TRT1 - 0100463-79.2021.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) MILTON BORGES DE SOUZA MELO
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16/08/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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01/08/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100463-79.2021.5.01.0221 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DE BARROS RECLAMADO: MILTON BORGES DE SOUZA MELO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO DE BARROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) Para tomar ciência dos dados e pesquisa junto ao INFOSEG, devendo fornecer meios e modos concretos a fim de dar prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 19 de junho de 2025.
CLAGEMBERG SANTOS FREIRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE BARROS -
19/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE BARROS
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13/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/06/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91445bd proferido nos autos.
DESPACHO Requereu o exequente, com base no art. 139, IV, do CPC/2015, que este Juízo tomasse medidas coercitivas atípicas tais como suspensão da CNH e apreensão de passaporte e cancelamento de cartões de crédito dos executados, dentre outras possíveis.
A Constituição da República (art. 5º, XV) assegura a todos o direito à liberdade de locomoção.
E mais, segundo o art. 8º do CPC/2015, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a.proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Recentemente, no julgamento do ROT nº 1087-82.2021.5.09.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-II), Rel.
Min.Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 3/3/2023, o TST definiu que essas medidas atípicas só devem ser aplicadas em caráter excepcional ou subsidiário, quando as vias típicas de execução não surtirem efeito.
Outrossim, deve ficar clara a ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito, o que é evidenciado pela demonstração de “sinais exteriores de riqueza”.
Em casos similares, este Juízo já se manifestou no sentido de que a medida de apreensão de passaporte pode se revelar ineficaz já que o executado pode dissolver o patrimônio que lhe resta com viagens nacionais, que em muitos casos são mais caras que as internacionais.
Por sua vez, a restrição do direito de dirigir como medida coercitiva, em tese, violaria indevidamente a liberdade de ir e vir do executado.
De igual forma, retirar a possibilidade de uma pessoa possuir um cartão de crédito, atingiria a subsistência própria e de sua família - quanto a isso, o ordenamento jurídico, como regra, veda até mesmo a penhora de verbas salariais.
Em outras palavras: quando aplicadas indiscriminadamente, as referidas atípicas medidas atingem a própria pessoa do executado, o que viola o princípio da responsabilidade patrimonial, salvo prova cabal da tentativa do executado em frustrar as execuções através de gastos exorbitantes com cartões de crédito para fins não essenciais ou mero lazer, gastos com viagens internacionais recreativas, gastos com manutenção e compra de automóveis (isto é “sinais exteriores de riqueza”), devendo assim ser provada a utilidade e efetividade (ou adequação e proporcionalidade nas palavras do Acórdão referido) dessas medidas.
O trecho acima em destaque se amolda perfeitamente à delimitação traçada pela SBDI-II.
No presente caso, o exequente não demonstrou que os executados dão sinais de exteriorização de riqueza.
Pelo exposto, por ora, INDEFIRO o requerimento.
Fica o exequente intimado para indicar meios e modos efetivos ao prosseguimento da execução.
Prazo 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE BARROS -
25/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE BARROS
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25/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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24/04/2025 21:35
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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10/03/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE BARROS
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16/12/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de MILTON BORGES DE SOUZA MELO em 27/11/2024
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28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE BARROS em 27/11/2024
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18/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b495c77 proferido nos autos.
DESPACHOEmbargos de Terceiro tem que ser autuados como processo incidental no PJE,constando como processo incidente o presente processo, sendo assim, os documentos de id 3ce7f7a, b022970 e 823219b deverão ser excluídos para que o terceiro proceda a autuação do ET.
Observa-se que os patronos Lorena e Andressa se habilitaram indevidamente como patrono do réu, já que não possui procuração no nome dos réus, mas no nome dos terceiros.
