TRT1 - 0100929-69.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/06/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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24/06/2025 12:27
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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24/06/2025 11:10
Audiência de instrução realizada (24/06/2025 10:25 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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20/06/2025 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/06/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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18/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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18/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MACHADO DE SOUZA
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18/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/06/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de HENRIQUE MACHADO DE SOUZA em 12/06/2025
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11/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2270fd proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Ao reclamante.
Prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MACHADO DE SOUZA -
10/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MACHADO DE SOUZA
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10/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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09/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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03/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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03/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MACHADO DE SOUZA
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03/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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03/06/2025 15:34
Audiência de instrução designada (24/06/2025 10:25 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 02/06/2025
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03/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 02/06/2025
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30/05/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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22/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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22/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MACHADO DE SOUZA
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08/05/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 02/05/2025
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29/04/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100929-69.2024.5.01.0059 : HENRIQUE MACHADO DE SOUZA : LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HENRIQUE MACHADO DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações acerca do laudo pericial apresentado, em 10 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MACHADO DE SOUZA -
08/04/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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08/04/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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08/04/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MACHADO DE SOUZA
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 02/04/2025
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02/04/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA CUNHA em 23/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af7c55 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se vista aos reclamados de id 9582e1e.
Prazo de 5 dias.
Aguarde-se audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
21/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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21/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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21/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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20/03/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 13:06
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
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14/03/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA CUNHA em 10/03/2025
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca1de0 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a primeira reclamada para juntada das FDS–Fichas de Dado de Segurança(antiga FISPQ)dos produtos químicos utilizados pelo Reclamante durante o seu período laboral: cola do tipo fórmica (cola de contato tekbond) e cola em spray (Kisafix).
Prazo de 8 dias.
Vindas, ao i. expert.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
24/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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24/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 20/02/2025
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:13
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
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18/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
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18/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
18/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
18/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MACHADO DE SOUZA
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18/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/02/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA CUNHA em 14/02/2025
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13/02/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
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12/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MACHADO DE SOUZA
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12/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/02/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100929-69.2024.5.01.0059 RECLAMANTE: HENRIQUE MACHADO DE SOUZA RECLAMADO: LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HENRIQUE MACHADO DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição que informa data e local para realização da diligência pericial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MACHADO DE SOUZA -
06/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
06/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
06/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MACHADO DE SOUZA
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05/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
-
05/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/02/2025 12:45
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 03/02/2025
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31/01/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
15/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
15/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MACHADO DE SOUZA
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15/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/01/2025 09:20
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA CUNHA em 16/12/2024
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29/10/2024 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/10/2024 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/10/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6112b43 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
A primeira ré arguiu a incompetência material desta Especializada sob o fundamento de que “o Reclamante prestou serviços na condição de estofador-tapecista, não tendo havido jamais vínculo empregatício”.
Entretanto, considerando que o reclamante alega que a sua relação com as rés era uma pejotização fraudulenta e que, na realidade, teria mantido um vínculo empregatício diretamente com a segunda ré, impõe-se a conclusão pela competência material da Justiça do Trabalho.
Nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO.
PEJOTIZAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
VÍNCULO DE EMPREGO.
COMPREENSÃO E APLICAÇÃO DO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Nos precedentes da ADPF 324 e RE 958.252 (que declarou a constitucionalidade da terceirização na atividade-fim) , das ADC 48 e ADI 3961 (que decidiu pela não caracterização de vínculo de emprego de motorista autônomo e as empresas de transporte rodoviário de cargas) e da ADI 5.625 (que declarou a constitucionalidade do contrato de parceria de profissional de beleza) não foi objeto de debate no Supremo Tribunal Federal a manutenção ou não da competência da Justiça do Trabalho para reconhecimento de vínculo empregatício, quando essa Justiça Especializada verifica os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT.
Ademais, nos julgamentos dos precedentes paradigmas rechaçou-se a presunção de fraude pela terceirização, mas se adotou que o seu exercício abusivo viola a dignidade do trabalhador, de modo que cabe à Justiça do Trabalho, diante da primazia da realidade, reconhecer os elementos fáticos que revelam a relação de emprego. (0101006-97.2022.5.01.0043 - DEJT.
