TRT1 - 0100450-45.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROGERIO SOARES MAIA em 18/07/2025
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17/07/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8228b24 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte Autora, Id f5c3cd4;data da intimação: 16/06/2025; Id 562e60b;data da interposição do recurso: 30/06/2025;procuração: Id 8d02227;custas atribuídas à Ré: Id 4b88334. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do: Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Id 6ec2675;data da intimação: 16/06/2025; Id 562e60b;data da interposição do recurso: 26/06/2025;procuração: Id 2001025;custas: Id b1fcc7f;depósito recursal: Id d12a1c3. Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. , Id 01da1db;data da intimação: 04/06/2025; Id fbd35cc;data da interposição do recurso: 12/06/2025;procuração: Id c4503e4 / subs: Id 598bd77;custas: Id 3e19502;depósito recursal: Id 2a17cf8 .
RESENDE/RJ , 03 de julho de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos interpostos.
Aos recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens. RESENDE/RJ, 03 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SOARES MAIA -
03/07/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
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03/07/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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03/07/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
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03/07/2025 23:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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03/07/2025 23:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 23:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO SOARES MAIA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 02/07/2025
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30/06/2025 22:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 18/06/2025
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13/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4bcf61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA-PJE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos os autos.
ROGÉRIO SOARES MAIA opõe embargos de declaração com a finalidade de esclarecer os pontos que descreve na peça de id 73d1d1a, relativos ao não deferimento das horas extras e à doença ocupacional.
Medida tempestiva.
Decide-se.
Conhece-se.
No mérito, não prospera.
No que pertine às horas extras, deve-se observar que os cartões de ponto adunados aos autos não foram desconstituídos pelo autor, razão pela qual foram inteiramente acolhidos pelo Juízo.
Verifica-se, ainda, que os contracheques trazem o registro do pagamento de horas extras de forma habitual.
Era tarefa do obreiro, portanto, apontar ao Juízo as diferenças de horas extras a que entendia fazer jus, mesmo porque a jornada descrita na prefacial não foi reconhecida.
Ao deixar de apontar, ainda que por amostragem, qualquer diferença a título de extraordinárias, o demandante selou a sua sorte, inviabilizando o deferimento da pretensão.
Deve-se salientar que não é tarefa do Juízo investigar eventuais diferenças a título de horas extras, pois se o fizesse o magistrado incidiria em julgamento “extra petita”.
Com efeito, é tarefa da parte especificar o pedido e, caso o deseje, apresentar demonstrativo claro com as diferenças que pretende auferir.
No caso em tela, isso não ocorreu, razão pela qual o pedido em questão resvalou para a improcedência.
Acerca da doença profissional, note-se que a sentença foi clara ao reconhecer a moléstia, inclusive destacando que o laudo constatou a existência de concausa. É certo, ainda, que o Juízo deferiu o pedido de indenização por danos morais.
Caso a parte não se sinta satisfeita com o valor fixado, somente por meio do recurso próprio poderá submeter a matéria a reexame.
Não há que se falar,
por outro lado, em reintegração no emprego nem em estabilidade acidentária.
Em primeiro lugar, porque o reclamante encontra-se em gozo de benefício previdenciário, ou seja, com o contrato suspenso.
Ora, se o contrato está em vigor, ainda que suspenso, como pode se falar em reintegração neste momento? Tal pretensão se nos afigura totalmente incompatível com a realidade do autor.
No que diz respeito à eventual necessidade de readaptação, tal matéria não é de competência da Justiça do Trabalho.
Somente o INSS, pela via administrativa, ou a Justiça Federal, pela via judiciária, podem enfrentar tal matéria.
Acresce que a necessidade de readaptação somente poderá ser avaliada depois que o benefício previdenciário se encerrar.
Portanto, nada há para deferir sob tal matéria.
O mesmo se diga quanto à estabilidade acidentária.
Esta Justiça Especializada não detém competência para definir se houve ou não acidente do trabalho nem qual a modalidade do benefício concedido ao empregado.
Somente o INSS e a Justiça Federal, em seus limites de competência, podem manifestar-se sobre tais matérias.
Tampouco há que se falar em pensionamento no caso em tela, pois o contrato encontra-se suspenso, porquanto o autor está em gozo de benefício previdenciário.
Ora, se o autor recebe, neste momento, benefício do INSS como se pode aventar a hipótese de pensionamento por parte da acionada? Quanto ao mais, pensamos que a sentença apresentou todos os fundamentos necessários à apreciação dos pedidos.
Nada mais havendo a dizer nem lacunas a suprir, resta rejeitar os embargos em apreço.
