08/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/07/2024 09:14
Retirado de pauta o processo
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02/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2024
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 10:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 10:00
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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05/06/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2024 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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05/04/2024 16:04
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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05/04/2024 15:59
Encerrada a conclusão
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07/12/2023 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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06/12/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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