TRT1 - 0097600-66.1997.5.01.0521
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/07/2025 00:57
Decorrido o prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO PAULO - ATALIBA LEONEL em 30/06/2025
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01/07/2025 00:57
Decorrido o prazo de EVIDENCIA VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA em 30/06/2025
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELZO LEITE em 22/04/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LEITE
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13/04/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/03/2025 09:55
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL SAO PAULO - ATALIBA LEONEL
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25/03/2025 09:55
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) EVIDENCIA VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA
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20/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELZO LEITE em 14/03/2025
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13/03/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b21c4f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Atribuída visibilidade dos documentos ao reclamante.
Fica o autor notificado para vistas e para requerer o que de direito, prazo de 30 dias.
RESENDE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELZO LEITE -
20/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LEITE
-
20/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86dd574 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL Trata-se de processo suspenso com início da contagem do prazo prescricional por inércia da parte exequente , com base no artigo 11-A da CLT e no Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.
Ressalta-se que revogada a Recomendação n. 4/GCGJT, de 18 de novembro de 2019.
Em 25/09/2024 , decorreu o prazo sem que houvesse indicação pelo exequente de meios objetivos para o prosseguimento da execução.
Em 26/09/2024 , foi iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, ressaltando que a parte exequente foi devidamente notificada da cominação, conforme publicação de id 9914f59 .
Destaca-se que, nos termos da Instrução Normativa n. 41, editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018, Art. 2°: "O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)".
DA INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL Em 30 out. 2024, id 7dec766, a parte exequente realizou o peticionamento requerendo a realização de penhora on line - SISBAJUD , ou seja, dentro do prazo prescricional.
Diante da manifestação da parte autora a fim de impulsionar a presente execução, é proferido o presente despacho o qual interrompe a contagem do prazo prescricional, nos termos do artigo 202 do Código Civil.
Ciente a parte exequente que a interrupção do prazo prescricional ocorre uma única vez (artigo 202 do Código Civil). Nesse sentido é a jurisprudência nesta Especializada: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTERRUPÇÃO.
O cumprimento pela parte interessada de determinação judicial para impulso da execução, sem que tenha transcorrido o prazo de 2 (dois) anos, inviabiliza o reconhecimento da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT.
Entretanto, a partir da contagem do prazo prescricional, na forma do art. 202, parágrafo único, parte final, do Código Civil, a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez. (TRT-12 - AP: 0002185-24.2014.5.12.0046, Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO, 1ª Câmara) DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Considerando o requerimento do exequente, prossiga-se a execução, com base no artigo 47 e seguintes do Provimento 01/2023 (Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região). Para tanto, determina-se a pesquisa para bloqueio on line, utilizando o sistema SISBAJUD (teimosinha) e, concomitantemente: as pesquisas nos sistemas: Renajud (com restrição de circulação);pesquisa no PREJVUD (em face das pessoas físicas);pesquisa no Infojud para juntada das declarações de renda, com as cautelas de praxe diante do sigilo fiscal;pesquisa no CNIB/ARISP, sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça.DA EXECUÇÃO FRUSTRADA Sendo infrutíferas as pesquisas requeridas pelo exequente, id 7dec766 , e determinadas pelo Juízo, tem-se que o exequente deixou de cumprir de forma satisfatória determinação judicial no curso da execução ao não informar meios objetivos e efetivos para o prosseguimento da execução.
Assim, determina-se a notificação da parte exequente para ciência de que reiniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A da CLT e do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, iniciando o novo prazo a partir da referida intimação. DA SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO Considerando que a parte exequente foi expressamente advertida da contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, determina-se o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 128 da Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 : Parágrafo único.
Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”.
Publique-se, estando o exequente expressamente ciente dos termos e cominações do presente comando.
RESENDE/RJ, 11 de novembro de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELZO LEITE -
11/11/2024 14:51
Expedido(a) ofício a(o) ELZO LEITE
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11/11/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LEITE
-
11/11/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/11/2024 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/11/2024 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/10/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 16:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELZO LEITE em 25/09/2024
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02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LEITE
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30/08/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/08/2024 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2023 12:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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28/07/2023 10:20
Expedido(a) ofício a(o) ELZO LEITE
-
27/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/06/2023 11:10
Recebidos os autos para diligência
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28/03/2023 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de DILSON HERCULANO DE OLIVEIRA em 27/03/2023
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28/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de REINALDO COUTINHO DE OLIVEIRA em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANA MARIA MARSOLE em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de VANDERLEI NAVARRO GARCIA em 27/03/2023
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23/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de PIRAMIDES SELECAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA. em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ELZO LEITE em 22/03/2023
-
10/03/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DILSON HERCULANO DE OLIVEIRA
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10/03/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO COUTINHO DE OLIVEIRA
-
10/03/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA MARSOLE
-
10/03/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI NAVARRO GARCIA
-
10/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PIRAMIDES SELECAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA.
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09/03/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LEITE
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09/03/2023 14:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELZO LEITE sem efeito suspensivo
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08/03/2023 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
-
08/03/2023 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de PIRAMIDES SELECAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA. em 06/03/2023
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01/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LEITE
-
24/02/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/02/2023 10:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/02/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PIRAMIDES SELECAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA.
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14/02/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LEITE
-
14/02/2023 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por
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14/02/2023 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/02/2023 08:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/1997
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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