TRT1 - 0100856-78.2023.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/07/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/07/2025 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4b7ba proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN PASSOS DA SILVA -
27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN PASSOS DA SILVA
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27/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/06/2025
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30/05/2025 08:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MDC)
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20/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/05/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 13:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/04/2025
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02/04/2025 12:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista RO MDC)
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01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LILIAN PASSOS DA SILVA em 31/03/2025
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24/03/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100856-78.2023.5.01.0206 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: LILIAN PASSOS DA SILVA #LRPE Tomar ciência da decisão de IDbfa3edf : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do 2º reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN PASSOS DA SILVA -
10/03/2025 16:31
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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31/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 10:59
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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16/01/2025 22:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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30/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/10/2024 16:40
Determinada a requisição de informações
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30/10/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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19/07/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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