Dessa forma, REJEITAM-SE os presentes embargos de declaração opostos por ROGÉRIO SOARES MAIA, para o fim de manter a sentença tal como se encontra, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Cientes as partes com a publicação da presente, prazo de 8 dias.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Nada mais.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. - E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
12/06/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
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12/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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12/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
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12/06/2025 15:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO SOARES MAIA
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12/06/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/06/2025 22:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
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02/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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02/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
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02/06/2025 08:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 521,75
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02/06/2025 08:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO SOARES MAIA
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02/06/2025 08:15
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO SOARES MAIA
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27/05/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/05/2025 14:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROGERIO SOARES MAIA em 25/04/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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19/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 18/04/2025
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROGERIO SOARES MAIA em 15/04/2025
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15/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
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15/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/04/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 14:38
Juntada a petição de Impugnação
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12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de ROGERIO SOARES MAIA em 11/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 08/04/2025
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f3b5c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante dos esclarecimentos prestados pelo I.
Perito e da ratificação do laudo, dou por encerrada a prova pericial.
As partes poderão apresentar manifestação sobre os esclarecimentos do perito, que será somente apreciada em audiência, ante o encerramento da prova pericial.
Para prosseguimento da instrução, incluído do feito em pauta.
DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Ficam as partes cientes da designação da audiência para o dia 27/05/2025 às 10:30h a ser realizada de forma telepresencial.
Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Dia 27/05/2025 às 10:30h Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da Reunião: 425 293 0571 Senha: 022021 Cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Fica facultado o comparecimento de forma presencial na 2ª Vara do Trabalho de Resende, Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Caso as partes tenham interesse na oitiva de testemunha com intimação deste Juízo, deverão apresentar o rol com nome, CPF, endereço e telefone , sob pena de as testemunhas serem ouvidas apenas se comparecerem espontaneamente à audiência.
Prazo de 48h.
Deverá a Secretaria notificar as partes, com as cautelas de praxe Publique-se.
RESENDE/RJ, 07 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SOARES MAIA -
07/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
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07/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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07/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
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07/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
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07/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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07/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
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07/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/04/2025 09:18
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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04/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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04/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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01/04/2025 13:46
Juntada a petição de Impugnação
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01/04/2025 07:28
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.031,37)
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28/03/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 14:21
Juntada a petição de Impugnação
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100450-45.2024.5.01.0522 : ROGERIO SOARES MAIA : E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) Fica V.
Sª notificado para manifestar-se, em querendo, sobre o Laudo Pericial apresentado, Id 8a02478, no prazo de 15 dias.
RESENDE/RJ, 07 de março de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SOARES MAIA -
07/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
07/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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07/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
-
06/03/2025 12:53
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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01/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO SOARES MAIA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 28/02/2025
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01/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO SOARES MAIA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 28/02/2025
-
17/02/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO SOARES MAIA em 11/02/2025
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07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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30/01/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:24
Decorrido o prazo de ROGERIO SOARES MAIA em 29/01/2025
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23/01/2025 10:31
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
-
19/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
19/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
19/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
-
18/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 17/12/2024
-
13/12/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
-
12/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
12/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
12/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
-
12/12/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
12/12/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
12/12/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
-
12/12/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/12/2024 10:29
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
28/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 27/11/2024
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO SOARES MAIA em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 21/11/2024
-
18/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9194f47 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Ante a manifestação da 1ª reclamada de id 3582fff, destaca o Juízo que o i. perito é profissional particular e estima o valor levando-se em conta o tempo despendido, a complexidade do trabalho realizado, além dos custos com a elaboração do laudo.
A estimativa apresentado por um perito não vincula a estimativa do outro expert.
Ademais, poderá o valor ser revisto em sentença.
Publique-se.
Aguarde-se a realização do ato pericial e a entrega do laudo.
RESENDE/RJ, 14 de novembro de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
15/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de ROGERIO SOARES MAIA em 14/11/2024
-
14/11/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
14/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/11/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
-
13/11/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
13/11/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
13/11/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
-
13/11/2024 08:02
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
11/11/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
11/11/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
11/11/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
-
11/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/11/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
11/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
11/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
11/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
-
11/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIO SOARES MAIA em 07/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
-
04/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
04/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
04/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
-
04/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/10/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
-
14/10/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO SOARES MAIA em 11/10/2024
-
11/10/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA COM OS HONORÁRIOS E DATA DE PAGAMENTO)
-
19/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
-
18/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO SOARES MAIA em 17/09/2024
-
30/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA SILVA em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 28/08/2024
-
26/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
23/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
23/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
-
23/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/08/2024 08:56
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
-
14/08/2024 23:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/08/2024 23:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/08/2024 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/07/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
25/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
25/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
-
24/07/2024 16:02
Audiência una realizada (24/07/2024 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
23/07/2024 15:09
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 14:14
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO SOARES MAIA em 28/06/2024
-
25/06/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
-
18/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) E.T.T.FIRST-RH-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
18/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
-
17/06/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES MAIA
-
17/06/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/06/2024 17:24
Audiência una designada (24/07/2024 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
14/06/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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