TRT-1ª Região. 5ª Turma – Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS).
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
PEJOTIZAÇÃO.
A pretensão autoral cinge-se à pejotização forçada, com escopo de evidenciar a caracterização do vínculo de emprego diretamente com os reclamados sob alegação de fraude do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, assim, tratando-se de possível contrato de emprego (espécie relação de trabalho) com pedidos típicos desta modalidade contratual, e com base na teoria da asserção, evidente a competência desta Especializada para processar e julgar a demanda, na forma do art. 114, inciso I, da Constituição Federal. (0100242-47.2021.5.01.0011 - DEJT 2024-02-06.
TRT-1ª Região. 9ª Turma – Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE).
Nos termos acima, rejeito a preliminar de incompetência material.
No mais, defiro o requerimento da parte autora de produção da prova pericial para apuração do pedido referente ao adicional de insalubridade (Id 8ef6fb0).
Os honorários periciais serão pagos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, na forma do artigo 790-B da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
As partes deverão informar os meios para que o perito possa realizar contato (e-mail, telefone). Diante da complexidade da perícia, qualificação do profissional e o tempo a ser dedicado à sua realização, fixo os honorários em R$ 2.500,00, a serem recebidos ao final, pagos pela parte sucumbente, seguindo entendimento firmado na OJ 98 da SBDI-II do C.
TST ao art. 790-B da CLT, em consonância com a alteração do artigo pela Lei nº 13.467/17.
Os honorários periciais, conforme prerrogativa do parágrafo único do Art. 4º do Ato nº 88/2011 da Presidência do TRT 1ª Região, estão fixados em duas vezes o limite destacado no caput do artigo do referido Ato, que regulamenta neste Regional a Resolução n. 66/2010 do CSJT.
O valor de honorários, portanto, respeita o limite máximo estabelecido pelo CSJT, como disposto no §1º do Art. 790-B da CLT, com a alteração incluída pela Lei nº 13.467/17.
Nomeio como perito do juízo o Dr.
Igor da Rocha Cunha, que deverá ser intimado(a) por correio eletrônico para ciência de sua nomeação, bem como para dar início à perícia após o prazo abaixo concedido às partes.
O perito deverá apresentar seu trabalho até 30 (trinta) dias, a contar do prazo concedido para apresentação de quesitos.
O Sr.
Perito comunicará, via e-mail, o agendamento da perícia e demais trâmites periciais.
Apresentado o laudo, as partes serão intimadas a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Caso impugnado o laudo, o Perito será intimado via correio eletrônico para prestar os esclarecimentos solicitados no prazo de 10 (dez) dias preclusivos.
Ficam ressalvados os demais meios de prova a serem produzidos diretamente perante esse juízo.
Quando da reinclusão do feito em pauta presencial, as testemunhas das partes virão na forma do artigo 455 do CPC.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão.
As partes também ficam intimadas para a apresentação dos seus quesitos para a perícia de apuração do adicional de insalubridade, e indicação de assistentes técnicos, caso queiram, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Intime-se o Perito, conforme acima determinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
11/10/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
-
11/10/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
11/10/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
11/10/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MACHADO DE SOUZA
-
11/10/2024 09:04
Rejeitada a exceção de incompetência
-
10/10/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/10/2024 17:36
Juntada a petição de Impugnação
-
01/10/2024 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/09/2024 09:39
Audiência una realizada (25/09/2024 09:25 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 18:09
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2024 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
07/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 06/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 02/09/2024
-
28/08/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2024 17:55
Expedido(a) notificação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
23/08/2024 17:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
23/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
22/08/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MACHADO DE SOUZA
-
22/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
22/08/2024 13:49
Audiência una designada (25/09/2024 09:25 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2024 13:49
Audiência una cancelada (11/09/2024 09:20 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de HENRIQUE MACHADO DE SOUZA em 20/08/2024
-
14/08/2024 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/08/2024 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2024 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2024 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2024 11:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
12/08/2024 11:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
12/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
10/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MACHADO DE SOUZA
-
10/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/08/2024 19:02
Audiência una designada (11/09/2024 09:20 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 19:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/08/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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