Excluam-se as patronas e aguarde-se a autuação dos Embargos de TErceiro corretamente, por cinco dias NOVA IGUACU/RJ, 14 de novembro de 2024.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE BARROS -
14/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MILTON BORGES DE SOUZA MELO
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14/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE BARROS
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14/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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12/11/2024 22:42
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/10/2024 09:58
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/09/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE BARROS
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09/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/07/2024 22:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2024 10:55
Expedido(a) mandado a(o) MILTON BORGES DE SOUZA MELO
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20/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/05/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE BARROS
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24/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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24/04/2024 14:54
Registrada a inclusão de dados de SOLANGE BORGES DE SOUZA MELO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE BARROS
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14/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/03/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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18/12/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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22/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de SOLANGE BORGES DE SOUZA MELO em 21/11/2023
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22/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE BARROS em 21/11/2023
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15/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2023
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15/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 06:41
Expedido(a) edital a(o) SOLANGE BORGES DE SOUZA MELO
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07/11/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE BARROS
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06/11/2023 08:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS ALBERTO DE BARROS
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05/11/2023 08:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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04/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOLANGE BORGES DE SOUZA MELO em 03/10/2023
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14/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE BARROS em 13/09/2023
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12/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2023
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12/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 09:30
Expedido(a) edital a(o) SOLANGE BORGES DE SOUZA MELO
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05/09/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE BARROS
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02/09/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/08/2023 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/07/2023 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2023 09:40
Expedido(a) mandado a(o) SOLANGE BORGES DE SOUZA MELO
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12/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE BARROS em 11/07/2023
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04/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE BARROS
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03/07/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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12/06/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE BARROS
-
01/06/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
01/06/2023 13:51
Registrada a inclusão de dados de MILTON BORGES DE SOUZA MELO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/06/2023 13:51
Registrada a inclusão de dados de SOLANGE BORGES DE SOUZA MELO - BAZAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/05/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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03/05/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE BARROS
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12/04/2023 12:42
Iniciada a execução
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17/03/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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02/03/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de SOLANGE BORGES DE SOUZA MELO - BAZAR em 14/02/2023
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15/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de MILTON BORGES DE SOUZA MELO em 14/02/2023
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07/02/2023 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE BARROS em 06/02/2023
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02/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de SOLANGE BORGES DE SOUZA MELO - BAZAR em 01/02/2023
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02/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de MILTON BORGES DE SOUZA MELO em 01/02/2023
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31/01/2023 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2023 20:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2023 06:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2023 06:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 13:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2023 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2023 13:01
Expedido(a) mandado a(o) SOLANGE BORGES DE SOUZA MELO - BAZAR
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19/01/2023 13:01
Expedido(a) mandado a(o) MILTON BORGES DE SOUZA MELO
-
19/01/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE BORGES DE SOUZA MELO - BAZAR
-
19/01/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MILTON BORGES DE SOUZA MELO
-
19/01/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE BARROS
-
18/01/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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16/01/2023 09:48
Transitado em julgado em 18/11/2022
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19/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de SOLANGE BORGES DE SOUZA MELO - BAZAR em 18/11/2022
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19/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de MILTON BORGES DE SOUZA MELO em 18/11/2022
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10/11/2022 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/11/2022 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2022 08:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/10/2022 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/10/2022 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2022 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2022 11:55
Expedido(a) mandado a(o) MILTON BORGES DE SOUZA MELO
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13/10/2022 11:55
Expedido(a) mandado a(o) SOLANGE BORGES DE SOUZA MELO - BAZAR
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14/09/2022 01:42
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE BARROS em 13/09/2022
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16/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE BARROS em 15/08/2022
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05/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE BARROS
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04/08/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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25/07/2022 20:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
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23/07/2022 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 23:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE BARROS
-
21/07/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
02/06/2022 05:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de MILTON BORGES DE SOUZA MELO em 20/05/2022
-
10/05/2022 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/04/2022 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2022 13:17
Expedido(a) mandado a(o) MILTON BORGES DE SOUZA MELO
-
27/04/2022 13:17
Expedido(a) mandado a(o) SOLANGE BORGES DE SOUZA MELO - BAZAR
-
27/04/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
25/03/2022 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/03/2022 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/03/2022 15:44
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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21/03/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2022 15:33
Expedido(a) mandado a(o) SOLANGE BORGES DE SOUZA MELO - BAZAR
-
21/03/2022 15:33
Expedido(a) mandado a(o) MILTON BORGES DE SOUZA MELO
-
21/02/2022 09:54
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO FORÇADA)
-
11/02/2022 01:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE BARROS em 10/02/2022
-
29/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE BARROS
-
27/01/2022 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 824,42
-
27/01/2022 16:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ALBERTO DE BARROS
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27/01/2022 16:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO DE BARROS
-
18/11/2021 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
18/11/2021 13:58
Audiência una realizada (18/11/2021 10:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de SOLANGE BORGES DE SOUZA MELO - BAZAR em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de MILTON BORGES DE SOUZA MELO em 25/10/2021
-
07/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 13:22
Expedido(a) notificação a(o) SOLANGE BORGES DE SOUZA MELO - BAZAR
-
06/10/2021 13:22
Expedido(a) notificação a(o) MILTON BORGES DE SOUZA MELO
-
06/10/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE BARROS
-
06/10/2021 13:19
Encerrada a conclusão
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24/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE BARROS em 23/09/2021
-
21/09/2021 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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20/09/2021 16:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do reclamante)
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16/09/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
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16/09/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:38
Expedido(a) notificação a(o) SOLANGE BORGES DE SOUZA MELO - BAZAR
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15/09/2021 11:38
Expedido(a) notificação a(o) MILTON BORGES DE SOUZA MELO
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14/09/2021 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE BARROS
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14/09/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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24/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 14:25
Expedido(a) notificação a(o) SOLANGE BORGES DE SOUZA MELO - BAZAR
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23/06/2021 14:25
Expedido(a) notificação a(o) MILTON BORGES DE SOUZA MELO
-
23/06/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE BARROS
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21/06/2021 20:01
Audiência una designada (18/11/2021 10:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/06/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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