TRT1 - 0100970-95.2021.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090579a proferido nos autos.
DESPACHO PJE A técnica do parcelamento de débito judicial foi adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do crédito e a ausência de procedimento específico na CLT; o que foi suprido pela subsidiariedade atribuída ao CPC no art. 769 da CLT. Embora, o parágrafo 7º do artigo 916 do CPC vede sua aplicação ao cumprimento de sentença, tendo em vista as dificuldades e a morosidade que permeiam o processo de execução nessa D.
Justiça especializada, a jurisprudência de nossos tribunais tem permitido a aplicação do referido artigo no caso de execução de títulos judiciais porque, ao aderir ao parcelamento, a parte devedora abre mão dos embargos à execução, o que por vezes, causa maior morosidade do que o próprio parcelamento permitido pela lei. Assim, esse Juízo entende que deve ser admitida a aplicação do artigo 916 do CPC no processo do trabalho, sobretudo para garantir celeridade e efetividade da execução.
Defiro o parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC.
Expeça-se alvará ao autor.
Os dados bancários estão no Id bf7b69b. Não obstante a ré ter depositado 30% do total do montante exequendo, todo o valor já depositado será liberado para a parte autora, pois serão prioritariamente pagos os créditos do reclamante e de seu advogado.
Intime-se a ré para ciência dos dados bancários do autor que estão na petição de id bf7b69b para que deposite as próximas parcelas diretamente na conta indicada.
OBSERVE A RÉ QUE DEVE INTERROMPER OS DEPÓSITOS NA CONTA DO RECLAMANTE QUANDO O MONTANTE DEPOSITADO ATINGIR O VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR SOMADO AO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE CUSTAS, INSS E FGTS CONTA VINCULADA NÃO DEVEM SER DEPOSITADOS NA CONTA DA INDICADA PELA PARTE AUTORA.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho e prossiga-se com a expedição de alvará, ato contínuo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS SANTOS DE ARAUJO -
23/05/2024 17:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de EUROBARRA RIO LTDA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de NS - EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 20/05/2024
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21/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS DE ARAUJO em 20/05/2024
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04/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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04/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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04/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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04/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) EUROBARRA RIO LTDA
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03/05/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) NS - EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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03/05/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS DE ARAUJO
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29/04/2024 12:55
Conhecido o recurso de ANTONIO MARCOS SANTOS DE ARAUJO - CPF: *83.***.*31-30 e provido em parte
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 24 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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25/03/2024 08:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 19:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/03/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
11/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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