TRT1 - 0100094-91.2023.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLEYSLA DA SILVA CEU em 04/07/2025
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04/07/2025 19:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/06/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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24/06/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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24/06/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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24/06/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100094-91.2023.5.01.0261 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: CLEYSLA DA SILVA CEU RECORRIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESTINATÁRIO(S): CLEYSLA DA SILVA CEU NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:c1658e9): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do TRT da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimento adicional, conforme fundamentação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLEYSLA DA SILVA CEU -
19/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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19/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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19/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) CLEYSLA DA SILVA CEU
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16/06/2025 15:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 43.***.***/0001-12
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16/06/2025 15:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS - CNPJ: 61.***.***/0001-90
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30/05/2025 16:40
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 09:00 S Virtual - EM MESA RAMB/RRC ()
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22/05/2025 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLEYSLA DA SILVA CEU em 25/10/2024
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22/10/2024 18:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100094-91.2023.5.01.0261 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: CLEYSLA DA SILVA CEU RECORRIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESTINATÁRIO(S): CLEYSLA DA SILVA CEU NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (475c023 ): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para declarar a condição de financiária da recorrente, fixar a responsabilidade solidária das reclamadas e conceder os benefícios normativos da categoria dos financiários e horas extras, vencida a Exma.
Desembargadora Claudia de Souza Gomes Freire, que negava provimento ao recurso. Custas majoradas para R$ 2.000,00, fixadas sobre R$ 100.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Das parcelas agora deferidas, a PLR, o auxílio-refeição, a ajuda-alimentação, a décima terceira cesta alimentação, a indenização relativa ao vale-cultura, a devolução de desconto relativo ao vale-transporte e os reflexos em aviso prévio e FGTS possuem natureza indenizatória.
Fica autorizada a dedução de parcelas quitadas a idênticos títulos. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLEYSLA DA SILVA CEU -
11/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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11/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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11/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CLEYSLA DA SILVA CEU
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09/10/2024 18:56
Conhecido o recurso de CLEYSLA DA SILVA CEU - CPF: *71.***.*37-76 e provido em parte
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 16:24
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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09/09/2024 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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16/05/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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