TRT1 - 0100156-69.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100156-69.2024.5.01.0432 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO RECORRIDO: PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para deferir a gratuidade de justiça ao sindicato-autor, excluindo sua condenação em honorários sucumbenciais; a fim de admitir que a execução seja promovida tanto pelo sindicato autor, quanto pelos trabalhadores favorecidos, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b31f51 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO RECORRIDO: PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME DESPACHO Oficie-se ao r.
Ministério Público do Trabalho para pronunciamento.
Prazo de 30 (trinta) dias (art. 178/CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME -
25/11/2024 15:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/11/2024 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3caa19 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JTRecebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de outubro de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME -
24/10/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/10/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME
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24/10/2024 20:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO sem efeito suspensivo
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24/10/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME em 18/10/2024
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11/10/2024 20:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME
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04/10/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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04/10/2024 17:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME
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27/09/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 26/09/2024
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23/09/2024 22:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/09/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME
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12/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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12/09/2024 14:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
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12/09/2024 14:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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10/09/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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21/08/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 15:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/08/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/08/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 22:32
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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23/05/2024 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/05/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME
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22/05/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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23/02/2024 12:40
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/02/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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