TRT1 - 0108100-60.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:26
Arquivados os autos definitivamente
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05/05/2025 12:26
Transitado em julgado em 11/04/2025
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03/05/2025 21:24
Proferida decisão
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02/05/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAGMA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 30/04/2025
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO HERBESSON SILVA em 11/04/2025
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28/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MAGMA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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27/03/2025 12:03
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 15A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HERBESSON SILVA
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26/03/2025 11:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO HERBESSON SILVA
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25/03/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAGMA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 18/03/2025
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18/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
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24/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MAGMA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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24/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/02/2025 23:22
Proferida decisão
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21/02/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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21/02/2025 12:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 14/02/2025
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13/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MAGMA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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12/02/2025 11:05
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 15A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HERBESSON SILVA
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11/02/2025 18:50
Revogada a medida liminar
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11/02/2025 18:50
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/02/2025 15:38
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo Regimental) sem decisão
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11/02/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/02/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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10/02/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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24/07/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAGMA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 23/07/2024
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23/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
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12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2024
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11/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2024
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27/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0108100-60.2024.5.01.0000 SEDI-2Gabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHIMPETRANTE: FRANCISCO HERBESSON SILVAAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S):FRANCISCO HERBESSON SILVAFica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:89bafa6: "Trata-se de agravo interno, antigamente denominado agravo regimental (CPC, art. 1.021).
A redação do art. 237, do Regimento Interno desta Corte deve ser interpretada em consonância com as demais disposições do art. 1021, já referido, do CPC, e da Lei n. 12.016/2009, para preservação do contraditório e do devido processo legal.
Reservo-me decidir sobre eventual juízo de retratação após ouvir, na ordem estabelecida nos próximos parágrafos desta decisão, o MPT (CPC, art. 179, I, e Lei n. 12.106/2009, art. 12), a autoridade coatora e o terceiro agravado, este na forma dos arts. 300, §2º., e 1.021, §2º.,também do CPC, observando este último agravado que o prazo para contrarrazoar, por paridade de tratamento, em relação ao art. 236 do Regimento Interno desta Corte e também à regra geral do processo do trabalho, é de oito dias.
Fica ciente a parte agravante que, não exercido o juízo de retratação, serão os autos conclusos para elaboração do voto de rejeição do agravo e então encaminhado o feito para inclusão na pauta da SEDI-II, observados os critérios da Presidência dessa Seção.
As informações à autoridade coatora já foram solicitadas com o ofício de ID. 9e7909b.
Vindo a resposta, deverá ela desde logo ser juntada aos autos.
Intime-se o terceiro agravado, na forma acima, observando o seguinte endereço: Av.
Pasteur, 110, 7º andar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.290-240.
Transcorrido o prazo do agravado, ao MPT.
No retorno, voltem conclusos.
Intime-se desde logo a parte agravante para ciência do presente despacho." RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.WASISLEWSKA RAMOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MAGMA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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26/06/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HERBESSON SILVA
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26/06/2024 11:55
Proferida decisão
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26/06/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/06/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 16:39
Juntada a petição de Agravo Regimental
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25/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO HERBESSON SILVA em 24/06/2024
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21/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HERBESSON SILVA
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20/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 12/06/2024
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12/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MAGMA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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11/06/2024 14:28
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 15A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HERBESSON SILVA
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11/06/2024 13:23
Concedida em parte a medida liminar a FRANCISCO HERBESSON SILVA
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07/06/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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07/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HERBESSON SILVA
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06/06/2024 13:20
Proferida decisão
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06/06/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
06/06/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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